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Despacho 425/2020, de 13 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor do Núcleo Apoio à Direção, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado Domingos Fernando Vilela Costa, nas licenciadas Ana Maria Teixeira Martins, Carla Paula Fernandes Alves, Helena Maria Campos Ervedosa Lacerda Pavão, José Maria Mendonça Enes Rodrigues, Maria Conceição Teixeira Rodrigues e Maria Ernestina Magalhães Ferreira

Texto do documento

Despacho 425/2020

Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Núcleo Apoio à Direção, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado Domingos Fernando Vilela Costa, nas licenciadas Ana Maria Teixeira Martins, Carla Paula Fernandes Alves, Helena Maria Campos Ervedosa Lacerda Pavão, José Maria Mendonça Enes Rodrigues, Maria Conceição Teixeira Rodrigues e Maria Ernestina Magalhães Ferreira.

Subdelegação de competências

Subdelegação de competências do diretor do Núcleo Apoio à Direção, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado Domingos Fernando Vilela Costa, nas licenciadas Ana Maria Teixeira Martins, Carla Paula Fernandes Alves, Helena Maria Campos Ervedosa Lacerda Pavão, José Maria Mendonça Enes Rodrigues, Maria Conceição Teixeira Rodrigues e Maria Ernestina Magalhães Ferreira.

Nos termos do disposto nos Artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 9802/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 28 de outubro, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, nas Licenciadas Ana Maria Teixeira Martins, Carla Paula Fernandes Alves, Helena Maria Campos Ervedosa Lacerda Pavão, José Maria Mendonça Enes Rodrigues, Maria Conceição Teixeira Rodrigues e Maria Ernestina Magalhães Ferreira, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de Proteção Jurídica

1.1 - Deferir e indeferir requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica do Centro Distrital de Vila Real do Instituto de Segurança Social, I. P., nos termos do disposto pelo n.º 1 do Artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto, Lei 40/2018, de 08/08 e DL n.º 120/2018, de 27/12;

1.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o Artigo 27.º n.º 1 e n.º 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

1.3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, nos termos do artigo 28.º do mesmo diploma legal;

1.4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;

1.5 - Assinar todo o expediente relativo a esses processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados;

1.6 - Cancelar, nos termos do Artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29/09, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28/08, Lei 40/2018, de 08/08 e DL n.º 120/2018, de 27/12, a proteção jurídica;

1.7 - Requerer, ao abrigo do n.º 2 do Artigo 8.º-B do mesmo diploma legal, mediante autorização por escrito do requerente, o acesso a informação e documentos bancários tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa.

2 - Os poderes ora subdelegados não são suscetíveis de subdelegação.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do Artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.

18 de dezembro de 2019. - O Diretor do Núcleo Apoio à Direção, Domingos Fernando Vilela Costa.

312869324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3968209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-08 - Lei 40/2018 - Assembleia da República

    Determina a atualização anual dos honorários dos serviços jurídicos prestados pelos advogados no âmbito do apoio judiciário, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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