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Regulamento 543/2017, de 11 de Outubro

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Sumário

Publicação da alteração do Regulamento de Concursos de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics

Texto do documento

Regulamento 543/2017

O artigo 22.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Universidade NOVA de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 3012/2015, publicado no Diário da República, n.º 58, 2.ª série, de 24 de março, diploma que revogou o anterior Regulamento dos Concursos da Universidade NOVA de Lisboa (Regulamento 687/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto) impõe a alteração do Regulamento de Concursos de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics (regulamento 62/2012), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro.

Nos termos do artigo 14.º do referido Regulamento dos Concursos da Universidade Nova de Lisboa (publicado em anexo ao Despacho 3012/2015), cabe a cada unidade orgânica aprovar a regulamentação necessária à definição dos critérios de avaliação, nomeadamente quanto ao peso relativo do desempenho científico, da capacidade pedagógica e de outras atividades relevantes.

Cumpre assim, agora, proceder à elaboração de um regulamento que respeite o regime constante do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto bem como o Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Universidade NOVA de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 3012/2015, publicado no Diário da República, n.º 58, 2.ª série, de 24 de março

O presente Regulamento foi aprovado pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics, em 9 de novembro de 2016, compreendeu uma fase de divulgação do projeto e respetiva discussão pública por parte dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, foi homologado por despacho de 18 de abril de 2017 do Senhor Reitor da Universidade NOVA de Lisboa e vai ser publicado em anexo.

21 de setembro de 2017. - O Diretor, Daniel Abel Palhares Monteiro Traça.

ANEXO

Regulamento de Concursos de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics

Artigo 1.º

Princípios

A regulamentação dos concursos realizados no âmbito da carreira docente na Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics e as decisões tomadas no seu âmbito respeitam os princípios que regem a atividade administrativa pública, nomeadamente os princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, e ainda os princípios do mérito e da participação.

Artigo 2.º

Princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência

1 - Os princípios da igualdade e da imparcialidade impõem o tratamento igual de todos os concorrentes que se encontrem em circunstâncias idênticas e impedem o favorecimento ou o desfavorecimento injustificados.

2 - O princípio da transparência obriga as autoridades académicas competentes a publicitar devidamente os concursos e os júris e a dar conhecimento aos candidatos de todas as decisões que os afetem e das respetivas circunstâncias justificativas.

Artigo 3.º

Princípio do mérito

O princípio do mérito determina que a avaliação das candidaturas tenha, antes de mais, em conta as capacidades e qualidades absolutas e relativas dos candidatos.

Artigo 4.º

Princípio da participação

O princípio da participação impõe que as decisões suscetíveis de afetar negativamente os candidatos somente sejam definitivas após estes terem tido a possibilidade de apresentar as suas razões e argumentos.

Artigo 5.º

Formas de contratação

1 - As formas de contratação de docentes para a Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics são o concurso e o convite.

2 - O recrutamento por concurso documental aplica-se aos professores catedráticos, aos professores associados e aos professores auxiliares.

3 - O recrutamento por convite somente se pode aplicar ao pessoal especialmente contratado.

Artigo 6.º

Avisos de abertura

1 - Os avisos de abertura de concurso devem ser publicados com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data limite de apresentação das candidaturas, nas línguas portuguesa e inglesa, no Diário da República, na bolsa de emprego público e nos sites da Fundação para a Ciência e Tecnologia, da UNL e da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics, podendo também ser adotadas outras formas de divulgação.

2 - Dos avisos de abertura de concurso devem constar:

a) A área ou áreas disciplinares;

b) O número de lugares a preencher;

c) O prazo de apresentação das candidaturas;

d) Os requisitos de admissão;

e) Os elementos de avaliação das candidaturas e os documentos probatórios a apresentar pelos candidatos;

f) Os critérios de avaliação das candidaturas e de seleção e ordenação dos candidatos;

g) A composição do júri do concurso;

h) As datas de realização de eventuais audições públicas.

Artigo 7.º

Candidaturas

1 - As candidaturas serão apresentadas preferencialmente em suporte digital, presencialmente, por via postal ou através de correio eletrónico.

