Sumário: Abertura de concurso para recrutamento de um posto de trabalho de professor catedrático para a área disciplinar de Economia/Economia do Ambiente da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
Ao abrigo do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31/08/2009, o Diretor da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor Daniel Abel Monteiro Palhares Traça, no uso de competências delegadas pelo n.º 1.2 do Despacho 9961/2018, faz saber que está aberto concurso documental interno de promoção na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Catedrático na área disciplinar de Economia/Economia do Ambiente da Faculdade de Economia desta Universidade. A abertura do presente procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizada por despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor João de Deus Santos Sàágua, de 25 de novembro de 2019.
O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes do artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa publicado em anexo ao Despacho 3012/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março e do Regulamento 543/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro.
I - Requisitos de admissão:
1 - Em conformidade com o que determina o Estatuto da Carreira Docente Universitária, é requisito para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artigo 41.º:
a) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos;
b) Ser detentor do título de agregado.
2 - Em conformidade com o que determina o artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho:
a) Ser detentor de contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa e de um mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.
II - Apresentação da candidatura:
1 - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente no Gabinete de Apoio a Docentes da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Carcavelos, Rua da Holanda n.º 1, 2775-405 Carcavelos, ou por via postal, em formulário disponível online em https://www2.novasbe.unl.pt/en/about-us/join-our-school
2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:
a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no n.º I;
b) 5 exemplares impressos ou em suporte digital (PEN) do curriculum do candidato;
c) 5 exemplares de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum, preferencialmente em suporte digital (PEN), designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da(s) área(s) disciplinar(es) para que é aberto o concurso;
d) Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico (research and pedagogical statement) que o candidato se propõe adotar no futuro.
3 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no formulário, referido no n.º II supra, disponível no Serviço de Apoio a Docentes desta Faculdade no Campus de Carcavelos, Rua da Holanda n.º 1, 2775-405 Carcavelos e online em https://www2.novasbe.unl.pt/en/about-us/join-our-school.
4 - As candidaturas devidamente instruídas com os documentos supra mencionados no n.º 2, deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República.
5 - A falta de quaisquer documentos probatórios, que não puder ser oficiosamente suprida, determinará a rejeição da candidatura.
6 - Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto III deste Edital.
III - Critérios de avaliação: Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação dos candidatos, aprovados pelo júri, são os seguintes:
1 - A vertente de desempenho científico na avaliação de candidaturas a lugares de Professor Catedrático é medida pelo grau de reconhecimento internacional que a investigação produzida e os próprios candidatos possuem.
Nas áreas de Economia, Finanças e Gestão a melhor investigação internacional é publicada em revistas científicas, não em livros, embora deva ser valorizada a publicação de livros por editoras internacionais de prestígio. A Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics avalia os candidatos a lugares de Professor Catedrático com base nas suas publicações nessas revistas científicas, procurando avaliar o impacto da investigação na comunidade académica. São também considerados os aspetos da orientação de teses de doutoramento e de alunos de pós-graduação.
O reconhecimento da qualidade da investigação traduz-se pela citação dos trabalhos do autor em artigos de outros autores e pelos convites para que esse autor faça parte dos órgãos científicos de revistas académicas prestigiadas.
A publicação de artigos em revistas internacionalmente consideradas como de topo nas áreas de Economia, Finanças e Gestão é valorizada de uma forma desproporcionada relativamente à publicação em revistas de prestígio (mas não de topo). A publicação em revistas de seriedade indiscutível, mas com menor reconhecimento, tem um peso relativamente marginal na avaliação dos candidatos.
Serão relevadas na apreciação as publicações realizadas enquanto Professor Associado.
Nesta vertente de desempenho científico, a classificação dos candidatos é dada na escala de 0 a 100. Não pretendendo substituir-se à apreciação do júri neste campo, entende-se como útil a indicação do entendimento daquilo que constituem revistas científicas de topo, de prestígio e outras publicações. Como guia indicativo são consideradas duas fontes de informação: a lista de 50 revistas definida pelo "Financial Times", e a lista produzida pela "Association of Business Schools" (ABS). O prestígio das publicações pode ser assim ordenado:
Topo: FT 50 ou nível 4 ou superior na lista ABS; Prestígio: nível 3 na lista ABS; Qualidade: nível 2 na lista ABS; Outras: nível 1 na lista ABS e outras revistas internacionais com revisão pelos pares.
2 - Na vertente da capacidade pedagógica a classificação dos candidatos é dada na escala de 0 a 100. Nesta vertente é aferida a qualidade de ensino segundo as avaliações dos alunos referentes aos cursos ministrados. Devem ser valorizados prémios de qualidade de ensino, inovações pedagógicas ou curriculares devidamente documentadas bem como materiais pedagógicos produzidos e publicados por editoras prestigiadas. A experiência em formação de executivos e a experiência de ensino em prestigiadas escolas internacionais (entendidas como escolas com acreditações internacionais AACSB, AMBA e EQUIS).
