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Despacho (extrato) 448/2020, de 14 de Janeiro

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Sumário

Nomeação na categoria de agente principal - procedimento concursal 09/2019

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 448/2020

Sumário: Nomeação na categoria de agente principal - procedimento concursal 09/2019.

Por Despacho 7716/2019, de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna e S. Ex.ª o Ministro das Finanças, datado de 23 de agosto de 2019, publicado no Diário da República n.º 167, 2.ª série, Parte C, de 02 de setembro de 2019, foi autorizada a promoção de 1005 polícias à categoria de agente principal, do mapa de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.

Decorridos os prazos legais do procedimento, por despacho de Sua Excelência o Diretor Nacional da PSP, Superintendente-Chefe Luís Manuel Peça Farinha, datado de 09 de dezembro de 2019, são promovidos na categoria de Agente Principal, os 1005 agentes a seguir indicados, nos termos das disposições conjugadas do artigo 92.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro e artigo 23.º da Portaria 330-A/2016, de 20 de dezembro, ficando posicionados na 1.ª posição remuneratória, nível 15, da Tabela Remuneratória Única/PSP, para a categoria de Agente Principal.

(ver documento original)

30-12-2019. - O Diretor do DRH, Dr. Manuel João, Técnico Superior.

312890165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3969654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

  • Tem documento Em vigor 2016-12-20 - Portaria 330-A/2016 - Finanças e Administração Interna

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal pelo método de avaliação curricular para promoção do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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