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Aviso 685/2020, de 15 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira geral e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto

Texto do documento

Aviso 685/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira geral e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira geral e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º, da alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º e dos artigos 33.º e seguintes do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, atento o disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, torna -se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto de 18 de dezembro de 2019 e no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto na carreira geral e categoria de Técnico Superior.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 4 de novembro de 2019 informou acerca da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação. Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o regulamentado pela Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, a Lei 71/2018 de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2019 e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, sito à Travessa Larga, n.º 2, em Lisboa, 1169-019 Lisboa.

5 - Caracterização geral do(s) posto(s) de trabalho: (4)

Funções da carreira de técnico superior de regime geral, conforme anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau 3 de complexidade.

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

5.1 - Descrição de Tarefas:

Destaca-se o desempenho de funções tendo em vista, nomeadamente:

Acompanhamento e desenvolvimento do processo de avaliação (SIADAP);

Participar em processos de recrutamento e seleção de pessoal;

Participar no controlo e processamento de Assiduidade;

Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos e encargos referentes a benefícios dos empregados;

Participar na elaboração do orçamento anual de recursos humanos e no acompanhamento periódico da sua execução;

Participar na prestação periódica de informação na área de recursos humanos;

Elaboração de minutas de contratos;

Elaborar informações e pareceres de natureza técnica e jurídica, quando com formação para o efeito;

Participar no encerramento periódico dos gastos com pessoal com encargos sociais e com acréscimo de encargos.

5.2 - Competências:

Conhecimentos do ciclo da despesa com recursos humanos;

Experiência profissional comprovada em recursos humanos, com recurso ao manuseamento de ferramentas eletrónicas;

Elevado sentido de responsabilidade para com o serviço;

Facilidade de utilização de ferramentas informáticas;

Capacidade de organização, método de trabalho e de análise na resolução de problemas;

Capacidade de integração em equipas multidisciplinares;

Tolerância à pressão e contrariedades.

6 - Requisitos gerais de admissão: São requisitos gerais de admissão os constantes no Artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6.1 - Nível habilitacional exigido:

Licenciatura ou grau académico superior numa das seguintes áreas de formação: Direito, Gestão e/ou Administração, Economia, Recursos Humanos, História, Sociologia, Psicologia, não havendo possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

8 - Prazo de candidatura: Dez dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 15-A/2019 de 30 de abril.

9 - Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009 de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (www.institutogamapinto.com), e entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 10h00 às 16h00 nos dias úteis) no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto sito na Travessa Larga, 2 1169-019 Lisboa, com indicação do procedimento concursal para Técnico Superior.

10 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato da receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

11 - Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura bem como do requerimento de candidatura por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

14 - Os formulários devem ainda, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação, que não pode ser apresentada por via eletrónica:

a) Fotocópia autenticada do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado, assinado e acompanhado de comprovativos dos factos neles alegados, designadamente a formação profissional, sob pena de não serem considerados pelo júri;

c) Declaração autenticada e atualizada emitida pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à data da publicação do presente aviso de abertura, donde conste inequivocamente: identificação da relação jurídica de emprego público de que o candidato é titular, carreira, categoria, posição e nível remuneratório detido, antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, caracterização do posto de trabalho que ocupa, grau de complexidade do mesmo, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 anos.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

17 - Métodos de seleção:

Nos termos da faculdade prevista no n.º 5 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, é adotada a utilização de apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo, de acordo com a situação dos candidatos.

17.1 - São métodos de seleção obrigatórios os previstos na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de março e no artigo 5.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

17.2 - É método de seleção facultativo o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

18 - Consoante os casos, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

18.1 - Como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular (AC) e como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de requalificação, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa.

i) Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

ii) Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.2 - Como método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) e como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) para os restantes candidatos:

i) Provas de Conhecimentos - Visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.

ii) Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.3 - Prova de Conhecimentos: A Prova de Conhecimentos será realizada com possibilidade de consulta de legislação e sem consulta relativamente aos demais conhecimentos, revestindo natureza teórica e de realização individual e incidirá sobre conteúdos gerais e específicos diretamente relacionados coma as exigências da função, visando avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho. A prova realiza-se numa única fase, terá a duração total de 90 minutos, versando sobre os temas constantes no anexo I, dividindo-se em conhecimentos gerais e em conhecimentos específicos.

18.4 - A prova divide-se em duas partes. A primeira parte da prova, valorada com 10, é de resposta múltipla, com quatro opções, sendo que:

Cada resposta certa é valorada com 0,5;

Cada resposta errada desconta 0,15;

Cada pergunta não respondida não é valorada.

A segunda parte da prova consta de duas (2) questões de desenvolvimento, valoradas com 5 valores cada.

18.5 - Durante a realização da Prova de Conhecimentos os candidatos não podem comunicar entre si ou com outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

18.6 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

18.7 - Os candidatos têm a possibilidade de opção por métodos de seleção nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

19 - Valoração dos métodos de seleção:

19.1 - Os métodos de seleção são valorados:

a) Prova de Conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

b) Avaliação Curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

c) Entrevista Profissional de Seleção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19.2 - Os métodos de seleção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 18.1. do presente Aviso:

70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %

b) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 18.2. do presente do presente Aviso:

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %

20 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

21 - Composição do júri:

O júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º Vogal Efetivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos:

Presidente: Helder Jaime Marques Duarte de Almeida, Administrador Hospitalar no Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo - Sónia Cláudia Pinheiro da Silva Alho Matias, Técnica Superior do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Ricardo João Saraiva Brito, Chefe de Divisão no Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Pedro Manuel Domingues Costa, Técnico Superior do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;

2.º Vogal Suplente - Dália Sofia Gonçalves Mota Técnica Superior do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

22 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, no endereço www.institutogamapinto.com.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página eletrónica em www.institutogamapinto.com.

24 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:

a) Correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados;

b) Carta Registada;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da entidade empregadora pública e da disponibilização no seu sítio da internet.

25 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, notificados por uma das formas previstas no número anterior, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

27 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

28 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página eletrónica em www.institutogamapinto.com.

29 - A posição remuneratória de referência dos trabalhadores a recrutar será efetuada nos termos do Artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2019.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

31 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (www.institutogamapinto.com) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal nacional.

32 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

18 de dezembro de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Erica Grilo Cardoso.

ANEXO I

Área de Conhecimento Geral

Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90 de 24 de agosto).

Lei Orgânica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (Decreto-Lei 360/93 de 14 de outubro).

Regime Jurídico de Gestão Hospitalar (Lei 27/2002 de 08 de novembro), na sua versão atualizada.

Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo (Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro).

Área de Conhecimento Específico

Tramitação de Procedimento Concursal (Portaria 125-A/2019, de 30 de abril).

Regime Jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da administração pública (Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro), na sua versão atualizada.

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro), na sua versão atualizada.

Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de fevereiro), na sua versão atualizada.

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho), na sua versão atualizada.

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro), na sua versão atualizada.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3971206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 360/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO DR. GAMA PINTO. O INSTITUTO DISPOE DOS SEGUINTES ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E ADMINISTRADOR-DELEGADO. OS ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO TÉCNICA SAO O SUBDIRECTOR (DIRECTOR CLINICO) E O ENFERMEIRO-DIRECTOR. SAO ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO: O CONSELHO TÉCNICO, A COMISSAO MÉDICA, A COMISSAO DE ENFERMAGEM E A COMISSAO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA. O CONSELHO GERAL E O ÓRGÃO DE PARTICIPAÇÃO E CONSULTA. O INSTITUTO (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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