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Aviso (extrato) 277/2020, de 8 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 277/2020

Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica de medicina geral e familiar.

Procedimento concursal comum, conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica de medicina geral e familiar

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, com a última redação dada pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, e nos termos do Despacho 5943/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho de 2019, conjugado com o Despacho 9253/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 14 de outubro de 2019, e alterado pelo Despacho 9880/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209 de 30 de outubro de 2019, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., datada de 09 e de 12 de dezembro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de seis postos de trabalho, para a categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica da área de medicina geral e familiar, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a afetar aos Agrupamentos de Centros de Saúde identificados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

1.2 - São requisitos especiais:

a) Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de consultor na área de medicina geral e familiar, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2019, de 4 de agosto, e que se encontrem vinculados por tempo indeterminado;

b) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional válida;

1.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ARSLVT, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

2 - Métodos de seleção

2.1 - Os métodos de seleção têm por base o resultado da avaliação e discussão curricular e a prova prática, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º conjugados com o artigo 22.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, com a última redação dada pela Portaria 190/2017, de 9 de junho.

2.2 - A ordenação final dos candidatos será efetuada (sem arredondamentos) por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática.

a) A avaliação e discussão curricular (DC) consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

b) A prova prática (PP) destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

2.3 - Na Avaliação Curricular, dos elementos de maior relevância, são obrigatoriamente considerados conforme previsto na Portaria 207/2011, a saber:

2.3.1 - Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para os cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida;

2.3.2 - Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

2.3.3 - Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;

2.3.4 - Classificação obtida na prova de avaliação para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica;

2.3.5 - Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações;

2.3.6 - Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;

2.3.7 - Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

2.4 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, e conforme definido no n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, com a última redação dada pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, serão ponderados:

2.4.1 - Os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, conforme definidos no ponto 2.3. deste aviso, são classificados de acordo com a seguinte distribuição:

Ponto 2.3.1 - de 0 a 6 valores;

Ponto 2.3.2 - de 0 a 2 valores;

Ponto 2.3.3 - de 0 a 4 valores;

Ponto 2.3.4 - de 0 a 1 valores;

Ponto 2.3.5 - de 0 a 5 valores;

Ponto 2.3.6 - de 0 a 1 valores;

Ponto 2.3.7 - de 0 a 1 valores;

2.5 - As atas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

2.6 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através de preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da ARSLVT, I. P. em http://www.arslvt.min-saude.pt.

3 - Caracterização dos postos de trabalho

Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido no n.º 3 do artigo 7.º-B, do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, aditados pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugados com o artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

4 - Remuneração

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração prevista para a categoria, no regime de trabalho a tempo completo.

5 - Local de trabalho:

As funções serão exercidas nas instalações dos Agrupamentos de Centros de Saúde que integram a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., conforme a seguir se identifica:

ACES Amadora - 1

ACES Arrábida - 1

ACES Estuário do Tejo - 1

ACES Lezíria - 1

ACES Loures-Odivelas - 1

ACES Oeste Sul - 1

6 - Prazo de validade:

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, caducando com o seu preenchimento.

7 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 177/2019, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, com a última redação dada pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, conjugando com o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, de 13 de outubro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Aviso 17239/2012, de 27 de dezembro de 2012, bem como pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

8 - Horário de trabalho:

O período normal de trabalho do trabalhador corresponderá ao período normal de trabalho previsto no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, sem prejuízo da aplicação das regras de transição consagradas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

9 - Formalização das candidaturas

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., podendo ser entregues diretamente, em dias úteis, nas instalações sitas na Av.ª Estados Unidos da América, 75 - 2.º piso, 1749-096 Lisboa, no período compreendido entre 09h00 e as 16h00, ou remetido pelo correio registado, para a mesma morada, com aviso de receção.

9.2 - Do formulário devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação da referência a que concorre e número do aviso;

b) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, cédula profissional, residência, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico);

c) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao presente processo concursal;

d) Indicação do nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP) e no artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

h) Identificação dos documentos que instruem o formulário.

9.3 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Declaração comprovativa do grau de consultor com a respetiva classificação obtida;

b) Declaração emitida pelo serviço onde conste a natureza do vínculo e respetivo tempo de exercício de funções na categoria de assistente graduado;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) 5 (cinco) exemplares do curriculum vitae em formato Europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, 1 (um) dos quais em papel e os restantes em formato eletrónico, devendo de igual modo fazerem-se acompanhar, impreterivelmente, dos comprovativos de todas as atividades no âmbito da medicina geral e familiar, suscetíveis de serem avaliados,

e) 5 (cinco) exemplares de um plano de gestão clínica de serviço ou unidade da área da medicina geral e familiar, 1 (um) dos quais em papel e os restantes em formato eletrónico.

9.4 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e e) do ponto anterior, determina a exclusão do candidato do procedimento.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

10 - Composição e identificação do júri

O júri do processo de recrutamento aberto ao abrigo do presente aviso tem a seguinte composição:

Presidente: Maria Violeta de Jesus Barreto Pimpão, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, em funções na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP.

1.º Vogal efetivo: Luísa Maria Duarte Sousa Rocha Vaz, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, em funções no Agrupamento de Centros de Saúde Almada-Seixal, USF Cova da Piedade, que substituirá o presidente de júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: António Manuel Leitão Dias, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, em funções no Agrupamento de Centros de Saúde da Arrábida, USF Santiago de Palmela;

1.º Vogal suplente: Luisa Maria Nunes Pereira Ramos, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, em funções no Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Sul, USF Andreas;

2.º Vogal suplente: Maria Manuela Aranha da Cruz, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, em funções no Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Norte, USF Benfica Jardim.

11 - As provas (discussão curricular e prova prática) serão realizadas nas instalações do Departamento de Recursos Humanos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., sitas no 4.º piso, da morada identificada no ponto 9.1, em data e hora que o júri venha a fixar.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no portal da ARSLVT, I. P., e na morada indicada no ponto 9.1 do presente aviso.

13 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

13.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ARSLVT, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 24.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de dezembro de 2019. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Venade.

312856697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3963687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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