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Aviso (extrato) 633/2020, de 14 de Janeiro

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Sumário

Designação do Dr. Joaquim José Silva Fonseca Loureiro dos Santos como chefe de divisão de Assuntos Sociais e Desenvolvimento Económico, em regime de substituição

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 633/2020

Sumário: Designação do Dr. Joaquim José Silva Fonseca Loureiro dos Santos como chefe de divisão de Assuntos Sociais e Desenvolvimento Económico, em regime de substituição.

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, se torna público que, por meu despacho datado de 11 de dezembro de 2019, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), do n.º 2 do artigo 35.º, conjugado com o artigo 37.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável às Autarquias Locais pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, designei, em regime de substituição, com efeitos a partir de 02 de dezembro, inclusive, o Sr. Dr. Joaquim José Silva Fonseca Loureiro dos Santos, trabalhador deste Município, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Assuntos Sociais e Desenvolvimento Económico, cujo currículo académico e profissional, abreviado em nota curricular, evidencia a competência técnica, a aptidão profissional e formação necessárias e suficientes ao exercício das respetivas funções.

Nota Curricular

Formação Académica:

Licenciatura em Psicologia Clínica pela Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário (CESPU);

Pós-Graduação em Gestão de Unidades de Saúde pela Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário (CESPU);

Mestrado em Gestão de Recursos Humanos pela Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho;

Especialista em Psicologia Clínica e da Saúde e em Psicologia Comunitária pela Ordem dos Psicólogos Portugueses.

Formação Profissional:

Titular de diversas ações de formação, entre as quais se destacam:

Bootcamp Start Inovation em Empreendedorismo Social, pelo Instituto de Empreendedorismo Social - Social Business School (IES-SBS);

Curso de Formação Profissional de Marketing Público, pela Margem - Formação e Consultadoria Económica;

Curso de Formação Profissional em Gestão por Objetivos, pela TECNIN-Training, SA;

Curso de Formação Profissional em Avaliação Psicológica no âmbito dos procedimentos concursais da Administração Pública, pelo Instituto de Gestão e Administração Pública (IGAP);

Curso de Formação Profissional em Conceção e Design da Formação, pelo Instituto de Gestão e Administração Pública (IGAP);

Curso Avançado de Psicologia de Emergência (CAPE), pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);

Curso de Formadores em Igualdade de Oportunidades, pela Comissão de Igualdade para os Direitos das Mulheres (CIDM);

Curso de Formação Profissional em Prevenção Primária dos Riscos Psicossociais - Nível 1, pela Ordem dos Psicólogos Portugueses.

Experiência Profissional:

Exerceu funções na Escola Secundária de Castelo de Paiva, designadamente a coordenação do Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) entre 1/01/2004 e 31/07/2015;

Exerceu funções no Município de Baião entre 26/04/2006, data em que ingressou na carreira de Técnico Superior na categoria de Psicólogo, e 30/11/2018, desempenhando funções e tarefas inerentes à coordenação, orientação e dinamização da equipa de colaboradores da unidade técnica da Ação Social com vista ao desenvolvimento e à concretização dos objetivos estratégicos definidos pela autarquia no planeamento e implementação de políticas, projetos e iniciativas nos domínios da ação social e saúde;

Exerceu funções de técnico cooptado, secretário e representante do Município de Baião na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Baião entre 30/06/2006 e 31/03/2012 e entre 1/01/2018 e 30/11/2018;

Exerce funções desde 1/12/2018 no Município do Marco de Canaveses e desempenha até à data funções e tarefas inerentes à coordenação, orientação e dinamização da equipa de colaboradores da unidade técnica da Educação, Ação Social e Saúde com vista ao desenvolvimento e à concretização dos objetivos estratégicos definidos pela autarquia no planeamento e implementação de políticas, projetos e iniciativas nos domínios da educação, ação social e saúde.

12 de dezembro de 2019. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira.

312870036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3969775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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