Sumário: Autoriza a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3.450.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de prestação de serviços de alimentação para as instituições da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
A Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de prestação de serviços de alimentação para as instituições da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., celebrando para o efeito o respetivo contrato de aquisição deste serviço, pelo período de 36 (trinta e seis meses), pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3.450.000,00 (euro) (três milhões quatrocentos e cinquenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de prestação de serviços de alimentação para as instituições da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 1.150.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 1.150.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 1.150.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
30 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de dezembro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
312895763