2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas do curriculum vitae e, se exigido, de outros elementos, designadamente o relatório de uma unidade curricular existente ou a criar.

Artigo 8.º

Instrução das candidaturas

1 - Os documentos probatórios de instrução das candidaturas apresentados em anexo a estas deverão também ser disponibilizados em suporte digital.

2 - A apresentação de documentos probatórios poderá ser substituída pela indicação, clara e inequívoca, do serviço da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics ou do serviço de outra unidade orgânica da Universidade NOVA de Lisboa que os detenha.

3 - A falta de quaisquer documentos probatórios que não puder ser suprida oficiosamente determinará a rejeição da candidatura.

4 - A falsidade de qualquer documento probatório, para além do apuramento da responsabilidade disciplinar e da participação ao Ministério Público, determinará a rejeição da candidatura.

5 - Quando houver lugar a audição pública dos candidatos o júri fixará antecipadamente a respetiva duração máxima, igual para todos os candidatos.

Artigo 9.º

Avaliação das candidaturas

1 - A avaliação das candidaturas é feita com base nos critérios preestabelecidos e incide sobre os indicadores escolhidos.

2 - Os critérios de avaliação das candidaturas são: o desempenho científico, a capacidade pedagógica e a participação em outras atividades relevantes.

3 - Nos artigos 10.º e 11.º especificam-se os indicadores a ter em conta em cada um dos critérios.

4 - Na primeira reunião, antes da publicação do aviso de abertura do concurso, o júri procederá à concretização do peso de cada critério na avaliação global.

5 - A Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics adota como guia para os critérios de avaliação em cada concurso os princípios reportados em anexo.

Artigo 10.º

Apreciação do curriculum vitae

1 - Na apreciação dos curricula serão considerados, para além dos resultados das avaliações de desempenho, os critérios abaixo listados e respetivos indicadores:

a) Na vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação:

A publicação de artigos e livros científicos;

A coordenação e participação em projetos de investigação;

A direção de unidades de investigação;

As comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos;

A participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos;

A participação em comissões, organizações ou redes de carácter científico;

Os prémios e distinções;

As patentes registadas;

As orientações das componentes não letivas de cursos de mestrado e doutoramento.

b) Na vertente da capacidade pedagógica:

Unidades curriculares coordenadas e lecionadas, tendo em consideração a diversidade (matérias e ciclos de estudos), a prática pedagógica e o número de estudantes;

A publicação de lições e outro material pedagógico;

As orientações de teses;

As participações ativas em júris de provas académicas e de concursos das carreiras docente e de investigação;

Os prémios e distinções

As avaliações da qualidade do ensino.

c) Outras atividades relevantes:

As atividades de extensão universitária, nomeadamente a prestação de serviços à comunidade, as patentes registadas, spin-offs criadas, atividades de divulgação científica, ações de formação;

A participação em órgãos da Universidade e da Unidade Orgânica, coordenação de departamentos, de secções e de cursos, outros cargos e tarefas temporárias.

2 - Cada um destes critérios será avaliado numa escala de 4 níveis (A, B, C, D), conforme tabela apresentada em anexo.

3 - Serão sempre tomados em consideração os planos interno e internacional das atividades do docente.

4 - A importância relativa de cada critério terá em conta o concurso em causa (para professor auxiliar, para professor associado ou para professor catedrático).

Artigo 11.º

Apreciação de relatórios

Na apreciação de relatórios de unidade curricular são ponderados os seguintes indicadores:

a) A adequação dos conteúdos e da sistematização da matéria ao curso em que a unidade curricular se integra;

b) A atualização dos conteúdos;

c) Os métodos de ensino e os materiais de apoio;

d) O grau de inovação pedagógica e científica.

