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Portaria 47/92, de 29 de Janeiro

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE FARO, ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 47/92
de 29 de Janeiro
O Decreto-Lei 358/91, de 20 de Setembro, ao mesmo tempo que prorrogou o regime de instalação do Hospital Distrital de Faro até 31 de Dezembro de 1991 e nele integrou o Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto, criou ainda as condições para a normalização funcional daquele estabelecimento hospitalar, definido e implantado que está o esquema de cuidados de saúde a prestar no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

É necessário, todavia, dotar o Hospital com um quadro de pessoal, dando-se execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e acolhendo o preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei 358/91, de 20 de Setembro.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto, e tendo ainda em conta o preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei 358/91, de 20 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, anexo à presente portaria.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo à presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas departamentalizadas da seguinte forma:

a) Repartição de Administração Geral:
Secção de Pessoal;
Secção de Vencimentos e Assiduidade;
Secção de Expediente e Arquivo;
b) Repartição de Atendimento de Doentes:
Secção de Informação e Admissão de Doentes;
Secção de Arquivo Clínico;
c) Repartição de Serviços Financeiros:
Secção de Contabilidade Orçamental e Tesouraria;
Secção de Contabilidade Analítica e Previsional;
d) Repartição dos Serviços de Aprovisionamento:
Secção de Compras e Armazém;
Secção de Inventário e Gestão de Stocks.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-20 - Decreto-Lei 358/91 - Ministério da Saúde

    PRORROGA O REGIME DE INSTALAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE FARO E DO SANATÓRIO DE CARLOS VASCONCELOS PORTO. PREVÊ A INTEGRAÇÃO DO REFERIDO SANATÓRIO NO HOSPITAL DISTRITAL DE FARO 30 DIAS APOS A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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