3 - Na vertente de participação em outras atividades relevantes a classificação dos candidatos é dada na escala de 0 a 100. Nesta vertente avalia-se principalmente a capacidade de contribuição para o desenvolvimento da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics e para o seu reconhecimento internacional. Consideram-se contribuições como participação em órgãos académicos, funções de liderança académica em instituições de prestígio internacional (aferido pela obtenção de acreditações e pela presença em rankings internacionais), contribuições para a internacionalização, capacidade de angariação de projetos de prestação de serviços à comunidade e atividades de divulgação científica a audiências não especializadas. Devem ser consideradas as particularidades da instituição de origem, na medida em que diferentes organizações universitárias, nomeadamente as de diferentes países, podem solicitar diferentes formas de envolvimento institucional pelos candidatos.
4 - A avaliação e ordenação dos candidatos seguem o estipulado no artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL, constante do Despacho 3012/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58 de 24 de março. Assim, a classificação dos candidatos é dada numa escala de 0 a 100, e resulta da soma das classificações atribuídas às vertentes ponderadas de acordo com a seguinte tabela:
Vertente de Desempenho Científico: 60 %;
Vertente de Capacidade Pedagógica: 20 %;
Vertente de Participação em outras atividades relevantes: 20 %.
5 - Apresenta-se seguidamente um conjunto de indicações para a avaliação em cada vertente, bem como um guia para a respetiva pontuação:
Vertente de Desempenho Científico - Pontuação: Nível A - entre 75 e 100; Nível B - entre 50 e 74; Nível C - entre 25 e 49; Nível D - entre 0 e 24;
Vertente de Capacidade Pedagógica - Pontuação: Nível A - entre 75 e 100; Nível B - entre 50 e 74; Nível C - entre 25 e 49; Nível D - entre 0 e 24;
Vertente de Participação em outras atividades relevantes - Pontuação: Nível A - entre 75 e 100; Nível B - entre 50 e 74; Nível C - entre 25 e 49; Nível D - entre 0 e 24.
6 - A avaliação nos níveis referidos no número anterior tem em conta a seguinte descrição:
a) Desempenho Científico:
Nível A: Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de topo segundo a lista definida no ponto 1.; Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de prestígio segundo a lista definida no ponto 1; Liderança de equipas de investigação; Capacidade demonstrada de atração de financiamento; Nível B: Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de prestígio, segundo a lista definida no ponto 1; Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de qualidade ou outras, segundo a lista definida no ponto 1; Nível C: Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de qualidade, segundo a lista definida no ponto 1; alguma atividade esporádica de publicação; Nível D: Qualidade de investigação pouco expressiva em termos internacionais; Qualidade de publicação pouco expressiva.
b) Capacidade Pedagógica:
Nível A: Atividades de ensino numa diversidade significativa de programas e avaliações consistentemente excelentes; Atividade significativa no desenvolvimento de materiais e inovações pedagógicos; Nível B: Atividades de ensino numa diversidade significativa de programas e avaliações consistentemente acima da média; Alguma atividade de desenvolvimento de materiais e inovações pedagógicos; Nível C: Avaliação ao nível de médio pelos estudantes; Nível D: Avaliação pelos estudantes frequentemente abaixo da média.
c) Participação em outras atividades relevantes:
Nível A: Clara evidência de liderança institucional com impacto na internacionalização ou excelência científica; Funções de liderança académica em instituições de prestígio internacional (aferido pela obtenção de acreditações e pela presença em rankings internacionais); Angariação regular de financiamento externo para projetos de investigação ou de consultadoria; Nível B: Contribuição clara para o desenvolvimento institucional; Angariação ocasional de financiamento externo para projetos de investigação ou de consultadoria; Nível C: Participação limitada em atividades institucionais; Nível D: Envolvimento inexpressivo em atividades institucionais.
IV - Composição do júri: O júri, nomeado por despacho do Sr. Reitor de 25 de novembro de 2019, tem a seguinte composição:
Presidente: Doutor Pedro Luís de Oliveira Martins Pita Barros, Professor Catedrático, Nova School of Business and Economics - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
Vogais:
Doutor José Manuel Lima e Santos, Professor Catedrático, ISA - Instituto Superior de Agronomia da Universidade Lisboa.
Doutor José Pedro Veloso de Sousa Pontes, Professor Catedrático, ISEG - Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.
Doutora Maria Isabel Rebelo Teixeira Soares, Professora Catedrática, FEP - Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
Doutor António do Pranto Nogueira Leite, Professor Catedrático, Nova School of Business and Economics - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
V - Avaliação das candidaturas:
1 - Terminado o prazo das candidaturas o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.
2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no n.º III supra, o júri procede à admissão dos candidatos com classificação final, em mérito absoluto igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50.
3 - Se algum candidato não for admitido, será notificado, para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Determinados os candidatos admitidos, com base nas classificações supra, cada vogal apresenta parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.
5 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.
VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
E para constar se lavrou o presente Edital.
11 de dezembro de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Daniel Abel Monteiro Palhares Traça.
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