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Aviso 451-C/2020, de 9 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior para exercer funções no Instituto de Cooperação Jurídica

Texto do documento

Aviso 451-C/2020

Sumário: Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior para exercer funções no Instituto de Cooperação Jurídica.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por Despacho de 16 de dezembro de 2019 do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Pedro Romano Martinez, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, para exercer funções no Instituto de Cooperação Jurídica.

1 - Tipo de concurso: O presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, tendo sido ainda emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, após procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, como determina a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 - Modalidade de contrato: O procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, previsto no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Duração do contrato: O contrato terá uma duração previsível de, pelo menos, 6 meses, com inicio durante o mês de março de 2020.

4 - Enquadramento legal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as suas respetivas alterações.

5 - Local de trabalho: O posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa.

6 - Caracterização geral do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo, com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, tendo o seguinte conteúdo funcional:

a) Apoio administrativo e secretariado do ICJ - Instituto de Cooperação Jurídica da FDUL;

b) Conceção e apoio na celebração de protocolos de cooperação e acompanhamento da respetiva execução;

c) Organização e acompanhamento das atividades de cooperação;

d) Prestação de apoio na relação institucional com parceiros e entidades financiadoras da cooperação;

e) Preparação de documentos internos, designadamente do plano anual de atividades, do orçamento e do relatório anual de atividades do ICJ;

f) Prestação de apoio e incentivo à realização de conferências, seminários e eventos;

g) Prestação de apoio à publicação de obras científicas;

h) Acompanhamento do desenvolvimento das bibliotecas jurídicas de instituições universitárias parceiras da FDUL;

i) Receção de estudantes originários de instituições parceiras, aquando as suas deslocações à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, a fim de frequentarem cursos ou realizarem estágios de investigação;

j) Recolha e tratamento de dados relativos às atividades do ICJ;

k) Elaboração de manuais de procedimentos;

l) Criação de conteúdos para a Página da FDUL e redes sociais.

A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

7 - Posição remuneratória: Nos termos do preceituado no artigo 38.º da LTFP, a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado tem lugar após o procedimento concursal, sendo efetuada em obediência às limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, pelo que se encontra vedada qualquer valorização remuneratória, sendo a posição de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Titularidade de Licenciatura, ou curso equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

8.3 - Constituem aspetos relevantes a atender no procedimento:

a) Conhecimentos de relações internacionais;

b) Bons conhecimentos de inglês, falado e escrito;

c) Capacidade de comunicação;

d) Bons conhecimentos de Word, Excel, Access;

e) Bons conhecimentos de Internet e redes sociais.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea K) do n.º 11 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

8.5 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e por Despacho autorizador de 16 de dezembro de 2019 do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Pedro Romano Martinez, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de dez (10) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Forma e local de apresentação da candidatura:

10.1 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as candidaturas devem ser formalizadas, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, que se encontra disponível em http://www.fd.ulisboa.pt/servicos/recursos-humanos.

O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário, o número do aviso do procedimento concursal a que se candidata. A candidatura pode ser entregue, pessoalmente, entre as 10h00 e as 12h00, e entre as 14h00 e as 16h00, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649 -014, Lisboa.

10.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

i) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, com indicação das habilitações literárias e profissionais, experiência profissional, ações de formação e outros elementos que o candidato entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura, do qual conste ainda nome completo, morada, número do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento de identificação equivalente e a respetiva validade, a nacionalidade, o número de identificação fiscal e a data de nascimento;

ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, com indicação da média final do curso, caso exista;

iii) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

iv) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, designadamente das habilitações profissionais e das ações de formação profissional complementar relacionadas com o conteúdo funcional, bem como de formação informática ou de formação em línguas estrangeiras.

Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, devem, igualmente, apresentar:

v) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

vi) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

10.3 - Os candidatos que exerçam funções na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas v e vi., sendo os mesmos solicitados pelo júri ao serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.

10.4 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades essenciais apontados no presente aviso.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

12 - Avaliação curricular (AC): Avaliação curricular que visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

13 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Os/As candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 24.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar.

15 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, nos termos previstos no artigo 7.º, n.º 1 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.

16 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

17 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como os/as candidatos/as que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados nos termos dispostos nos artigos 10.º e 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos dos artigos 10.º e 24.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

19 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente - Doutor Dário Moura Vicente, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

1.º Vogal Efetivo -Doutora Cláudia Madaleno, Diretora Executiva e Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

2.º Vogal Efetivo -Cândida Machado, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

1.º Vogal Suplente - Ana Rita Correia, Técnica Superior da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

2.º Vogal Suplente - Paulo Cabrita Lopes, Técnico Superior da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

20 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, sendo garantida a privacidade dos elementos e resultados da avaliação psicológica, nos termos do artigo 8.º, n.º 2 alínea b) da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

22 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

23 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

23.1 - Após a homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, informando da sua publicitação em local visível e público da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-014, Lisboa, e colocada no Página da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em http://www.fd.ulisboa.pt/servicos/recursos-humanos.

23.2 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

23.3 - Nos termos do disposto do n.º 1, do artigo 11.º Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 - Prazo de validade: O recrutamento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar através do presente procedimento concursal e para efeitos do previsto nos n.º 3, 4, 5 e 6 do artigo 30 e n.º 2 do artigo 32.º, ambos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto Entidade Empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de janeiro de 2020. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Romano Martinez.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3966132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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