Sumário: Autorização para assunção de compromissos com serviços de apoio ao sistema informático.
Assunção de encargos plurianuais
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, decido:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do Concurso Público abaixo referido, que envolvem despesa em anos económicos diferentes, a partir de janeiro de 2020:
Serviços e apoio de tecnologia de informação no ambiente ERPública SAP implementada na Universidade de Lisboa pelo montante máximo de (euro)355.900,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte repartição: ano de 2020 - (euro)177.950,00 a que acresce o IVA e, ano de 2021 - (euro)177.950,00 a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes dos referidos contratos são suportados por receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário do Instituto Superior Técnico, inscritas e a inscrever no seu orçamento.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
16 de dezembro de 2019. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Professor Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira.
312866879