Artigo 12.º

Avaliação e ordenação dos candidatos

Nos termos dos n.os 6 e seguintes do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL, constante do Despacho 3012/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58 de 24 de março, para a avaliação e ordenação dos candidatos, o júri procede nos seguintes termos:

1 - Aprecia os requisitos gerais e formais dos candidatos constantes dos artigos 40.º, 41.º e 41.º-A do ECDU, consoante se trate, respetivamente, de concurso para professor catedrático, associado ou auxiliar;

2 - Aprecia o curriculum vitae e demais peças concursais dos candidatos, considerando as vertentes e indicadores constantes do edital e atribuindo a cada vertente uma classificação, na escala de 0 e 100, e uma classificação final também na escala de 0 a 100, resultante da soma das classificações atribuídas às vertentes ponderadas conforme estipulado no edital;

3 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações a que se refere o número anterior, cada vogal apresenta uma proposta justificada de admissão (classificação final igual ou superior a 50) ou de exclusão (classificação final inferior a 50), em mérito absoluto, para cada um dos candidatos.

4 - São admitidos a concurso os candidatos que tenham proposta favorável de admissão da maioria dos vogais do júri.

5 - Se algum candidato não for admitido, será notificado, para se pronunciar, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

6 - Determinados os candidatos admitidos, com base nas classificações a que se refere o n.º 2 do presente artigo, cada vogal apresenta um parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.

7 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido no número anterior, da seguinte forma:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar;

b) Na votação referida na alínea anterior, se um candidato obtiver mais de metade dos votos para ser colocado em primeiro lugar fica ordenado nesta posição;

c) Caso não se verifique a situação referida na alínea anterior, é realizada nova votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso haja mais do que um candidato a retirar, por igualdade do número de votos, com um mínimo de um voto cada, realiza-se uma votação apenas sobre estes para apurar o candidato a retirar da votação seguinte; nessa votação, cada vogal votará, de entre os candidatos em igualdade de votos, no candidato que ocupar a posição mais inferior na ordenação constante do seu parecer; caso se verifique empate, o desempate é feito através do voto de qualidade do presidente do júri;

e) As votações repetem-se até que seja determinado, pelo processo anteriormente descrito, qual o candidato a ordenar em primeiro lugar; Caso só restem dois candidatos e cada um deles obtenha metade dos votos, o desempate é feito através do voto de qualidade do presidente do júri;

f) Escolhido o candidato para o primeiro lugar, é retirado das votações e repete-se todo o processo para o segundo lugar e assim sucessivamente até se obter a lista ordenada de todos os candidatos.

Artigo 13.º

Audiência dos candidatos

1 - A deliberação provisória do júri contendo a lista ordenada dos candidatos com as respetivas classificações ser-lhes-á notificada.

2 - Os candidatos dispõem de um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem.

Artigo 14.º

Deliberação final

Após o decurso do prazo referido no artigo anterior, ou logo que tenha completado a apreciação das pronúncias, o júri proferirá a sua deliberação final.

Artigo 15.º

Homologação

1 - A deliberação final do júri, acompanhada das atas das reuniões, será enviada para homologação do Reitor, que dispõe para tal do prazo de 30 dias.

2 - Após essa homologação, o resultado do concurso será comunicado ao Diretor da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics bem como aos candidatos.

Artigo 16.º

Contencioso

1 - Do ato de homologação ou da decisão que recaia sobre reclamação dele apresentada cabe impugnação judicial, nos termos gerais.

2 - O disposto no número anterior não prejudica o recurso a meios extrajudiciais de resolução de litígios que venham a ser adotados pela UNL.

Artigo 17.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento 62/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Critérios de avaliação a usar em concursos abertos pela Reitoria para Professores na Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics

Concursos abertos pela Reitoria para Professor Catedrático

1 - A vertente de desempenho científico na avaliação de candidaturas a lugares de Professor Catedrático é medida pelo grau de reconhecimento internacional que a investigação produzida e os próprios candidatos possuem.

2 - Nas áreas de Economia, Finanças e Gestão a melhor investigação internacional é publicada em revistas científicas, não em livros, embora deva ser valorizada a publicação de livros por editoras internacionais de prestígio. A Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics avalia os candidatos a lugares de Professor Catedrático com base nas suas publicações nessas revistas científicas, procurando avaliar o impacto da investigação na comunidade académica. São também considerados os aspetos da orientação de teses de doutoramento e de alunos de pós-graduação.

