Sumário: Procedimento concursal de seleção para provimento de cargos de direção intermédia de 3.º grau.
Procedimento concursal de seleção para provimento de cargos de Direção Intermédia de 3.º grau
Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local através da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o regulamento para o provimento de cargos de Direção Intermédia de 3.º grau do Município de Lagoa - Açores, torna-se público que, por meu despacho datado de 9 de dezembro de 2019, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia útil da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP) procedimento concursal de seleção para provimento, em regime de comissão de serviço, os lugares: 1 lugar de cargo de Direção Intermédia de 3.º grau para a Unidade Orgânica de Ação Social, Saúde, Educação e Cultura; e 1 lugar de cargo de Direção Intermédia de 3.º grau para a Unidade Orgânica de Desporto, Juventude e Turismo.
O respetivo júri foi aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 30/09/2019, sob proposta aprovada em reunião de Câmara Municipal de 27/09/2019, de acordo com o artigo 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para apresentação de candidatura aos referidos procedimentos concursais, será publicitada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Município em (www.lagoa-acores.pt), até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de qualidade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
11 de dezembro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.
312847657