Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16/2020, de 3 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Designa Gonçalo Ferreira Gomes Margalho Carrilho como técnico especialista do Gabinete do Primeiro-Ministro

Texto do documento

Despacho 16/2020

Sumário: Designa Gonçalo Ferreira Gomes Margalho Carrilho como técnico especialista do Gabinete do Primeiro-Ministro.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, designo como técnico especialista do meu Gabinete o licenciado Gonçalo Ferreira Gomes Margalho Carrilho, consultor associado do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), para exercer funções na área da assessoria jurídica.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos.

3 - Os encargos com a remuneração do designado são suportados pelo JurisAPP, na parte respeitante à remuneração base de origem, tendo sido obtido o devido acordo, nos termos do disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro.

4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o designado fica autorizado a exercer as atividades compreendidas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do mesmo decreto-lei, aplicáveis ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro.

5 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, o presente despacho produz efeitos a 26 de outubro de 2019.

7 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

27 de dezembro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Nota curricular

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2011). Conclusão da parte escolar do mestrado científico, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2018).

Técnico especialista no Gabinete do Primeiro-Ministro do XXI Governo Constitucional, na respetiva assessoria jurídica (desde 1 de janeiro de 2019).

Advogado em prática individual (2016-2018), tendo anteriormente integrado o departamento de Direito Público da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva e Associados - sociedade de advogados (2011-2016).

Consultor do JurisAPP - Centro de Competências Jurídicas do Estado e, anteriormente, do CEJUR - Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (2016-2018).

Consultor jurídico pro bono da Plataforma Global de Apoio aos Estudantes Sírios (desde 2013).

Assistente convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (desde 2016). Membro convidado de equipas de investigação do Centro de Investigação de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (desde 2013).

Orador em conferências e formações e autor de publicações, nas áreas do Direito Administrativo, Direito Constitucional e História do Direito.

312890765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3958638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 12/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico do Gabinete do Primeiro-Ministro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda