Sumário: Manutenção da comissão de serviço iniciada em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço, enquanto perdurar o procedimento tendente à nomeação de novo titular para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Educação, Ação Social, Saúde, Desporto, Cultura e Turismo.
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu Despacho 110-PR/2019, de 29.11.2019, nos termos do artigo 27.º da atual redação da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, determinei que se mantivesse a comissão de serviço iniciada em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço, enquanto perdurar o procedimento tendente à nomeação de novo titular para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Educação, Ação Social, Saúde, Desporto, Cultura e Turismo, podendo ainda cessar nos termos previstos no n.º 4 do referido artigo 27.º da lei habilitante, ou seja, por decisão da entidade competente ou a pedido do substituto, do Professor do Ensino Básico do Quadro da Zona Pedagógica de Coimbra, assessor e consultor no âmbito da Gestão, Planeamento e Formação em Desporto, José Alberto Mirra dos Santos Charro, nomeado por meu Despacho 90, de 16 de agosto de 2019.
4 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Emílio Augusto Ferreira Torrão.
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