Portaria 972/89
de 9 de Novembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Teatro e Cinema;
Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Para os alunos que frequentaram, no ano lectivo de 1988-1989, o 3.º ano dos cursos de Teatro e de Realização Plástica do Espectáculo da Escola Superior de Teatro e Cinema, do Instituto Politécnico de Lisboa, os quadros 3 e 4 do anexo I e o quadro 3 do anexo II da Portaria 512/86, de 11 de Setembro, alterada pelas Portarias 123/87, de 23 de Fevereiro e 648/87, de 23 de Julho, são substituídos pelos que constam do anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)