Portaria 946/89
de 21 de Outubro
Sob proposta da Universidade da Beira Interior;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo à Portaria 510/88, de 29 de Julho, que fixa a estrutura curricular do curso de licenciatura em Física Aplicada, no ramo de Óptica, na Universidade da Beira Interior, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos, associado à estrutura curricular aprovada pelo n.º 1.º, será fixado por despacho, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
3.º
Regime de transição
As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas por despacho do reitor da Universidade da Beira Interior, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Anexo à Portaria 510/88, de 29 de Julho (alteração)
Universidade da Beira Interior
Licenciatura em Física Aplicada, no ramo de Óptica
1 - Área científica do curso:
Física Aplicada - Óptica.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
155.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Física ... 32
b) Matemática e Informática ... 31
c) Química ... 12
d) Óptica ... 20
e) Gestão ... 2
4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
a) Física ... 28
b) Óptica ... 8
4.3 - Estágio ... 30