Sumário: Abertura de concurso documental interno para preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho na categoria de professor associado para a área científica disciplinar de Psicologia, subárea de Psicologia da Educação (FCSH/CINT/PASS/009/2019/DLLC).
Abertura de concurso documental interno para preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho na categoria de professor associado para a área científica disciplinar de Psicologia, subárea de Psicologia da Educação (FCSH/CINT/PASS/009/2019/DLLC).
Nos termos do artigo 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado ECDU, bem como do Regulamento para o Recrutamento de Pessoal Docente das Carreiras Universitária e Politécnica em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho 392/2019, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 12 de dezembro, adiante designado por RRPD, o Reitor da Universidade dos Açores, Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar, ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 78.º do Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, que aprovou os Estatutos da Universidade dos Açores, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, faz saber que está aberto concurso documental interno ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, conjugado com o artigo 84.º do ECDU, até ao dia 30 de março de 2020, para o recrutamento de um professor associado do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica disciplinar de Psicologia, subárea de Psicologia da Educação.
O presente concurso é documental, tem caráter interno e rege-se, nomeadamente, pelas disposições constantes dos artigos 38.º, 39.º, 41.º, 45.º, 46.º, 50.º, 51.º, 61.º e 62.º-A do ECDU conjugadas com as disposições constantes do artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.
A abertura do presente procedimento concursal foi autorizada pelo Despacho 458/2019, de 30 de dezembro, do Reitor da Universidade dos Açores.
1 - Requisitos de admissão
1.1 - No respeito pelo disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, apenas podem ser opositores ao presente concurso os professores com contrato por tempo indeterminado com a Universidade dos Açores e que tenham o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.
1.2 - Os candidatos devem ser detentores do grau de doutor ou de título equivalente na área/subárea científica de Psicologia.
1.3 - Excecionalmente, mediante requerimento devidamente fundamentado, o júri pode admitir candidatos com o grau de doutor ou o título de agregado em área/subárea científica disciplinar afim daquela para que é aberto o concurso, desde que o seu currículo demonstre inequivocamente mérito científico e pedagógico na área/subárea em que é aberto o concurso.
2 - Local de trabalho
O concurso é aberto para o desempenho de funções permanentes na:
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Departamento de Psicologia
Universidade dos Açores
Polo Universitário de Ponta Delgada
Rua Mãe de Deus
9500-321 Ponta Delgada
Portugal
3 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas
3.1 - A apresentação das candidaturas é efetuada em língua portuguesa por via eletrónica através de um formulário disponibilizado para o efeito no portal de serviços da Universidade dos Açores.
3.2 - A cópia dos trabalhos e/ou obras referidos no curriculum vitae pode ser entregue em formato digital, em papel ou outro, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, no Edifício da Reitoria da Universidade dos Açores, Rua Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada.
3.3 - As candidaturas têm obrigatoriamente de ser submetidas até às 17h30 m do dia 30 de março de 2020.
3.4 - Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhos e/ou obras referidos no curriculum vitae enviados através de correio registado, o qual, podendo ser rececionado fora do prazo estabelecido para a entrega das candidaturas, tem comprovadamente de ser expedido até à data e hora limites fixadas no número anterior
4 - Instrução das candidaturas
4.1 - O requerimento de admissão ao concurso integra o formulário a que se refere o número anterior e dele constam os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Número de identificação civil e data de validade do documento;
c) Data e local de nascimento;
d) Nacionalidade;
e) Residência e endereço postal;
f) Endereço eletrónico e contacto telefónico;
g) Identificação do concurso a que se destina, com alusão ao número do edital;
h) Indicação expressa do seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico.
4.2 - O requerimento é instruído com os seguintes documentos, do qual fazem parte integrante:
a) Declaração do serviço com competências na área dos recursos humanos da Universidade dos Açores que indique, para efeitos de validação do disposto no ponto 1.1 do presente edital, o tipo de contrato que o candidato possui com a Universidade, a categoria em que se encontra e o tempo de serviço que tem como docente nessa categoria independentemente da instituição onde o cumpriu;
b) Cópia de certificados de habilitações, ou outros documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito, que comprovem a titularidade dos graus e títulos exigidos no n.º 1.2 do presente edital;
c) Declaração do candidato na qual assegure, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
i) Nacionalidade;
ii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
iii) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
d) Curriculum vitae;
e) Cópia dos cinco trabalhos publicados que o candidato selecione como mais representativos do seu curriculum vitae;
f) Declaração em que o candidato garante, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
g) Projeto científico-pedagógico, com um máximo de 5000 palavras, onde o candidato apresenta os termos em que pretende promover a área/subárea científica disciplinar para que é aberto o concurso, contribuindo para a consolidação, o desenvolvimento e a projeção da Universidade dos Açores, conforme disposto no artigo 20.º do RRPD.
