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Edital 10/2020, de 3 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de uma vaga de professor auxiliar na área disciplinar de Serviço e Política Social do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 10/2020

Sumário: Abertura de concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de uma vaga de professor auxiliar na área disciplinar de Serviço e Política Social do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

Faz-se saber que, perante o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de uma vaga de Professor(a) Auxiliar, na área disciplinar de Serviço e Política Social do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade de Lisboa.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, pelo Despacho 2307/2015.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

De igual modo, nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com disposto no artigo 8.º do Regulamento de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

Despacho de 6 de dezembro de 2019, do Reitor da Universidade de Lisboa

II - Local de trabalho

Instalações do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, sito na Rua Almerindo Lessa, Campus Universitário do Alto da Ajuda, em Lisboa.

III - Requisitos de admissão

1 - São, nomeadamente, requisitos de admissão ao concurso:

a) Ser titular do grau de doutor(a);

b) Domínio da língua portuguesa falada e escrita - a nível avançado (C2 - Quadro Europeu Comum de Referência). Os/As candidato(a)s de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da Língua Portuguesa, obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o/a candidato(a) seja ordenado(a) em lugar elegível;

c) Instruir a candidatura com os documentos descritos e nos termos previstos nos capítulos IX e X deste edital.

2 - Os titulares do grau de doutor(a) obtido no estrangeiro deverão possuir o reconhecimento daquele grau a idêntico grau concedido por instituição de ensino superior portuguesa, em conformidade com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.

3 - O reconhecimento do grau de doutor(a), em conformidade com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o/a candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor(a) no estrangeiro.

IV - Requisitos à admissão em mérito absoluto:

Ser titular do grau de doutor(a), ser detentor(a) de um currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar em que é aberto o concurso e ser detentor(a) de um currículo científico e pedagógico compatível com a categoria a que concorre.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

Os/As candidato(a)s serão selecionado(a)s e seriado(a)s a partir da análise dos seguintes elementos:

A) Atividades curriculares (AC), organizadas com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, sendo a ponderação global destas atividades de 60 %.

B) Projeto científico e pedagógico (PPC) da área disciplinar em que é aberto o concurso, conforme previsto no artigo 5.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa (Despacho 2307/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março), sendo a ponderação global deste relatório de 40 %.

A avaliação das atividades curriculares (AC) inclui os seguintes critérios e fatores, cuja ponderação é a que consta na tabela seguinte, devendo os candidatos apresentar os respetivos curricula de acordo a estrutura abaixo indicada, sem prejuízo de poderem acrescentar em rubricas adicionais outros dados que considerem relevantes.

(ver documento original)

Sistema de valoração final

Todos os critérios são valorados numa escala de 0 a 100.

A metodologia de seriação dos/das candidatos/candidatas é a que consta no artigo 20.º do Regulamento, em particular no seu n.º 5.

VI - Parâmetros preferenciais:

Experiência de docência nas unidades curriculares da área disciplinar para a qual o concurso é aberto, nomeadamente:

Modelos de Intervenção em Serviço Social, Serviço Social com Grupos, Desenvolvimento Comunitário, Organizações e Responsabilidade Social.

Curriculum vitae relevante na lecionação, produção de material de apoio pedagógico, acompanhamento tutorial de alunos, participação em projetos de investigação, em projetos de extensão universitária e publicações nacionais e internacionais nas unidades curriculares: Modelos de Intervenção em Serviço Social, Serviço Social com Grupos, Desenvolvimento Comunitário, Organizações e Responsabilidade Social.

Experiência de lecionação em programas do ensino pós-graduado em áreas de projeto pedagógico e de internacionalização do ensino superior. Experiência de supervisão de alunos de mestrado e doutoramento nas áreas de Serviço e Política Social.

Os parâmetros preferenciais serão apenas utilizados em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do Júri, apresentada para votação.

VII - Audições Públicas

O Júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, aos/às candidato(a)s admitido(a)s em mérito absoluto. Nesse caso, as audições decorrerão entre o 15.º e o 30.º dia útil após o final do processo de admissão em mérito absoluto.

VIII - Apresentação de candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente no Expediente do ISCSP, sito na Rua Almerindo Lessa, Campus Universitário do Alto da Ajuda, 1300-663 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedidas até ao termo do referido prazo.

A não apresentação de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente do ISCSP previamente à decisão sobre o mérito absoluto.

IX - Instrução da Candidatura

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Preenchimento do requerimento tipo disponibilizado na página da internet do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, que é dirigido ao Presidente do ISCSP, solicitando a aceitação da sua candidatura e contendo identificação completa, morada, n.º de telefone, endereço eletrónico, situação laboral presente e consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento sejam efetuadas por correio eletrónico;

b) Preenchimento de Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos previstos na lei e no presente edital relativos à admissão ao concurso, disponibilizada na página da internet do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;

c) Dez exemplares, impressos ou policopiados do Curriculum vitae do candidato, onde constem as atividades científicas, pedagógicas e outras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, organizado obrigatoriamente de acordo com a sequência dos critérios de seleção e seriação e respetivos os parâmetros preferenciais constantes dos capítulos V e VI do presente edital;

d) Um exemplar em formato eletrónico não editável (pdf) do Curriculum vitae do candidato, onde constem as atividades científicas, pedagógicas e outras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, organizado obrigatoriamente de acordo com a sequência dos critérios de seleção e seriação e respetivos os parâmetros preferenciais constantes dos capítulos V e VI do presente edital, a apresentar em "pen drive";

Se o/a candidato(a) assim o entender, poderá no seu curriculum vitae incluir a indicação dos seus trabalhos que considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar e das respetivas unidades curriculares;

e) Um exemplar em formato eletrónico não editável (pdf), de cada um dos trabalhos publicados de índole pedagógica, científica, técnica ou outra, a apresentar em "pen drive";

f) Dez exemplares, impressos ou policopiados do projeto pedagógico e científico (PPC), o qual deverá ser redigido a 1,5 espaços, em fonte de impressão Times New Roman 12 ou Arial 10 e não exceder 40 páginas;

g) Um exemplar em formato eletrónico não editável (pdf) do projeto pedagógico e científico (PPC), o qual deverá ser redigido a 1,5 espaços, em fonte de impressão Times New Roman 12 ou Arial 10 e não exceder 40 páginas, a apresentar em "pen drive";

h) Um exemplar em formato eletrónico não editável (pdf) relativo ao índice onde refere todos os trabalhos apresentados no procedimento, nos termos da alínea d), a apresentar em "pen drive".

X - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.

XI - Constituição do Júri

O Júri será constituído pelo Reitor da Universidade de Lisboa, que preside, e pelos seguintes vogais:

Doutor Hermano Duarte de Almeida e Carmo, Professor Catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas da Universidade de Lisboa;

Douto Luís António Vicente Baptista, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Fernando Humberto Santos Serra, Professor Associado do Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas da Universidade de Lisboa;

Doutor Rogério Roque Amaro, Professor Associado do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

Doutora Maria Engrácia Leandro, Professora Catedrática Aposentada da Universidade do Minho.

12 de dezembro de 2019. - O Presidente, Professor Catedrático Manuel Meirinho Martins.

312850889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3958709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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