Sumário: Concurso para recrutamento de um professor auxiliar, na área disciplinar de Linguística da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.
Faz-se saber que, perante a Faculdade de Letras (FLUL) da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso para recrutamento de 1 (um) Professor Auxiliar, na área disciplinar de Linguística da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, nos termos do disposto nos artigos 45.º a 51.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado por Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento, em tudo o que não contrarie o disposto no Decreto-Lei 122/2019, de 23 de agosto, no âmbito do qual é aberto o presente concurso.
O recrutado celebrará contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.
Em conformidade com os artigos 45.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, em tudo o que não contrarie o disposto no Decreto-Lei 122/2019, de 23 de agosto, observar-se-ão as seguintes disposições:
1 - Despacho de autorização
O presente concurso foi autorizado por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Cruz Serra, de 9/12/2019, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Existência de adequado cabimento orçamental;
b) O posto de trabalho a concurso encontrar-se previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade de Letras.
2 - Local de trabalho - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, Portugal.
3 - Requisitos de admissão ao concurso:
3.1 - Requisitos de titularidade de grau académico - Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU.
3.2 - Requisitos contratuais - Exercício das funções de leitor em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva na data da entrada em vigor do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, tendo mantido, desde essa data até ao ano letivo de 2018-2019, inclusive, o exercício de funções docentes em instituições de ensino superior públicas em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ou do Código do Trabalho:
a) Em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ainda que em outras categorias docentes ou em instituição de ensino superior distinta; ou
b) Em regime de tempo parcial, ainda que em outras categorias docentes, em instituição de ensino superior distinta ou em interpolação com contratos em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, desde que a interrupção entre contratos não tenha sido superior a três meses.
3.3 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
4 - Apresentação e instrução de candidaturas:
4.1 - As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas com o formulário disponível em https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/992-615/https://www.yumpu.com/pt/document/view/62993093/oriflame-flyer-02-2020file devidamente preenchido e com os seguintes documentos, apresentados em suporte digital e em formato não-editável (pdf):
a) Curriculum vitae incidindo especialmente sobre a experiência pedagógica e atividades relevantes de formação e regência de disciplinas de línguas vivas, em particular língua francesa e tradução, ou de outras disciplinas na área disciplinar do concurso, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do ECDU;
b) Sumário de uma lição ou seminário sobre um tema integrado na área disciplinar para que foi aberto o concurso, com a extensão máxima de duas mil (2000) palavras, e contemplando as vertentes de língua francesa e tradução;
c) Declaração sob compromisso de honra, de que o candidato cumpre os requisitos contratuais indicados no n.º 3.2. do presente Edital (disponível em https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/5561-2307/file).
4.2 - Os documentos que instruem as candidaturas devem obrigatoriamente ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
4.3 - As candidaturas deverão ser enviadas para o endereço eletrónico concursos@letras.ulisboa.pt.
4.4 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados neste Edital, determina desde logo a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da FLUL previamente à deliberação sobre o mérito absoluto.
5 - Requisitos de admissão em mérito absoluto:
O presente procedimento concursal é concretizado por via de provas públicas de avaliação de competência. A admissão às provas públicas é precedida de uma apreciação preliminar do mérito absoluto dos candidatos, de carácter eliminatório.
5.1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes requisitos, cumulativamente:
a) Titularidade do grau de doutor na área de conhecimento de Linguística, ou designação equivalente, em qualquer dos seus ramos, com tese de doutoramento versando sobre tópicos de língua francesa e tradução;
b) Posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente mostrar experiência no ensino e em atividades relevantes de formação e regência de disciplinas de línguas vivas, em particular língua francesa e tradução, ou de outras disciplinas na área disciplinar do concurso, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do ECDU;
c) Pertinência do sumário da lição ou seminário sobre um tema integrado na área disciplinar do concurso e contemplando as vertentes de língua francesa e tradução.
5.2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.
5.3 - As reuniões preparatórias de admissão em mérito absoluto, de distribuição de serviço e de marcação das provas podem ser realizadas por teleconferência.
6 - Provas públicas de avaliação de competência:
Aprovados os candidatos em mérito absoluto, procede-se à realização de provas públicas de avaliação de competência constituídas por:
a) Apreciação e discussão do currículo do candidato, incidindo especialmente sobre a respetiva experiência pedagógica e atividades relevantes de formação e regência de disciplinas de línguas vivas, em particular língua francesa e tradução, ou de outras disciplinas na área disciplinar do concurso, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do ECDU;
b) Apresentação de uma lição ou seminário sobre um tema, a escolher pelos candidatos, integrado na área disciplinar em causa e contemplando as vertentes de língua francesa e tradução.
6.1 - A apreciação do currículo incidirá especialmente sobre a experiência pedagógica (30 %) e atividades relevantes de formação (10 %) e regência (10 %) de disciplinas de línguas vivas, em particular língua francesa e tradução, ou de outras disciplinas na área disciplinar do concurso, por parte do candidato, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do ECDU.
6.2 - A lição ou seminário será avaliada tendo em conta a familiaridade dos candidatos com o tema escolhido da área disciplinar do concurso e contemplando as vertentes de língua francesa e tradução (30 %), bem como a originalidade das perspetivas apresentadas (20 %).
6.3 - As componentes de avaliação atrás referidas devem ser compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso e adequadas à categoria de Professor Auxiliar.
6.4 - As provas são realizadas em duas sessões, com a duração máxima de noventa (90) minutos cada.
6.5 - A apreciação fundamentada do currículo é feita por um membro do júri e é seguida de discussão.
6.6 - A lição ou seminário tem a duração máxima de quarenta e cinco minutos. A apreciação fundamentada da lição ou seminário é feita por um membro do júri e é seguida de discussão.
6.7 - Nas discussões referidas nos números anteriores podem intervir todos os membros do júri e o candidato dispõe de tempo igual ao utilizado pelos membros do júri.
7 - Ordenação dos candidatos
7.1 - Concluídas as provas públicas de avaliação de competência, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre o resultado final.
7.2 - A apreciação e ordenação dos candidatos deve ser fundamentada, por escrito e em documentos individuais, e basear-se nos critérios de avaliação referidos no n.º 6 deste Edital.
7.3 - Na apreciação das provas realizadas, e para efeitos de seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que cada membro do júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos.
7.4 - Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.
7.5 - Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
8 - Constituição do júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
Doutor João Manuel Pires da Silva e Almeida Veloso, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Doutora Christine Mathilde Thérèse Zurbach, Professora Associada com Agregação da Escola de Artes da Universidade de Évora;
Doutora Maria Filomena Candeias Gonçalves, Professora Associada com agregação da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora;
Doutora Ana Maria Martins, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Doutora Anabela Proença Gonçalves, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
9 - O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação». Em consequência, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
10 - Cessação do concurso
Atendendo ao objeto do Decreto-Lei 122/2019, de 23 de agosto, que aprovou as normas regulamentares ao regime de transição dos leitores introduzido pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual, e no âmbito do qual é aberto o presente concurso, este pode cessar caso o leitor que originou a sua abertura não venha a ser opositor ao mesmo.
10 de dezembro de 2019. - O Diretor, Professor Doutor Miguel Tamen.
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