Sumário: Concurso documental para promoção na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas para três vagas de professor associado, na área disciplinar de Psicologia Aplicada, da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
Faz-se saber que, perante a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental para promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a 3 (três) vagas de Professor Associado, na área disciplinar de Psicologia Aplicada da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, nos termos do disposto nos artigos 38.º a 51.º, e 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado para 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado por Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento.
O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Neste sentido, os termos "candidato", "recrutado", "professor" e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 38.º a 51.º do ECDU, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I. Despacho de autorização do Reitor
O presente concurso foi autorizado por Despacho de 09/12/2019, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, bem como após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que os postos de trabalho agora concursados se encontram previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
II. Local de trabalho
Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, sita em Alameda da Universidade 1649-013 Lisboa.
III. Requisitos de admissão ao concurso
III.1 - Nos termos do disposto no artigo 41.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor há mais de cinco anos.
III.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
III.3 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, podem ser opositores ao presente concurso para promoção os professores com contrato por tempo indeterminado com a Universidade de Lisboa e que tenham o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.
III.4 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VII e VIII do presente Edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa previamente à deliberação sobre o mérito absoluto.
III.5 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
IV. Requisitos de admissão em mérito absoluto
IV.1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes critérios, cumulativamente:
a) posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequadas à respetiva categoria docente, conforme disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento;
b) titularidade do grau de doutor em ramo de conhecimento e ou especialidade adequados ao exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso.
IV.2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.
V. Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, e no artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste Edital.
A avaliação de cada membro do Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo) ou convertida para a escala de 0-20 (sendo 0 o mínimo e 20 o máximo).
O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes: desempenho científico, capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Associado, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato e identificadas no curriculum vitae, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do capítulo VIII do presente Edital.
Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:
A. Desempenho Científico - 35 %;
B. Capacidade Pedagógica - 35 %;
C. Outras atividades relevantes para a missão da Universidade - 30 %;
Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:
A. Desempenho Científico (35 %)
Na vertente Desempenho Científico, os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:
a) Publicações científicas (sendo particularmente valorizadas: as publicações em revistas internacionais com indicadores de índice de impacto indexado no WofK e no SCOPUS do Quartil 1 e 2; as publicações em revistas internacionais com indicadores de índice de impacto indexado em bases de dados internacionais; as publicações em revistas internacionais sem índice de impacto mas indexadas em bases de dados internacionais; autor único ou primeiro autor de publicações em coautoria indexadas em bases de dados internacionais; coautoria com autores internacionais e nacionais especialistas da área disciplinar do concurso em publicações indexadas em bases de dados internacionais; livros e capítulos de livros; publicações noutras revistas científicas); (20 %)
b) Participação em projetos financiados de investigação nacionais e internacionais em Psicologia (como Investigador Principal ou como colaborador); financiamentos internacionais e nacionais obtidos para projetos de investigação em que participa; revisor ou membro do corpo editorial de revistas científicas internacionais relevantes na área disciplinar do concurso; envolvimento em sociedades científicas na área específica do concurso; prémios de desempenho científico; envolvimento na comunidade científica (sendo particularmente valorizadas experiências no envolvimento em redes multicêntricas internacionais de investigação); Orientação de trabalhos académicos: teses de doutoramento e dissertações de mestrado; (10 %)
c) Outros elementos de atividade científica: participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; comunicações orais, workshops e posters em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; participação em júris de doutoramento; participação em júris de mestrado; organização de congressos, conferências e seminários; participação em comissões de avaliação; membro de Associações profissionais/científicas. (5 %)
B. Capacidade Pedagógica (35 %)
Na vertente Capacidade Pedagógica, os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros: Experiência docente nacional e internacional em Psicologia (sendo particularmente valorizada a experiência em diversos níveis de ensino - graduado e pós-graduado); participação no corpo docente de Programas de Doutoramento; atividades de orientação de alunos (valorizando-se particularmente as experiências de orientações de doutoramento e de mestrado); atividades de inovação e qualidade do ensino, incluindo iniciativas de melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, de avaliação da qualidade do ensino, de organização de novos cursos ou de unidades curriculares e reestruturação de planos de estudo ou de unidades curriculares; formação complementar especializada internacional e nacional relevante para a área de disciplinar; desenvolvimento de materiais pedagógicos.
C. Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (30 %)
Na vertente Outras atividades relevantes para a missão da Universidade, os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:
a) Exercício de cargos e funções académicas, incluindo órgãos de gestão académica, atividades de coordenação e participação em comissões académicas e científicas (20 %).
b) Organização de eventos pedagógicos e científicos; atividades de serviço à comunidade, no âmbito da Instituição ou em colaboração com outras instituições; atividades de divulgação científica e outras atividades de extensão universitária relevantes no âmbito das missões da FPUL ou de outras instituições universitárias (10 %).
Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que cada membro do júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex-aequo.
Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.
Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
VI. Audições Públicas
VI.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
VI.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 10.º e o 20.º dia subsequente à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
VI.3 - As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VI.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
VII. Apresentação das candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste Edital, das 10:00 às 12:30 e das 14:00 às 16:30, no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, sito na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-013 Lisboa, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, no mesmo prazo, para a mesma morada.
VIII. Instrução da candidatura
VIII.1 - As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas com o formulário a que se refere o artigo 33.º do Regulamento, que deverá incluir a declaração a assinar sob compromisso de honra de cumprimento dos requisitos exigidos para a admissão ao concurso previstos no Edital e na Lei, disponível em https://www.psicologia.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2019/11/FP_FORMULARIO-DE-CANDIDATURA-Docentes_atualizado-27-11-2019.pdf, devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos, em suporte digital (pen drive):
a) Curriculum vitae (CV) do candidato em formato eletrónico (pdf), organizado de forma a responder separadamente a cada uma das vertentes e parâmetros explicitados no Capítulo V deste Edital. Em particular, para cada publicação, devem ser indicados, quando disponíveis, o Quartil, o fator de impacto WofK ou SCOPUS e o número de citações (excluindo autocitações). O CV deve ainda indicar o conjunto de 3 (três) publicações selecionadas pelo candidato como as mais representativas.
b) Versão eletrónica em formato pdf das publicações referidas no CV e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri.
VIII.2 - em suporte papel: um exemplar do curriculum vitae do candidato.
IX. Idioma
Os documentos que instruem as candidaturas devem obrigatoriamente ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
X. Constituição do Júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, no artigo 14.º do Regulamento e no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
Doutor Paulo Manuel Pinto Pereira Almeida Machado, Professor Catedrático da Escola de Psicologia da Universidade do Minho;
Doutor António Caetano, Professor Catedrático do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida;
Doutora Isabel Maria Pereira Leal, Professora Catedrática do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida;
Doutora Maria Luísa Torres Queiroz de Barros, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;
Doutora Ana Margarida Vieira da Veiga Simão, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
9 de dezembro de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Curral.
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