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Aviso 379/2020, de 9 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de chefe da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística

Texto do documento

Aviso 379/2020

Sumário: Nomeação, em regime de substituição, de chefe da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística.

Nomeação, em regime de substituição - Chefe da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística

José Manuel Lucas Gonçalves, Presidente da Câmara do Município de Aljezur, torna público, o teor do seu despacho, datado de 18 de novembro de 2019, a nomear a Técnica Superior Dr.ª Rute Maria Vaz Palma, como chefe da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, em regime de substituição, com efeitos a 20 de novembro de 2019, por um período de 90 dias, ou até à conclusão do procedimento tendente à designação de novo titular, que a seguir se transcreve:

"Considerando que:

1) A Assembleia Municipal de Aljezur aprovou em sua sessão de 26 de abril de 2019, a alteração à estrutura nuclear dos serviços do Município de Aljezur, entre outras, prevendo a criação até 3 unidades flexíveis de 2.º grau;

2) A Câmara Municipal de Aljezur deliberou aprovar em reunião de 27 de agosto de 2019, a alteração à estrutura flexível do Município, criando mais uma unidade orgânica Flexível de 2.º grau, inserida no Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, tendo sido denominada Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística;

3) A alteração à estrutura flexível foi publicada no Diário da República, n.º 185, 2.ª série, de 26 de setembro de 2019, entrando em vigor no dia seguinte à sua publicação;

4) Da nova estrutura orgânica resultou, a criação de uma nova unidade orgânica, ao nível de Divisão, dependente do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo e por conseguinte, transitaram do respetivo Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, muitas das competências para esta nova unidade orgânica flexível;

5) O cargo de Dirigente encontra-se vago, revelando-se de todo necessário o seu preenchimento para o normal e regular desenvolvimento das respetivas atividades e funcionamento dos serviços, até à nomeação do titular do cargo;

6) O Princípio que presidiu à criação da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, foi o de melhorar a operacionalidade dos serviços, visando a maior eficácia, eficiência e qualidade dos mesmos, com o inerente benefício para os munícipes.

Nestes Termos, a fim de esta nova unidade orgânica poder entrar em funcionamento imediato, assegurando o regular desenvolvimento das atividades afetas a esta nova Divisão e garantir o funcionamento dos serviços, com celeridade, eficácia e eficiência, por forma a não defraudar as expetativas da sua criação, necessita de imediato de uma chefia, que por ora só pode ser assegurada em regime de substituição, por vacatura do lugar, em conformidade com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, até à nomeação do titular do cargo, cujo procedimento para o efeito, deverá ter lugar de imediato, até porque, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º, da suprarreferida Lei, a substituição cessa passados 90 dias sobre a data da vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular.

Assim, até à conclusão do procedimento administrativo de seleção e provimento do respetivo cargo de dirigente e de forma a não afetar o normal desenvolvimento das ações afetas a esta nova Divisão, importa, pois, por vacatura do lugar, nomear, em regime de substituição, o chefe de divisão.

O Mapa de pessoal para 2019, na sua última alteração prevê o lugar para o cargo de dirigente da divisão acima referida e existe verba dotada na rubrica orçamental para o efeito.

Termos em que, ao abrigo do artigo 35.º, n.º 2, alínea a), do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada e alterada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, com fundamento no interesse público municipal acima referido e por urgente conveniência de serviço, em razão da vacatura do lugar, nomeio em regime de substituição, a Técnica Superior em regime de mobilidade neste Município, Dr.ª Rute Maria Vaz Palma, Chefe de Divisão, da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, por um período de 90 dias úteis, ou até à conclusão do procedimento tendente à designação do novo titular, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, para o preenchimento do respetivo lugar, por possuir os requisitos legais para o efeito, assim como as, competência, aptidão e experiência profissional necessárias bem como os conhecimentos adequados ao perfil do lugar a prover, conforme se comprova abaixo pela respetiva nota curricular.

Mais determino que seja iniciado o procedimento para o preenchimento do referido cargo, nos termos da lei.

O presente despacho produz efeitos a 20 de novembro de 2019.

Nota Curricular

Nome

Rute Maria Vaz Palma

Habilitações Académicas

Licenciatura em Direito

Fase curricular do Curso de Mestrado em Ciências-Jurídico-Políticas.

