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Edital 1639-BB/2019, de 30 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental para promoção na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a uma vaga de professor associado, na área disciplinar de Ciências Biológicas do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 1639-BB/2019

Sumário: Concurso documental para promoção na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a uma vaga de professor associado, na área disciplinar de Ciências Biológicas do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa.

Ref.ª PRO3/2019

Faz-se saber que, perante o Instituto Superior de Agronomia (doravante ISA) da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental para promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a 1 (uma) vaga de Professor Associado, na área disciplinar de Ciências Biológicas do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, nos termos do disposto nos artigos 38.º a 51.º, e 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado para 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado por Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 38.º a 51.º do ECDU, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização do Reitor

O presente concurso foi autorizado por Despacho de 18/12/2019, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, bem como após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa.

II - Local de trabalho

O local de trabalho do(a) Professor(a) Associado(a) será no Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, localizado na Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa.

III - Requisitos de admissão ao concurso

III.1 - Nos termos do disposto no artigo 41.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor há mais de cinco anos.

III.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.

III.3 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, podem ser opositores ao presente concurso para promoção os professores com contrato por tempo indeterminado com a Universidade de Lisboa e que tenham o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.

III.4 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VIII e IX do presente edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa previamente à deliberação sobre o mérito absoluto.

III.5 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

IV.1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes critérios, cumulativamente:

a) Posse de currículo global nos últimos 10 (dez) anos que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequadas à respetiva categoria docente, conforme disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento;

b) Titularidade do grau de doutor em Ciências Biológicas ou outro adequado ao exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso;

c) Apresentação de um Projeto Científico e de um Projeto Pedagógico que evidenciem a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Associado na área disciplinar do concurso, e que sejam, de forma cabal e manifestamente suportados pelas atividades de investigação e docência desenvolvidas pelo candidato.

IV.2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.

A avaliação de cada membro Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo) ou convertida para a escala de 0-20 (sendo 0 o mínimo e 20 o máximo).

O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes: desempenho científico, capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequadas à categoria de Professor Associado, bem como o projeto científico e o projeto pedagógico apresentados pelo candidato(a).

Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A - Desempenho Científico - 35 %;

B - Capacidade Pedagógica - 25 %;

C - Outras atividades relevantes para a missão da Universidade e do ISA - 20 %;

D - Projeto Científico e Projeto Pedagógico - 10 e 10 %, respetivamente.

Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:

A. Desempenho Cientifico (35 %)

Na vertente Desempenho Científico os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

1 - Produção científica: número e relevância de livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas indexadas (Scopus, WoS), e atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, levando -se em conta o seu impacto (avaliado por fator de impacto e quartis das revistas, a colocar no currículo), nível científico e tecnológico, grau de inovação, evidência de colaboração internacional e contribuição para o avanço do estado do conhecimento, com ênfase nos trabalhos indicados pelos candidatos como significativas contribuições para o avanço do conhecimento para a área onde foi aberto o concurso, no âmbito da área disciplinar do concurso;

2 - Intervenção em projetos de investigação: coordenação e/ou participação em projetos científicos competitivos, nacionais e internacionais, com ênfase nos sediados no ISA; experiência evidenciada pelos candidatos e o seu potencial para coordenar e integrar projetos competitivos, de índole nacional e internacional;

3 - Intervenção na comunidade: intervenção dos candidatos em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica e transmissão de conhecimento científico para a sociedade, bem como edição de livros e revistas (como membro da comissão editorial ou como revisor registado); participação em tarefas de avaliação competitiva de projetos e instituições, e no geral todas as atividades dos candidatos que demonstrem ser detentores das competências para desenvolver as atividades necessárias a uma universidade cientificamente produtiva e com impacto na sociedade.

B - Capacidade Pedagógica (25 %)

Na vertente Capacidade Pedagógica os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

1 - Atividade letiva: será avaliada a atividade letiva do candidato, nomeadamente a coordenação e a diversidade de disciplinas lecionadas, a carga docente, bem como as evidências das competências detidas para o desenvolvimento futuro dessa atividade. Essa avaliação deverá ter em conta os mecanismos de avaliação pedagógica disponíveis, nomeadamente inquéritos pedagógicos, cujos resultados os candidatos têm obrigação de incluir no seu curriculum vitae, e outros indicadores de relevância, como prémios ou outras distinções.

2 - Atividade de orientação e de acompanhamento: será avaliada a atividade de orientação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes levadas a cabo pelo candidato.

3 - Material Pedagógico produzido: será avaliada a qualidade e a quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como a relevância e impacto de publicações de índole pedagógica, prémios ou outras distinções.

