Sumário: Renovação do período de funcionamento da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental.
Dando cumprimento ao estabelecido no artigo 4.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, que aprovou a Lei de Enquadramento Orçamental, o Decreto-Lei 77/2016, de 23 de novembro, aprovou a constituição e as regras de funcionamento da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, adiante designada por Unidade.
A esta Unidade compete assegurar a implementação da Lei de Enquadramento Orçamental nas diversas dimensões do seu âmbito de aplicação, designadamente jurídica, técnica, comunicacional, informática e de controlo, por forma a dotar o Estado e os seus serviços e organismos de maior eficácia na definição das políticas públicas.
Reconhecendo o papel fundamental que foi atribuído à Lei de Enquadramento Orçamental, importa prosseguir no desígnio cometido àquela Unidade;
Assim, considerando o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 77/2016, determino a renovação do período de funcionamento da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental pelo período de três anos.
O presente despacho produz efeitos a 25 de novembro de 2019.
23 de novembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
312872742