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Despacho 12661/2016, de 20 de Outubro

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Sumário

Alteração da Licenciatura em Química da FC

Texto do documento

Despacho 12661/2016

Alteração de Ciclo de Estudos

Licenciatura em Química Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos DecretosLei 115/2013, de 7 de agosto, e n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 95/2016, de 6 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração da Licenciatura em Química.

Este ciclo de estudos foi criado pela Despacho Reitoral n.º R-44-2011 (2.1), de 17 de outubro, acreditado pela A3ES com o processo NCE/11/00876, em 3 de maio de 2012, registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 16/2012, em 14 de maio de 2012, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 9 de julho, pelo Despacho 9207/2012.

1.º

Alteração As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 16/2012/AL01, em 19 de agosto de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.

27 de setembro de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa 2 - Faculdade/Instituto:

Faculdade de Ciências 3 - Ciclo de Estudos:

Química 4 - Grau ou diploma:

Licenciatura 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Ciências e Tecnologias Químicas

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:

180 ECTS 7 - Duração normal do ciclo de estudos:

3 anos 8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:

Licenciatura em Química;

Licenciatura em Química com Minor em Nanociência;

Licenciatura em Química com Minor.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1 Licenciatura em Química QUADRO N.º 2 6 Licenciatura em Química com Minor em Nanociência QUADRO N.º 3 6 Licenciatura em Química com Minor

10 - Observações As unidades curriculares de “Formação Cultural, Social e Ética” e de Ciências Empresariais, da Gestão e da Organização serão disponibilizadas anualmente pela FCULisboa.

Para efeitos de habilitação ao ingresso no Mestrado em Ensino de Física e Química (habilitação à docência no âmbito do Decreto Lei 79/2014, de 14 de maio), os alunos devem realizar o Minor em Física (30 ECTS). Os 3 ECTS optativos previstos na estrutura curricular deverão ser realizados na área de Física, correspondendo a um total de 45 ECTS na referida área.

Os grupos opcionais poderão ainda incluir outras unidades curriculares, a fixar anualmente pela FCULisboa, sob proposta do Departamento responsável.

As unidades curriculares que integram os diferentes Minors da FCULisboa são divulgadas anualmente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2766263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 79/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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