3 - O reconhecimento da qualidade da investigação traduz-se pela citação dos trabalhos do autor em artigos de outros autores e pelos convites para que esse autor faça parte dos órgãos científicos de revistas académicas prestigiadas.

4 - A publicação de artigos em revistas internacionalmente consideradas como de topo nas áreas de Economia, Finanças e Gestão é valorizada de uma forma desproporcionada relativamente à publicação em revistas de prestígio (mas não de topo). A publicação em revistas de seriedade indiscutível, mas com menor reconhecimento, tem um peso relativamente marginal na avaliação dos candidatos.

5 - Serão relevadas na apreciação as publicações realizadas enquanto Professor Associado.

6 - Nesta vertente de desempenho científico, a classificação dos candidatos é dada na escala de 0 a 100. Não pretendendo substituir-se à apreciação do júri neste campo, entende-se como útil a indicação do entendimento daquilo que constituem revistas científicas de topo, de prestígio e outras publicações. Como guia indicativo são consideradas duas fontes de informação: a lista de 50 revistas definida pelo Financial Times, e a lista produzida pela Association of Business Schools (ABS). O prestígio das publicações pode ser assim ordenado:

Topo: FT 50 ou nível 4 ou superior na lista ABS;

Prestígio: nível 3 na lista ABS;

Qualidade: nível 2 na lista ABS;

Outras: nível 1 na lista ABS e outras revistas internacionais com revisão pelos pares.

7 - Na vertente da capacidade pedagógica a classificação dos candidatos é dada na escala de 0 a 100. Nesta vertente é aferida a qualidade de ensino segundo as avaliações dos alunos referentes aos cursos ministrados. Devem ser valorizados prémios de qualidade de ensino, inovações pedagógicas ou curriculares devidamente documentadas bem como materiais pedagógicos produzidos e publicados por editoras prestigiadas. A experiência em formação de executivos e a experiência de ensino em prestigiadas escolas internacionais (entendidas como escolas com acreditações internacionais AACSB, AMBA e EQUIS).

8 - Na vertente de participação em outras atividades relevantes a classificação dos candidatos é dada na escala de 0 a 100. Nesta vertente avalia-se principalmente a capacidade de contribuição para o desenvolvimento da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics e para o seu reconhecimento internacional. Consideram-se contribuições como participação em órgãos académicos, funções de liderança académica em instituições de prestígio internacional (aferido pela obtenção de acreditações e pela presença em rankings internacionais), contribuições para a internacionalização, capacidade de angariação de projetos de prestação de serviços à comunidade e atividades de divulgação científica a audiências não especializadas. Devem ser consideradas as particularidades da instituição de origem, na medida em que diferentes organizações universitárias, nomeadamente as de diferentes países, podem solicitar diferentes formas de envolvimento institucional pelos candidatos.

9 - A pontuação atribuída a cada critério deve refletir a grelha de avaliação que incidirá sobre o subconjunto específico dos indicadores seguidamente listados que vier a ser definido pelo júri do concurso.

Desempenho Científico

Nível A

Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de topo segundo a lista definida no ponto 6.

Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de prestígio segundo a lista definida no ponto 6.

Liderança de equipas de investigação.

Capacidade demonstrada de atração de financiamento.

Capacidade demonstrada de publicar regularmente no formato consagrado pela AACSB como "teaching and learning scholarship" ou "applied or integration scholarship".

Nível B

Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de prestígio, segundo a lista definida no ponto 6.

Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de qualidade ou outras, segundo a lista definida no ponto 6.

Capacidade demonstrada de publicar no formato consagrado pela AACSB como "teaching and learning scholarship" ou "applied or integration scholarship".

Nível C

Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de qualidade, segundo a lista definida no ponto 6.

Alguma atividade esporádica de publicação.

Nível D

Qualidade de investigação pouco expressiva em termos internacionais.

Qualidade de publicação pouco expressiva.

Os rankings de referência poderão ser revistos, mediante aprovação do Conselho Científico, por forma a refletir informação mais atual que venha a estar disponível.

Capacidade Pedagógica

Nível A

Atividades de ensino numa diversidade significativa de programas e avaliações consistentemente excelentes.