4.3 - O curriculum vitae, preenchido diretamente no formulário a que se refere o ponto 3.1, inclui:
a) Nome completo;
b) Número de identificação civil e data de validade do documento;
c) Data e local de nascimento;
d) Residência e endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;
e) Identificação da faculdade e departamento a que se encontra afeto;
f) Identificação da especialidade adequada à área/subárea científica disciplinar para que foi aberto o concurso;
g) Indicação, designadamente, das atividades científicas, pedagógicas, de extensão cultural e de gestão universitária desenvolvidas e de interesse para as funções a desempenhar, a considerar para efeitos da aplicação dos critérios e indicadores de seleção identificados no ponto 6 do presente edital.
h) Lista resumo com indicação das publicações científicas que hajam sido selecionadas pelo candidato como mais representativas do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco;
4.4 - Se e quando entender necessário, o júri pode solicitar documentos comprovativos relativos aos elementos do curriculum vitae a que se refere a alínea h) do número anterior, os quais terão de ser obrigatoriamente entregues no endereço a que se refere o ponto 3.2 do presente edital no prazo improrrogável de 10 dias úteis após a notificação para o efeito.
4.5 - O não cumprimento dos requisitos de admissão, a incorreta formalização da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do edital de abertura do concurso, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do concurso.
5 - Júri do concurso
5.1 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Reitor da Universidade dos Açores, Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.
Vogais:
Doutora Ana Margarida Veiga Simão, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;
Doutor Feliciano Henriques Veiga, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;
Doutor Joaquim Armando Gomes Ferreira, Professor Catedrático Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;
Doutor Manuel Joaquim da Silva Loureiro, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade da Beira Interior;
Doutora Maria Teresa Pires de Medeiros, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade dos Açores.
5.2 - As competências do júri, assim como o respetivo apoio de secretariado, funcionamento, tipo de reuniões e prazos para o proferimento de decisões respeitam o disposto nos artigos 9.º a 14.º do RRPD.
6 - Parâmetros de Avaliação
6.1 - Incumbe ao júri pronunciar-se sobre o mérito dos professores para o exercício das funções a que se candidatam, com base nos critérios de seleção e nas ponderações em que se desdobra a avaliação, conforme disposto no artigo 17.º do RRPD:
(ver documento original)
6.2 - São critérios e indicadores de avaliação, tendo em consideração a qualidade e a quantidade dos indicadores:
(ver documento original)
7 - Aprovação em mérito absoluto
7.1 - É condição suficiente para ser aprovado em mérito absoluto ser detentor do título de agregado.
7.2 - A aprovação em mérito absoluto é igualmente atribuída aos candidatos que cumulativamente obtenham um mínimo de 210 pontos na soma dos critérios A, B e C, e pelo menos 50 pontos em cada um deles, considerando a média das pontuações absolutas atribuídas a cada critério pelos membros do júri
8 - Admissão e avaliação das candidaturas e homologação de resultados
O procedimento para efeitos de admissão e avaliação das candidaturas, e de homologação dos resultados é o que consta dos artigos 37.º a 44.º do RRPD.
9 - Cessação do concurso
9.1 - O concurso cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação ou quando o mesmo não possa ser ocupado, por inexistência ou insuficiência de candidatos aprovados em mérito absoluto.
9.2 - Excecionalmente, o concurso pode cessar por despacho devidamente fundamentado do reitor, desde que não se tenha ainda procedido à audiência prévia relativa ao projeto de ordenação final dos candidatos
10 - Publicação do edital do concurso
Para além da publicação de um extrato na 2.ª série do Diário da República, o qual é igualmente difundido na Universidade dos Açores por correio eletrónico, o presente edital é publicado na bolsa de emprego público e no sítio da internet da Universidade dos Açores.
11 - Política de igualdade de oportunidades
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 de dezembro de 2019. - O Reitor, Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.
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