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Edital 1639-AY/2019, de 30 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso documental para promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, a uma vaga de professor associado, na área disciplinar de Belas-Artes - Ciências da Arte e do Património, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 1639-AY/2019

Sumário: Abertura de concurso documental para promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, a uma vaga de professor associado, na área disciplinar de Belas-Artes - Ciências da Arte e do Património, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (abreviadamente designada FBA-ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental para promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, a 1 (uma) vaga de Professor Associado, na área disciplinar de Belas-Artes - Ciências da Arte e do Património, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, nos termos do disposto nos artigos 38.º a 51.º, e 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado para 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado por Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento.

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 38.º a 51.º do ECDU, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização do Reitor

O presente concurso foi autorizado por Despacho de 20 de dezembro de 2019, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, bem como após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade de Belas-Artes.

II - Local de trabalho

Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa

Largo da Academia Nacional de Belas-Artes

1249-058, Lisboa, Portugal

III - Requisitos de admissão ao concurso

III.1 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, podem ser opositores ao presente concurso para promoção os professores auxiliares, com contrato por tempo indeterminado, com a Universidade de Lisboa, habilitados com o grau de doutor, e que tenham o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.

III.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo de entrega das candidaturas.

III.3 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VIII e IX do presente Edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente da Faculdade de Belas-Artes previamente à deliberação sobre o mérito absoluto.

III.4 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

IV.1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes critérios, cumulativamente:

a) Posse de currículo global nos últimos 10 (dez) anos, que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequadas à respetiva categoria docente, conforme disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento;

b) Titularidade do grau de doutor em ramo de conhecimento e/ou especialidade adequados ao exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso;

c) Autoria ou coautoria de pelo menos 2 (dois) artigos em revistas indexadas ou capítulos em livros, relevantes para a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso, nos últimos 10 (dez) anos;

d) Apresentação de um Projeto Científico-Pedagógico que evidencie a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Associado na área disciplinar do concurso, e que seja, de forma cabal e manifestamente suportado pelo trabalho realizado pelo candidato.

IV.2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do Júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste Edital.

A avaliação de cada membro do Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo) ou convertida para a escala de 0-20 (sendo 0 o mínimo e 20 o máximo).

O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes: desempenho científico, capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Associado, bem como o Projeto Científico-Pedagógico apresentado pelo candidato, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato e identificadas no curriculum vitae, nos últimos 10 (dez) anos.

Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A) Desempenho Científico - 35 %;

B) Capacidade Pedagógica - 35 %;

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade - 10 %;

D) Projeto Científico-Pedagógico - 20 %.

Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:

A) Desempenho Científico (35 %)

Na vertente Desempenho Científico os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

i) Produção científica (10 %) - livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências nacionais e internacionais, textos de catálogo, comunicações em conferências de encontros científicos, nacionais e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a qualidade, a originalidade, a diversidade e a quantidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o contributo para a comunidade científica, académica e artística, o impacto da produção e a relevância dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos, em particular no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento da área disciplinar em que é aberto o concurso, designadamente nos domínios da História da Arte e Estética, Teorias da Arte, Museologia e Curadoria;

ii) Autoria, coordenação e participação de/em projetos científicos e /ou artísticos (15 %) - projetos com financiamento nacional ou internacional (público ou privado) na área disciplinar em que é aberto o concurso, designadamente nos domínios da História da Arte e Estética, Teorias da Arte, Museologia e Curadoria. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a qualidade, a originalidade, a diversidade e a quantidade dos projetos, a sua inserção nacional e internacional, a sua competitividade em termos de financiamento, o seu contributo em termos culturais e patrimoniais para as estruturas de investigação e o grau de envolvimento do investigador (autor, coordenador ou participante);

iii) Reconhecimento pela comunidade científica e artística nacional e internacional (5 %) - atividades editoriais em revistas científicas, participação em corpos editoriais de revistas científicas, comunicações, por convite, em encontros científicos ou noutras universidades, convites para exposições e projetos curatoriais em instituições de referência, na área em que é aberto o concurso, participação, como membro, de sociedades científicas, artísticas e culturais, prémios e distinções, integração em coleções públicas e privadas, referências feitas por outros autores em livros, capítulos de livros, catálogos, revistas e artigos de imprensa escrita e audiovisual. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a integração das atividades desenvolvidas na área disciplinar em que é aberto o concurso, designadamente nos domínios da História da Arte e Estética, Teorias da Arte, Museologia e Curadoria;

iv) Avaliação científica (5 %) - participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas, participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica e artística de bolsas, projetos, artistas, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos e artísticos, colaboração na edição, avaliação e revisão de publicações científicas e/ou artísticas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o papel desempenhado, a diversidade e a relevância das atividades desenvolvidas para a área disciplinar em que é aberto o concurso, designadamente nos domínios da História da Arte e Estética, Teorias da Arte, Museologia e Curadoria.