Atividade significativa no desenvolvimento de materiais e inovações pedagógicos.

Nível B

Atividades de ensino numa diversidade significativa de programas e avaliações consistentemente acima da média.

Alguma atividade de desenvolvimento de materiais e inovações pedagógicos.

Nível C

Avaliação ao nível de médio pelos estudantes.

Nível D

Avaliação pelos estudantes frequentemente abaixo da média.

Participação em outras atividades relevantes

Nível A

Clara evidência de liderança institucional com impacto na internacionalização ou excelência científica.

Funções de liderança académica em instituições de prestígio internacional (aferido pela obtenção de acreditações e pela presença em rankings internacionais).

Angariação regular de financiamento externo para projetos de investigação ou de consultadoria.

Nível B

Contribuição clara para o desenvolvimento institucional.

Angariação ocasional de financiamento externo para projetos de investigação ou de consultadoria.

Nível C

Participação limitada em atividades institucionais.

Nível D

Envolvimento inexpressivo em atividades institucionais.

10 - Os pesos dos diferentes critérios serão propostos caso a caso pelo Conselho Científico para cada concurso específico. Em seguida, indicam-se os intervalos de variação admissíveis desses pesos, bem como um guia de pontuação para cada critério

(ver documento original)

Concursos abertos pela Reitoria para Professor Associado

1 - Na vertente de desempenho científico, a avaliação de candidaturas a lugares de Professor Associado é feita essencialmente com base no grau de reconhecimento internacional da investigação produzida pelos candidatos.

2 - Nas áreas de Economia, Finanças e Gestão a melhor investigação internacional é publicada em revistas científicas, não em livros. A Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics avalia os candidatos a lugares de Professor Associado com base nas suas publicações nessas revistas científicas, procurando avaliar o potencial impacto da investigação realizada na comunidade académica.

3 - O reconhecimento da qualidade da investigação de um autor pode ser aferido pela citação dos seus trabalhos em artigos e pelos convites para participar nos órgãos científicos de revistas prestigiadas. Esse reconhecimento é no entanto um processo moroso. Na fase de carreira em que os académicos normalmente se candidatam a lugares de Professor Associado é prematuro esperar que esse reconhecimento seja patente. Por conseguinte, nesta fase, a avaliação é essencialmente realizada através da análise da qualidade das revistas onde a investigação é publicada. É esperada uma atividade científica regular e recente, expressa pela publicação consistente nos seis últimos anos. Quando existam, volumes substanciais de citações e/ou a participação em corpos editoriais de revistas científicas altamente prestigiadas são valorizados positivamente.

4 - A Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics tem procurado que os seus investigadores publiquem em revistas do mais alto nível internacional, acompanhando as práticas das melhores escolas mundiais na área. A publicação de artigos em revistas de topo nas áreas de Economia, Finanças e Gestão é valorizada de uma forma desproporcional relativamente à publicação em revistas de prestígio (mas não de topo). A publicação em revistas de indiscutível seriedade, mas com menor reconhecimento, tem um peso relativamente marginal na avaliação dos candidatos.

5 - Nesta vertente de desempenho científico, a classificação dos candidatos é dada na escala de 0 a 100. Não pretendendo substituir-se à apreciação do júri neste campo, entende-se como útil a indicação do entendimento daquilo que constituem revistas científicas de topo, de prestígio e outras publicações. Como guia indicativo são consideradas duas fontes de informação: a lista de 50 revistas definida pelo Financial Times, e a lista produzida pela Association of Business Schools (ABS). O prestígio das publicações pode ser assim ordenado:

Topo: FT 50 ou nível 4 ou superior na lista ABS;

Prestígio: nível 3 na lista ABS;

Qualidade: nível 2 na lista ABS;

Outras: nível 1 na lista ABS e outras revistas internacionais com revisão pelos pares.

