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Despacho 413/2020, de 13 de Janeiro

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Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação no Secretário de Estado do Planeamento, José Fernando Gomes Mendes, várias competências

Texto do documento

Despacho 413/2020

Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação no Secretário de Estado do Planeamento, José Fernando Gomes Mendes, várias competências.

Nos termos conjugados do n.º 10 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 9.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova a organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, bem como dos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:

1 - Delego no Secretário de Estado do Planeamento, José Fernando Gomes Mendes, com faculdade de subdelegação, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes órgãos:

a) Estrutura de Missão Portugal Inovação Social;

b) O Fundo para a Inovação Social;

c) A Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu.

2 - Delego no Secretário de Estado do Planeamento o acompanhamento de todas as Comissões Especializadas da CIC 2020, devendo os aspetos estratégicos e os que envolvam a necessidade de intervenção com outras áreas governativas serem previamente comigo articulados.

3 - Ao Secretário de Estado do Planeamento cabe coadjuvar-me nas matérias relacionadas com:

a) A gestão global dos programas financiados por fundos europeus (Portugal 2020), nomeadamente no âmbito da política de coesão da União Europeia;

b) A preparação e negociação do próximo período de programação dos fundos europeus estruturais e de investimento (2021-2027).

4 - Cabe ainda ao Secretário de Estado do Planeamento coadjuvar-me na revitalização da função de prospetiva e planeamento estratégico na Administração Pública.

5 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas e da contratação pública, a delegação de competências referida no n.º 1 abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências.

6 - Incumbo o Secretário de Estado do Planeamento de me substituir nas minhas ausências e impedimentos.

7 - Ratifico todos os atos praticados pelo Secretário de Estado do Planeamento, no âmbito das competências agora delegadas, desde o dia 26 de outubro de 2019 e a data de publicação do presente despacho.

8 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

9 de dezembro de 2019. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza.

312904801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3968179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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