Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 15/2020, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera o n.º 2 da Portaria n.º 113/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2019

Texto do documento

Portaria 15/2020

Sumário: Altera o n.º 2 da Portaria 113/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2019.

O Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., foi autorizado a assumir o encargo referente à aquisição de serviços de lavandaria com instalação de rastreabilidade têxtil, no período de 2019 a 2021, mediante a Portaria 113/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro.

Considerando que não foi possível dar início à execução ao encargo no período autorizado, uma vez que houve necessidade assegurar o serviço mediante procedimento autónomo até à data da publicação da portaria, torna-se necessário proceder à alteração do escalonamento da referida portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

1 - É alterado o n.º 2 da Portaria 113/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro, que passa a ter a redação seguinte:

«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2020: 2.946.101,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2021: 2.946.101,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2022: 2.946.101,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria produz efeitos reportados a 28 de janeiro de 2019.

3 de janeiro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.

312896792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3966689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda