Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para o Projeto Carreira Contributiva Integrada.
O Instituto de Informática, I. P. é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito das suas atribuições pretende o Instituto de Informática, I. P., no contexto do Projeto Carreira Contributiva Integrada, proceder à implementação de funcionalidades que permitam disponibilizar aos cidadãos, através da Segurança Social Direta (SSD), a informação que a Segurança Social dispõe, relativa a períodos contributivos e valores correspondentes, de forma a possibilitar a interação direta entre os cidadãos e os serviços da Segurança Social com vista à regularização dos períodos em falta.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, os quais permitirão diminuir o esforço da Segurança Social no tratamento dos pedidos de pensão e, consequentemente, diminuir os tempos de espera por parte dos cidadãos, importa proceder à contratação de serviços de desenvolvimento, testes e acreditação de software, para assegurar os trabalhos enquadrados e planeados no âmbito deste projeto.
A contratação dos serviços mencionados, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contrato Públicos, terá a vigência de doze meses, com fixação de preço base global no montante máximo de 220 160,00 EUR (duzentos e vinte mil cento e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Considerando que tal despesa dará origem a encargos orçamentais no ano económico seguinte ao da sua realização, torna-se necessário obter a autorização para a extensão de encargos e respetiva assunção de compromissos no âmbito do contrato a celebrar.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para o Projeto Carreira Contributiva Integrada ao abrigo do Acordo Quadro do II, I. P. - Programas Informáticos - Serviços de Acreditação de Software Aplicacional e do Lote 3 (Serviços de Desenvolvimento de Software nas vertentes de Análise, Programação e Gestão de Projeto em Plataforma J2EE), com vigência de 12 meses, no montante máximo global de 220 160,00 EUR (duzentos e vinte mil cento e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido terão lugar no ano económico de 2020 e são suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
18 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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