Sumário: Altera o n.º 2 da Portaria 113/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2019.
O Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., foi autorizado a assumir o encargo referente à aquisição de serviços de lavandaria com instalação de rastreabilidade têxtil, no período de 2019 a 2021, mediante a Portaria 113/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro.
Considerando que não foi possível dar início à execução ao encargo no período autorizado, uma vez que houve necessidade assegurar o serviço mediante procedimento autónomo até à data da publicação da portaria, torna-se necessário proceder à alteração do escalonamento da referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria 113/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro, que passa a ter a redação seguinte:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 2.946.101,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 2.946.101,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 2.946.101,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria produz efeitos reportados a 28 de janeiro de 2019.
3 de janeiro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
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