6 - Na vertente de capacidade pedagógica, a classificação dos candidatos é dada na escala de 0 a 100. Nesta vertente afere-se a qualidade de ensino segundo as avaliações dos alunos referentes aos cursos ministrados. Valorizam-se ainda prémios de qualidade de ensino, inovações pedagógicas ou curriculares devidamente documentadas, bem como materiais pedagógicos produzidos e publicados por editoras prestigiadas. A experiência em formação de executivos e a experiência de ensino em prestigiadas escolas internacionais (entendidas como escolas com acreditações internacionais AACSB, AMBA e EQUIS) é valorizada.

7 - Na vertente de participação em outras atividades relevantes, a classificação dos candidatos é dada na escala de 0 a 100. Por "outras atividades relevantes" entende-se a contribuição institucional e a evidência de cidadania organizacional, nomeadamente a participação em equipas de trabalho da instituição, comités de avaliação e júris, sendo que na fase inicial de carreira não é legítimo esperar um forte envolvimento na gestão e nos processos institucionais.

8 - A pontuação atribuída a cada critério deve refletir a grelha de avaliação que incidirá sobre o subconjunto específico dos indicadores seguidamente listados que vier a ser definido pelo júri do concurso.

Desempenho Científico

Nível A

Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de topo segundo a lista referida no ponto 5.

Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de prestígio segundo a lista referida no ponto 5.

Capacidade demonstrada de publicar regularmente no formato consagrado pela AACSB como "teaching and learning scholarship" ou "applied or integration scholarship".

Nível B

Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de prestígio segundo a lista referida no ponto 5.

Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de qualidade ou outras, segundo a lista referida no ponto 5.

Capacidade demonstrada de publicar no formato consagrado pela AACSB como "teaching and learning scholarship" ou "applied or integration scholarship".

Nível C

Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de qualidade segundo a lista referida no ponto 5.

Alguma atividade esporádica de publicação.

Nível D

Qualidade de investigação pouco expressiva em termos internacionais.

Qualidade de publicação pouco expressiva.

Os rankings de referência poderão ser revistos, mediante aprovação do Conselho Científico, por forma a refletir informação mais atual que venha a estar disponível.

Capacidade Pedagógica

Nível A

Atividades de ensino numa diversidade significativa de programas e avaliações consistentemente excelentes

Atividade significativa de desenvolvimento de materiais e inovações pedagógicos.

Nível B

Atividades de ensino numa diversidade significativa de programas e avaliações consistentemente acima da média

Alguma atividade de desenvolvimento de materiais e inovações pedagógicos.

Nível C

Avaliação ao nível de médio pelos estudantes.

Nível D

Avaliação pelos estudantes abaixo da média.

Participação em outras atividades relevantes

Nível A

Clara evidência de elevado sentido de cidadania organizacional.

Nível B

Alguma evidência de sentido de cidadania organizacional.

Nível C

Limitada evidência de sentido de cidadania organizacional.

Nível D

Envolvimento inexpressivo em atividades institucionais.

9 - Os pesos dos diferentes critérios serão propostos caso a caso pelo Conselho Científico para cada concurso específico. Em seguida indicam-se os intervalos de variação admissíveis desses pesos, bem como um guia de pontuação para cada critério:

(ver documento original)

Concursos abertos pela Reitoria para Professor Auxiliar

1 - Na vertente do desempenho científico, a avaliação de candidaturas a lugares de Professor Auxiliar é feita essencialmente com base na promessa de investigação que os candidatos apresentam.

2 - Nas áreas de Economia e Gestão, a melhor investigação internacional é publicada em revistas científicas e não em livros. Assim, a Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics avalia os candidatos a lugares de Professor Auxiliar com base no potencial de publicações dos candidatos nessas revistas científicas.

3 - O reconhecimento da qualidade da investigação de um autor manifesta-se pela citação dos trabalhos desse autor em artigos de outros autores e pelos convites para que esse autor faça parte dos órgãos científicos de revistas prestigiadas. No entanto, este reconhecimento é um processo que é muitas vezes moroso e na fase de carreira em que os académicos normalmente se candidatam a lugares de Professor Auxiliar é prematuro esperar que esse reconhecimento seja já necessariamente patente. Por conseguinte, nesta fase a avaliação é essencialmente realizada através da ponderação da investigação entretanto produzida (sobretudo, mas não exclusivamente, na tese de Doutoramento), bem como pelo potencial dos trabalhos que o candidato tenha em curso.

