Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação no Secretário de Estado do Planeamento, José Fernando Gomes Mendes, várias competências.
Nos termos conjugados do n.º 10 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 9.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova a organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, bem como dos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:
1 - Delego no Secretário de Estado do Planeamento, José Fernando Gomes Mendes, com faculdade de subdelegação, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes órgãos:
a) Estrutura de Missão Portugal Inovação Social;
b) O Fundo para a Inovação Social;
c) A Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu.
2 - Delego no Secretário de Estado do Planeamento o acompanhamento de todas as Comissões Especializadas da CIC 2020, devendo os aspetos estratégicos e os que envolvam a necessidade de intervenção com outras áreas governativas serem previamente comigo articulados.
3 - Ao Secretário de Estado do Planeamento cabe coadjuvar-me nas matérias relacionadas com:
a) A gestão global dos programas financiados por fundos europeus (Portugal 2020), nomeadamente no âmbito da política de coesão da União Europeia;
b) A preparação e negociação do próximo período de programação dos fundos europeus estruturais e de investimento (2021-2027).
4 - Cabe ainda ao Secretário de Estado do Planeamento coadjuvar-me na revitalização da função de prospetiva e planeamento estratégico na Administração Pública.
5 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas e da contratação pública, a delegação de competências referida no n.º 1 abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências.
6 - Incumbo o Secretário de Estado do Planeamento de me substituir nas minhas ausências e impedimentos.
7 - Ratifico todos os atos praticados pelo Secretário de Estado do Planeamento, no âmbito das competências agora delegadas, desde o dia 26 de outubro de 2019 e a data de publicação do presente despacho.
8 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
9 de dezembro de 2019. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
312904801