Sumário: Extensão de encargos - empreitada de reabilitação e conservação dos pisos -1 e 0 da ala norte e poente do Colégio de Jesus.
Extensão de encargos
O PRISC e o PORBIOTA são projetos que visam selecionar, preservar e tornar acessíveis todas as coleções científicas em Portugal, bem como o que é gerado através da atividade de I&D, criando um legado para as gerações futuras, pelo que a Universidade de Coimbra pretende realizar obras de requalificação do piso - 1 do Colégio de Jesus para abrigar 7 depósitos, laboratório de conservação, instalação de sistema de controle climático para coleções muito sensíveis em três depósitos (salas de Etnografia e Insetos) e sistema de ventilação em sala de recolha de líquidos. Obras de adaptação do nível térreo do Colégio de Jesus para abrigar 3 depósitos e instalação de sistema de controle climático para coleções muito sensíveis num depósito (Etnografia).
A empreitada de reabilitação e conservação dos pisos -1 e 0 da Ala Norte e Poente do Colégio de Jesus é financiada pelo projeto n.º 022168, PRISC, com a designação Infraestrutura Portuguesa de Coleções Científicas para a Investigação (POCI-01-0145-FEDER-022168), financiado pelo Programa Operacional de Competitividade e Internacionalização e Programa Operacional Regional de Lisboa, na componente FEDER, e pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT) através de fundos nacionais (PIDDAC), projeto n.º 022127, PORBIOTA, com a designação E-Infraestrutura Portuguesa de Informação e Investigação em Biodiversidade (POCI-01-0145-FEDER-022127), financiado pelo Programa Operacional de Competitividade e Internacionalização e Programa Operacional Regional de Lisboa, na componente FEDER, e pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT) através de fundos nacionais (PIDDAC) e receitas próprias.
Considerando que o encargo base do procedimento ascende a 496.500,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a realização da despesa obedece ao disposto na alínea b) do artigo 19.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro na sua atual redação e dos artigos 130.º e seguintes do mesmo diploma.
Atenta a tramitação normal do concurso público, atento, também, o prazo máximo de 180 dias, definido no Caderno de Encargos, para a execução do contrato, os encargos decorrentes da sua execução terão lugar no ano de 2020. Assim, o encargo financeiro plurianual estimado resultante do contrato a celebrar naquele ano é de 496.500,00 (euro), a que acresce IVA.
Considerando que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do Artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do Artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.
Nos termos do disposto no n.º 1 do art. 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que origine encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.
Considerando que esta publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Ciência e Tecnologia do Ensino Superior, pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado na 2.ª série do DR, n.º 50, de 11 de março de 2016, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.
Nestes termos e na medida em que:
i) Os encargos máximos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento para "Empreitada de reabilitação e conservação dos pisos -1 e 0 da Ala Norte e Poente do Colégio de Jesus" não ultrapassem a importância de 496.500,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
ii) O encargo emergente do contrato irá ser inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra no ano de 2020 - projetos cofinanciados FEDER e Receita Própria nas rubricas de classificação económica D.07.01.03.B0.B0, D.07.01.10.B0.B0, D.07.01.11.B0, D.07.01.15.B0 e D.02.01.21.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
14 de dezembro de 2019. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.
312859548