4 - A publicação de artigos em revistas internacionalmente consideradas como sendo de topo nas áreas de Economia e Gestão é valorizada de uma forma desproporcionada relativamente à publicação em revistas de prestígio (mas não de topo) e a publicação em revistas de seriedade indiscutível, mas com menor reconhecimento, tem um peso relativamente marginal na avaliação dos candidatos.

5 - Nesta vertente de desempenho científico, a classificação dos candidatos é dada na escala de 0 a 100. Não pretendendo substituir-se à apreciação do júri neste campo, entende-se como útil a indicação do entendimento daquilo que constituem revistas científicas de topo, de prestígio e outras publicações. Como guia indicativo são consideradas duas fontes de informação: a lista de 50 revistas definida pelo Financial Times, e a lista produzida pela Association of Business Schools (ABS). O prestígio das publicações pode ser assim ordenado:

Topo: FT 50 ou nível 4 ou superior na lista ABS;

Prestígio: nível 3 na lista ABS;

Qualidade: nível 2 na lista ABS;

Outras: nível 1 na lista ABS e outras revistas internacionais com revisão pelos pares.

6 - Na vertente de capacidade pedagógica, a classificação dos candidatos é dada na escala de 0 a 100. Utiliza-se como referencial nas avaliações de prestação letiva: as avaliações dos alunos referentes aos cursos ministrados, prémios de qualidade de ensino, inovações pedagógicas ou curriculares devidamente documentadas, e materiais pedagógicos produzidos e publicados por editoras prestigiadas.

7 - Na vertente de participação em outras atividades relevantes, a classificação dos candidatos é dada na escala de 0 a 100. Por "Outras atividades relevantes" entende-se pertença a Editorial Boards de revistas científicas de topo e de prestígio; prémios de carácter académico; atividades de extensão universitária e a participação em órgãos académicos.

8 - A pontuação atribuída a cada critério deve refletir a grelha de avaliação que incidirá sobre o subconjunto específico dos indicadores seguidamente listados que vier a ser definido pelo júri do concurso.

Desempenho Científico

Nível A

Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de topo segundo a lista referida no ponto 5.

Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de prestígio segundo a lista referida no ponto 5.

Capacidade demonstrada de publicar regularmente no formato consagrado pela AACSB como "teaching and learning scholarship" ou "applied or integration scholarship".

Nível B

Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de prestígio segundo a lista referida no ponto 5.

Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de qualidade ou outras, segundo a lista referida no ponto 5.

Capacidade demonstrada de publicar no formato consagrado pela AACSB como "teaching and learning scholarship" ou "applied or integration scholarship".

Nível C

Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de qualidade segundo a lista referida no ponto 5.

Alguma atividade esporádica de publicação.

Nível D

Qualidade de investigação pouco expressiva em termos internacionais.

Qualidade de publicação pouco expressiva.

Os rankings de referência poderão ser revistos, mediante aprovação do Conselho Científico, por forma a refletir informação mais atual que venha a estar disponível.

Capacidade Pedagógica

Nível A

Atividades de ensino numa diversidade significativa de programas e avaliações consistentemente excelentes

Atividade significativa de desenvolvimento de materiais e inovações pedagógicos.

Nível B

Atividades de ensino numa diversidade significativa de programas e avaliações consistentemente acima da média

Alguma atividade de desenvolvimento de materiais e inovações pedagógicos.

Nível C

Avaliação ao nível de médio pelos estudantes.

Nível D

Avaliação pelos estudantes abaixo da média.

Participação em outras atividades relevantes

Nível A

Clara evidência de elevado sentido de cidadania organizacional.

Nível B

Alguma evidência de sentido de cidadania organizacional.

Nível C

Limitada evidência de sentido de cidadania organizacional.

Nível D

Envolvimento inexpressivo em atividades institucionais.

9 - Os pesos dos diferentes critérios serão propostos caso a caso pelo Conselho Científico para cada concurso específico. Em seguida indicam-se os intervalos de variação admissíveis desses pesos, bem como um guia de pontuação para cada critério:

(ver documento original)

310795951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3115734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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