Sumário: Promoção de 1500 elementos da Polícia de Segurança Pública.
De acordo com o n.º 5 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2019, podem ocorrer promoções, nomeadamente, na Polícia de Segurança Pública (PSP), mediante despacho prévio dos membros do Governo responsáveis pela área onde se integra o órgão, serviço ou entidade em causa e pela área das finanças e da administração pública.
De acordo com a fundamentação apresentada pela Direção Nacional da PSP, considera-se imprescindível garantir o bom funcionamento da instituição através, nomeadamente, da promoção do seu pessoal às categorias hierárquicas imediatas, possibilitando o provimento dos postos de trabalho e cargos constantes da respetiva orgânica por polícias com a categoria que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer, assegurando-se assim a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho.
Assim, determina-se:
1 - É autorizada a promoção de 1500 elementos da PSP, com a distribuição definida no anexo i, precedida de procedimento concursal quando a lei assim o preveja.
2 - Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer produzem efeitos no dia seguinte à publicação do ato que determina a promoção.
3 - As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos montantes disponibilizados à Polícia de Segurança Pública pelo Orçamento do Estado para 2019.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir do dia da sua publicação no Diário da República.
23 de agosto de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
ANEXO I
Promoções de Polícias da Polícia de Segurança Pública
(ver documento original)
Promoções de Pessoal Músico da Polícia de Segurança Pública
(ver documento original)
312541784