Sumário: Aquisição de produtos químicos para aeronaves da Força Aérea para o ano de 2020.
A aquisição de produtos químicos para as aeronaves da Força Aérea Portuguesa constitui-se como um fator crítico ao cumprimento da missão de que se encontra investida.
Existe, assim, a necessidade de celebrar um contrato para a aquisição destes produtos, por forma a possibilitar a consecução das ações de manutenção planeadas pelas áreas de manutenção das respetivas Esquadras, para o ano de 2020, concorrendo para a operacionalidade dos meios aéreos e cumprimento das missões atribuídas.
A concretização deste processo vai dar origem à celebração de um contrato de aquisição de produtos químicos para aeronaves, a vigorar por um período até 12 meses, pelo montante estimado de 319 000 (euro) (trezentos e dezanove mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, resultando na assunção de encargos no ano de 2020.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º É autorizado o Comando da Logística da Força Aérea a iniciar o procedimento tendente à celebração do contrato para a aquisição de produtos químicos para aeronaves, até ao montante de 319 000 (euro) (trezentos e dezanove mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais resultantes da assinatura do contrato, no âmbito do procedimento a que se refere o número anterior, não podem exceder, no ano de 2020, a importância de 319 000 (euro) (trezentos e dezanove mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas do orçamento da Força Aérea, para o ano de 2020, a inscrever pelo montante correspondente.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de novembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
312870125