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Despacho 488/2020, de 15 de Janeiro

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Sumário

Renovação do período de funcionamento da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental

Texto do documento

Despacho 488/2020

Sumário: Renovação do período de funcionamento da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental.

Dando cumprimento ao estabelecido no artigo 4.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, que aprovou a Lei de Enquadramento Orçamental, o Decreto-Lei 77/2016, de 23 de novembro, aprovou a constituição e as regras de funcionamento da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, adiante designada por Unidade.

A esta Unidade compete assegurar a implementação da Lei de Enquadramento Orçamental nas diversas dimensões do seu âmbito de aplicação, designadamente jurídica, técnica, comunicacional, informática e de controlo, por forma a dotar o Estado e os seus serviços e organismos de maior eficácia na definição das políticas públicas.

Reconhecendo o papel fundamental que foi atribuído à Lei de Enquadramento Orçamental, importa prosseguir no desígnio cometido àquela Unidade;

Assim, considerando o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 77/2016, determino a renovação do período de funcionamento da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental pelo período de três anos.

O presente despacho produz efeitos a 25 de novembro de 2019.

23 de novembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312872742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3971145.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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