B) Capacidade Pedagógica (35 %)

Na vertente Capacidade Pedagógica os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

i) Atividade docente (10 %) - unidades curriculares lecionadas (como docente ou coordenador). Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração a quantidade e a diversidade de unidades curriculares lecionadas na área disciplinar em que é aberto o concurso, designadamente nos domínios da História da Arte e Estética, Teorias da Arte, Museologia e Curadoria;

ii) Inovação pedagógica (15 %) - iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração a quantidade, a natureza e a diversidade das atividades desenvolvidas ao nível da produção e divulgação de material pedagógico, da criação ou restruturação de unidades pedagógicas ou de planos de estudos de cursos de graduação e pós-graduação da criação de novos cursos de graduação e pós-graduação, na área disciplinar em que é aberto o concurso, designadamente nos domínios da História da Arte e Estética, Teorias da Arte, Museologia e Curadoria;

iii) Orientação (10 %) - orientação de dissertações de mestrado, teses de doutoramento, estágios e trabalhos supervisionados. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número e diversidade das orientações em qualquer ciclo de estudos, já concluídas e em curso, na área disciplinar em que é aberto o concurso, designadamente nos domínios da História da Arte e Estética, Teorias da Arte, Museologia e Curadoria.

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (10 %)

Na vertente Outras atividades relevantes para a missão da Universidade os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

i) Extensão Universitária (5 %) - consultoria e prestações de serviços à comunidade científica e à sociedade, designadamente a participação e/ou coordenação de iniciativas de divulgação científica e artística, programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos e ações de formação profissional. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração a natureza, a inovação, os resultados obtidos e a sua relevância para a área disciplinar em que é aberto o concurso, designadamente nos domínios da História da Arte e Estética, Teorias da Arte, Museologia e Curadoria;

ii) Gestão Universitária (5 %) - participação em órgãos de gestão universitários e unidades de investigação, coordenação de cursos, ciclos de estudos e/ou áreas disciplinares, em particular aquela em que é aberto o concurso, participação em comissões científicas e comissões ad hoc, cargos e tarefas temporárias atribuídas pelos órgãos de gestão e demais atividades relevantes para o regular funcionamento da instituição. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração a natureza, a responsabilidade e a duração dos cargos, bem como os resultados obtidos no exercício das funções que lhes estão associadas.

D) Projeto Científico-Pedagógico (20 %)

Este parâmetro tem em conta o Projeto Científico-Pedagógico descrevendo as atividades de investigação e de ensino que o candidato se propõe desenvolver evidenciando a sua contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico na área disciplinar em que é aberto o concurso, designadamente nos domínios da História da Arte e Estética, Teorias da Arte, Museologia e Curadoria, com o objetivo de promover e reforçar as atividades de ensino e investigação da Faculdade de Belas-Artes e da(s) sua(s) Unidade(s) de Investigação.

Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que, cada membro do Júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex-aequo.

Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.

Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VI - Parâmetros preferenciais

Na elaboração da lista de cada um dos membros do Júri, em situação de empate, é parâmetro preferencial o previsto no capítulo V - D (Projeto Científico-Pedagógico).

VII - Audições públicas

VII.1 - O Júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VII.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º e o 70.º dias subsequentes à data da reunião do Júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VII.3 - As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o Júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VII.4 - O Júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VIII - Apresentação das candidaturas

VIII.1 - Os documentos que instruem a candidatura, devem ser apresentados até ao 30.º dia útil, contados a partir da data de publicação no Diário da República do presente Edital.

VIII.2 - As candidaturas deverão ser entregues presencialmente, até ao termo do prazo, durante o horário de expediente, no Núcleo de Recursos Humanos e Expediente, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sita no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, ao cuidado do Núcleo de Recursos Humanos e Expediente para a morada atrás referida.

IX - Instrução da candidatura

IX.1 - As candidaturas devem ser obrigatoriamente instruídas com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura referente ao presente Edital, a que se refere o artigo 33.º do Regulamento, em suporte papel, que se encontra disponível no site da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (www.belasartes.ulisboa.pt/staff/docentes/procedimentos-concursais), acompanhado dos seguintes documentos:

IX.1.1 - em suporte digital 2 exemplares (preferencialmente em pen-drive) e em formato não-editável (pdf):

a) Curriculum vitae do candidato com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Outras atividades relevantes para a missão das Instituições de Ensino Superior, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do capítulo V do presente Edital, e que seja considerada relevante para a área disciplinar em que é aberto o concurso. No curriculum vitae devem ser assinaladas/os as publicações/trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, tendo em conta o previsto no capítulo V do presente Edital. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;

b) Publicações/trabalhos mencionadas no curriculum vitae pelo candidato como mais representativos;

c) Projeto Científico-Pedagógico.

IX.1.2 - em suporte papel:

a) um exemplar do curriculum vitae do candidato;

b) um exemplar do Projeto Científico-Pedagógico.

X - Idioma

Os documentos que instruem as candidaturas devem obrigatoriamente ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.

XI - Constituição do Júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, no artigo 14.º do Regulamento e no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o Júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutor Gonçalo de Vasconcelos e Sousa, Professor Catedrático da Escola das Artes da Universidade Católica Portuguesa;

Doutor Mário Jorge Lopes Neto Barroca, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Doutor Jorge Costa Freitas Branco, Professor Catedrático do Departamento de Antropologia do ISCTE, Instituto Universitário de Lisboa;

Doutora Margarida Acciaiuoli Brito, Professora Catedrática Aposentada da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Vítor Manuel Guimarães Veríssimo Serrão, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

23 de dezembro de 2019. - O Presidente da Faculdade, Professor Doutor Fernando António Baptista Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3954686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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