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Aviso 94/2020, de 3 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final - técnico/a superior (arquiteto/a)

Texto do documento

Aviso 94/2020

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final - técnico/a superior (arquiteto/a).

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, de um/a técnico/a superior (arquiteto/a) divisão de gestão urbanística - aberto por Aviso 8021/2019 referência A, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de 9 de maio de 2019

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que se encontra afixada nas instalações do Município de Felgueiras e disponibilizada na página eletrónica, em www.cm-felgueiras.pt, a lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as no procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de um/a Técnico/a Superior (Arquiteto/a) para prestar serviço na Divisão de Gestão Urbanística, aberto por aviso 8021/2019 - Ref.ª A, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 09 de maio de 2019, a qual foi homologada por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 26 de novembro de 2019.

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, irão ser constituídas reservas de recrutamento internas, uma vez que as listas contêm um número de candidatos/as aprovados/as superior ao número de postos de trabalho a ocupar.

Conforme previsto no n.º 1 do artigo 31.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, da homologação das listas de ordenação final pode ser interposto recurso tutelar.

A Vereadora por delegação do Ex.mo Senhor Presidente da Câmara - (Despacho 40/2017 de 07.11.2017 e edital de 07/11/2017).

5 de dezembro de 2019. - A Vereadora, Dr.ª Ana Medeiros.

312843282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3958733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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