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Portaria 36/2020, de 16 de Janeiro

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Sumário

Aquisição de produtos químicos para aeronaves da Força Aérea para o ano de 2020

Texto do documento

Portaria 36/2020

Sumário: Aquisição de produtos químicos para aeronaves da Força Aérea para o ano de 2020.

A aquisição de produtos químicos para as aeronaves da Força Aérea Portuguesa constitui-se como um fator crítico ao cumprimento da missão de que se encontra investida.

Existe, assim, a necessidade de celebrar um contrato para a aquisição destes produtos, por forma a possibilitar a consecução das ações de manutenção planeadas pelas áreas de manutenção das respetivas Esquadras, para o ano de 2020, concorrendo para a operacionalidade dos meios aéreos e cumprimento das missões atribuídas.

A concretização deste processo vai dar origem à celebração de um contrato de aquisição de produtos químicos para aeronaves, a vigorar por um período até 12 meses, pelo montante estimado de 319 000 (euro) (trezentos e dezanove mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, resultando na assunção de encargos no ano de 2020.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º É autorizado o Comando da Logística da Força Aérea a iniciar o procedimento tendente à celebração do contrato para a aquisição de produtos químicos para aeronaves, até ao montante de 319 000 (euro) (trezentos e dezanove mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais resultantes da assinatura do contrato, no âmbito do procedimento a que se refere o número anterior, não podem exceder, no ano de 2020, a importância de 319 000 (euro) (trezentos e dezanove mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas do orçamento da Força Aérea, para o ano de 2020, a inscrever pelo montante correspondente.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de novembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312870125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3973151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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