4 - Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será considerada a intervenção dos candidatos na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento. C. Outras atividades relevantes para a missão da Universidade e do ISA (20 %)

Na vertente Outras atividades relevantes para a missão da Universidade e do ISA, os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

1 - Intervenção na comunidade científica: capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa nomeadamente na organização de eventos de promoção das atividades e projetos, e divulgação científica das áreas disciplinares a concurso, palestras convidadas, e participação em júris de provas, concursos e promoções.

2 - Suporte à comunidade: será considerado o desempenho de cargos em organizações científicas e profissionais, bem como a participação em comissões técnicas ou consultivas, nacionais e internacionais, em atividades de transferência de conhecimentos, incluindo estudos técnicos, formação ou organização de seminários e congressos, ou registo de patentes.

3 - Atividade em órgãos de gestão: serão considerados o exercício de cargos ou a participação em órgãos de gestão do ISA, departamentos ou unidades de investigação, e a criação e gestão de infraestruturas científicas.

4 - Outras atividades: será considerada a participação em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

D - Projeto Científico e Projeto Pedagógico (10 % cada um) exigido aos candidatos nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento

Projeto Científico e Projeto Pedagógico tal como previsto no n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, cada um com um máximo de 10000 carateres, sendo avaliado o mérito e a adequação à área disciplinar de Ciências Biológicas, no contexto do ISA, e contributo para o seu desenvolvimento técnico e científico.

O projeto científico inclui: i) apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura; ii) descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o candidato se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; iii) explicitação das razões e motivações das suas escolhas.

O projeto pedagógico, dedicado a uma ou mais disciplinas dos planos de estudo do ISA relacionadas com a área disciplinar do concurso, deve focar os seguintes aspetos: i) objetivos e enquadramento; ii) temas considerados relevantes; iii) métodos de ensino, incluindo avaliação.

Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que cada membro do júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex aequo.

Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.

Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VI - Parâmetros Preferenciais

Na elaboração da lista de cada um dos membros do júri, em situação de empate, será selecionado o candidato que apresente um currículo considerado mais consistente nas atividades desenvolvidas ao longo dos 10 anos, e de superior mais-valia para a área disciplinar no seu todo, tendo presente a missão do Instituto Superior de Agronomia.

Este parâmetro será apenas utilizado em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do júri, apresentada para votação.

VII - Audições Públicas

VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VII.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º e o 60.º dias subsequentes à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VII.3 - As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VII.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VIII - Apresentação das candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues presencialmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, sito em Tapada da Ajuda 1349-017, até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital.

IX - Instrução da candidatura

IX.1 - As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas com o formulário a que se refere o artigo 33.º do Regulamento, dirigido ao Presidente do Instituto Superior de Agronomia, e ainda a declaração a assinar sob compromisso de honra de cumprimento dos requisitos exigidos para a admissão ao concurso previstos no edital e na Lei, ambos disponíveis em http://www.isa.utl.pt/files/pub/ee/servicos/drh/FORM_DOCENTE.docx, devidamente preenchidos e acompanhados dos seguintes documentos, apresentados:

IX.1.1 - em suporte digital (preferencialmente em pen drive) e em formato não editável (pdf):

a) Curriculum vitae do candidato com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Outras atividades relevantes, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do Capítulo V do presente edital, e que seja considerada relevante para a área disciplinar em que é aberto o concurso.

No curriculum vitae devem ser assinaladas/os as 6 publicações/trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, tendo em conta o previsto no Capítulo V do presente edital. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;

O curriculum vitae deve conter um preâmbulo do qual conste uma sinopse fundamentada, que demonstre que o candidato possui especificidade adequada à área disciplinar para a qual é aberto o concurso, e para a Missão do ISA. O candidato deve ainda organizar o seu curriculum vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios e subcritérios enunciados nos pontos e subpontos do capítulo V.

b) Publicações/trabalhos mencionadas no curriculum vitae pelo candidato como mais representativos;

c) projeto científico e projeto pedagógico - (nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento).

IX.1.2 - em suporte papel:

a) um exemplar do curriculum vitae do candidato;

b) um exemplar do Projeto Científico e um do Projeto Pedagógico.

X - Idioma

Os documentos que instruem as candidaturas devem obrigatoriamente ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

XI - Constituição do Júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, no artigo 14.º do Regulamento e no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutora Maria de Sá Correia Leite de Almeida, Professora Catedrática, Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa

Doutor Valdemar Pedrosa Carnide, Professor Catedrático, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Doutora Maria da Conceição Lopes Vieira dos Santos, Professora Catedrática, Faculdade de Ciências, Universidade do Porto

Doutora Professora Doutora Cândida Manuel Ribeiro Simões Lucas, Professora Catedrática, Universidade do Minho

Doutora Fernanda Maria Fraga Mimoso Gouveia Cássio, Professora Catedrática, Universidade do Minho

18 de dezembro de 2019. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Guerreiro de Brito.

312875018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3954689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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