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Despacho 203-A/2020, de 7 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista nominativa de trabalhadores com vínculo de emprego público que exercem funções nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação e que transitam para o mapa de pessoal dos Municípios

Texto do documento

Despacho 203-A/2020

Sumário: Homologação da lista nominativa de trabalhadores com vínculo de emprego público que exercem funções nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação e que transitam para o mapa de pessoal dos Municípios.

1 - Nos termos e para os efeitos dos n.os 7 e 8 do artigo 43.º do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais do domínio da educação, torna-se pública, conforme anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, a lista nominativa, homologada, de trabalhadores com vínculo de emprego público da carreira subsistente de chefe de serviços de administração escolar e das carreiras gerais de assistente técnico e assistente operacional que exercem funções nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação que transitam para o mapa de pessoal de cada um dos Municípios.

2 - Considera-se parte integrante da lista o pessoal não docente transferido em regime de mobilidade, nos termos dos contratos interadministrativos celebrados entre o Ministério da Educação e os seguintes Municípios, ao abrigo do Decreto-Lei 30/2015, de 12 de fevereiro, a qual se consolida definitivamente, passando os trabalhadores a integrar os mapas de pessoal das câmaras municipais da localização geográfica respetiva:

a) Amadora, Contrato 550/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2015;

b) Cascais, Contrato 552/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2015;

c) Crato, Contrato 553/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2015;

d) Matosinhos, Contrato 555/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2015;

e) Mealhada, Contrato 556/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2015;

f) Oliveira do Bairro, Contrato 560/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2015;

g) Sousel, Contrato 561/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2015.

3 - Transitam também para os mapas de pessoal das câmaras municipais da localização geográfica respetiva, em lista a publicar, os trabalhadores das carreiras gerais de assistente técnico e assistente operacional que entretanto tenham celebrado contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, através do recurso às reservas de recrutamento dos procedimentos concursais, em vigor, para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação, bem como aqueles que venham a celebrar contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência dos procedimentos concursais de regularização no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP), na área da Educação.

4 - Após a transição dos trabalhadores, deverão os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas informar as câmaras municipais da localização geográfica respetiva sobre os trabalhadores que, embora constantes da lista, tenham, entretanto, cessado contrato a termo resolutivo ou outras situações que determinem alterações à lista.

5 - Os procedimentos concursais, vigentes à data da publicação do presente despacho, para recrutamento de assistentes técnicos e assistentes operacionais para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação, mantêm-se em vigor, passando as câmaras municipais da localização geográfica respetiva a ser as entidades responsáveis pelo recrutamento.

6 - O regime previsto nos artigos 42.º a 45.º do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, é aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores transferidos ao abrigo dos contratos de execução celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho, na sua redação atual, designadamente:

a) Alenquer, Contrato 186/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2009;

b) Amadora, Contrato 189/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2009;

c) Arruda dos Vinhos, Contrato 190/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2009;

d) Baião, Contrato 241/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2009;

e) Crato, Contrato 215/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de julho de 2009;

f) Faro, Contrato 172/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2009;

g) Felgueiras, Contrato 203/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2009;

h) Ferreira do Alentejo, Contrato 219/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de julho de 2009;

i) Freixo de Espada à Cinta, Contrato 246/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2009;

j) Gavião, Contrato 220/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de julho de 2009;

k) Golegã, Contrato 193/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2009;

l) Gondomar, Contrato 247/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2009;

m) Lagos, Contrato 475/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2009;

n) Lourinhã, Contrato 195/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2009;

o) Matosinhos, Contrato 205/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2009;

p) Mealhada, Contrato 173/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2009; e adenda n.º 31/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 25 de janeiro de 2010;

q) Meda, Contrato 174/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2009;

r) Melgaço, Contrato 249/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2009;

s) Monção, Contrato 250/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2009;

t) Monchique, Contrato 251/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2009;

u) Montijo, Contrato 196/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2009;

v) Murça, Contrato 252/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2009;

w) Nazaré, Contrato 471/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2009;

x) Nisa, Contrato 223/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de julho de 2009; e adenda n.º 138/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2010;

y) Odivelas, Contrato 366/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de outubro de 2009;

z) Oliveira do Bairro, Contrato 472/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2009; e adenda n.º 32/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 25 de janeiro de 2010;

aa) Ourique, Contrato 224/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de julho de 2009;

ab) Paredes de Coura, Contrato 255/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2009;

ac) Peso da Régua, Contrato 338/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de outubro de 2009;

ad) Portel, Contrato 226/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de julho de 2009;

ae) Portimão, Contrato 178/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2009; e adenda do Contrato 671/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2011;

af) Rio Maior, Contrato 198/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2009;

ag) Sabrosa, Contrato 339/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de outubro de 2009;

ah) Santa Marta de Penaguião, Contrato 268/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 14 de agosto de 2009;

ai) Sardoal, Contrato 200/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2009;

aj) Sintra, Contrato 486/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de dezembro de 2009;

ak) Tarouca, Contrato 259/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2009; adenda n.º 538/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2011;

al) Valença, Contrato 262/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2009;

am) Viana do Castelo, Contrato 269/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 14 de agosto de 2009;

an) Vila Nova de Cerveira, Contrato 264/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2009;

ao) Vizela, Contrato 266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2009.

7 - Determino, até 31 de março de 2020, um período transitório, durante o qual poderão ser adotadas medidas de faseamento necessárias a garantir a transferência de competências para os órgãos municipais do domínio da educação.

8 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.

5 de janeiro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

ANEXO

Lista dos Trabalhadores que transitam para os mapas de pessoal das Câmaras Municipais

(ver documento original)

312901415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3963132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-12 - Decreto-Lei 30/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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