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Despacho 245/2020, de 8 de Janeiro

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Sumário

Alteração da licenciatura em Química da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 245/2020

Sumário: Alteração da licenciatura em Química da Faculdade de Ciências.

Alteração de Ciclo de Estudos

Licenciatura em Química

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 168/2019, de 5 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a alteração da Licenciatura em Química.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 9207/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 9 de julho, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 16/2012, em 14 de maio de 2012. O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 12661/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro, e acreditado pela A3ES com o processo PERA/1718/1100876, em 28 de novembro de 2018.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 16/2012/AL02, em 14 de outubro de 2019, entram em vigor a partir do ano letivo de 2019/2020.

11 de dezembro de 2019. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Química

5 - Área científica predominante: Ciências e Tecnologias Químicas

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração: 3 anos/6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Sem percurso alternativo

Com minor

9 - Estrutura curricular:

Química

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Química com minor

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

As unidades curriculares opcionais de caráter transversal e as que integram os diferentes Minors da FCULisboa são divulgadas anualmente.

Os grupos opcionais são fixados anualmente pela FCULisboa, sob proposta da comissão de coordenação do ciclo de estudos.

Para efeitos de habilitação ao ingresso no Mestrado em Ensino de Física e Química (habilitação à docência no âmbito do Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio e subsequentes alterações), os alunos devem realizar o Minor em Física (30 ECTS), correspondendo a um total de 42 ECTS na referida área.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Ciclo de estudos em Química

Grau de licenciado

Química e Química com minor

1.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Química

3.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais - Grupo Opcional Geral

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Química com minor

3.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

312844481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3963710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 79/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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