Experiência Profissional

Desde 8 de junho de 1999 - Jurista/Advogada - no Setor de Contencioso e Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Odemira, onde prestou Assessoria Jurídica genérica, em todas as áreas de Atuação Municipal e em especial, nas matérias relacionadas com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, concretamente na Aplicação das Medidas de Tutela da Legalidade Urbanística, Regime Contraordenacional, e ainda como Mandatária, acompanhou e diligenciou em diversos Processos, a nível do Contencioso Administrativo nos Tribunais competentes.

Atualmente em mobilidade no Município de Aljezur, inserida no Departamento Técnico de Obras e Urbanismo.

Possui, pois, Experiência profissional relevante, na área do Direito Público Administrativo e Contencioso Administrativo, exercendo essas funções, há 20 anos.

Formação Profissional

Ano de 2019, nas seguintes áreas:

Segurança e Saúde no Trabalho;

Reunião de Aperfeiçoamento Profissional;

Código do Procedimento Administrativo;

Regulamento Geral da Proteção de Dados;

Regime Geral das Autarquias Locais;

Transferências de Competências nas Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais;

Responsabilidade Civil Extracontratual e Responsabilidade Financeira nas Autarquias Locais.

Ano de 2017, nas seguintes áreas:

Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;

Revisão do Código dos Contratos Públicos;

Gestão de Recursos Humanos - Alterações Legislativas;

Modernização Administrativa.

Ano de 2015, nas seguintes áreas:

Lei de Bases das Políticas de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo e a Execução dos Planos Urbanísticos;

Direito do Trabalho;

Novo Código do Procedimento Administrativo;

Política de Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo;

Procedimentos de Legalização Urbanística;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Ano de 2014, nas seguintes áreas:

Nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Ano de 2013, nas seguintes áreas:

Execuções Fiscais;

XXXIII Colóquio Nacional da ATAM;

Métodos para a Identificação de Objetivos;

Administração Eletrónica dos Processos;

Procedimentos e Métodos para a Identificação de Objetivos

Ano de 2011, nas seguintes áreas:

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Fiscalização e Medidas de Tutela da Legalidade Urbanística;

Regime Jurídico de Edificação e Urbanização.

Ano de 2010 em:

Regime de Proteção Social Convergente e o Novo Regime da Parentalidade.

Ano de 2009 em:

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações.

Ano de 2008 em:

Estabelecimentos de Restauração e Bebidas.

Ano de 2007 em:

Novo Código da Contratação Pública;

Profissional no Novo Regime de Arrendamento Urbano.

Ano de 2006 em:

Execuções Fiscais.

Ano de 2005 em:

Procedimento Administrativo;

Licenciamento Industrial.

Ano de 2004, nas seguintes áreas:

Tramitação de Planos Municipais de Ordenamento do Território e Medidas Preventivas:

Aspetos Técnicos e Jurídicos dos Processos de Elaboração, Alteração, Revisão e Suspensão;

Código do Trabalho e as suas Implicações na Administração Pública;

Código do Trabalho;

Regime Geral das Contraordenações.

Ano de 2003 em:

Código do Procedimento Administrativo.

Ano de 2000 em:

Contraordenações;

Regime Jurídico de Empreitadas;

Direito do Ordenamento do Território e do Urbanismo - As Recentes Reformas.

Ano de 1999 em:

A Fiscalização Sucessiva nas Autarquias Locais.

Ano de 1998:

Formação integrada em Pós-Graduação em Direito do Urbanismo e do Ordenamento do Território:

Do caos à ordem possível: a génese do Direito do Urbanismo;

A organização administrativa e as competências urbanísticas: o difícil relacionamento orgânico;

O Direito do Ordenamento do Território e o Direito de Urbanismo;

A Constituição, o Ordenamento do Território e o Urbanismo;

O Planeamento e a avaliação de impacte ambiental;

A elaboração a revisão, a alteração e a revogação dos planos;

O licenciamento urbanístico. A decisão urbanística expressa e o deferimento tácito. O problema dos clandestinos;

O embargo e a demolição de obras no Direito do Urbanismo;

O Direito de Urbanismo e a teia de responsabilidades - política, civil, criminal, disciplinar dos intervenientes da ação urbanística;

O Direito do Urbanismo e a Constituição;

O Contencioso do Urbanismo.

Publique-se nos termos da lei."

20 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Manuel Lucas Gonçalves.

312800562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3965286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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