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Decreto-lei 358/91, de 20 de Setembro

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Sumário

PRORROGA O REGIME DE INSTALAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE FARO E DO SANATÓRIO DE CARLOS VASCONCELOS PORTO. PREVÊ A INTEGRAÇÃO DO REFERIDO SANATÓRIO NO HOSPITAL DISTRITAL DE FARO 30 DIAS APOS A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Decreto-Lei 358/91

de 20 de Setembro

O Hospital Distrital de Faro e o Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto ultrapassaram os três anos do regime de instalação permitidos pelo Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, urgindo, portanto, sanar, retrospectivamente e para o futuro, a situação de estatuto criada nos dois estabelecimentos, sobretudo pela impossibilidade, até agora insuperada, da publicação dos quadros de pessoal respectivos.

Convém ainda regularizar a situação do Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto, indefinida desde a publicação do Decreto-Lei 260/75, de 26 de Maio, cujo artigo 7.º nunca teve a devida sequência, integrando agora o Sanatório no Hospital Distrital de Faro, de forma que os respectivos serviços e pessoal se incluam completamente na dinâmica de actuação do Hospital Distrital, extinguindo-se o Sanatório como pessoa jurídica.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Prorrogação do regime de instalação

É prorrogado o regime de instalação do Hospital Distrital de Faro e do Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto até 31 de Dezembro de 1991, com efeitos a partir da data em que se concluíram três anos após a entrada em vigor daquele regime nos dois estabelecimentos.

Artigo 2.º

Previsão do regime normal

1 - Os funcionários dos estabelecimentos referidos no artigo anterior admitidos durante o período de instalação que se encontrem em exercício de funções à data da publicação do quadro de pessoal do Hospital de Faro poderão ser integrados nesse quadro, de acordo com as seguintes regras:

a) Para a mesma carreira, categoria e escalão que o funcionário já possui;

b) Sem prejuízo das habilitações legais, para carreira e categoria que integre as funções efectivamente desempenhadas, em escalão a que corresponda o mesmo índice remuneratório ou, quando não se verifique coincidência de índice, em escalão a que corresponda o índice superior mais aproximado na estrutura da carreira para que se opera a transição.

2 - A determinação da categoria faz-se em função do índice remuneratório correspondente ao escalão 1 da categoria em que o funcionário ou agente se encontra e o escalão 1 da categoria da nova carreira.

3 - Os agentes que prestam serviços nestes estabelecimentos em regime de tempo completo, com sujeição à disciplina hierárquica e horário de trabalho, e contem mais de três anos de exercício ininterrupto de funções à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, são integrados em lugares do quadro de pessoal do Hospital de Faro, em categoria de ingresso correspondente às funções desempenhadas, sem prejuízo das habilitações legalmente exigidas.

4 - O tempo de serviço prestado na categoria actual conta, para todos os efeitos legais, como prestado na nova categoria, desde que no exercício de idênticas funções.

Artigo 3.º

Integração legal e funcional

1 - 30 dias após a publicação do presente decreto-lei o Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto é integrado no Hospital Distrital de Faro, mantendo-se, entretanto, o regime de instalação dos respectivos serviços, se ainda não se tiver efectivado a condição prevista no n.º 1 do artigo anterior.

2 - Os serviços que presentemente funcionam no Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto devem ser adaptados à realização dos planos de actividades do Hospital Distrital de Faro devidamente aprovados, inserindo-se na estratégia global de melhoria dos cuidados de saúde prestados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

3 - A partir da integração do Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto no Hospital Distrital de Faro, os órgãos de administração, direcção técnica e apoio técnico do Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto deixam automaticamente de assumir quaisquer atribuições ou competências, passando as respectivas funções a ser exercidas pelos equivalentes órgãos do Hospital Distrital de Faro.

4 - Após a integração do Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto no Hospital Distrital de Faro, o Sanatório perde a sua personalidade jurídica e a sua autonomia funcional, considerando-se extinto para todos os efeitos legais.

5 - O activo, o passivo, os direitos e as obrigações, incluindo posições contratuais de que é titular o Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto, são automaticamente transferidos para o Hospital Distrital de Faro, sem dependência de quaisquer formalidades.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Junho de 1991. - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Arlindo Gomes de Carvalho.

Promulgado em 6 de Setembro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 9 de Setembro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/09/20/plain-31823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-26 - Decreto-Lei 260/75 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Integra o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos na Direcção-Geral de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-01-29 - Portaria 47/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE FARO, ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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