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Edital 1639-AF/2019, de 30 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso documental interno para um professor associado na área disciplinar de Entomologia, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Edital 1639-AF/2019

Sumário: Abertura de concurso documental interno para um professor associado na área disciplinar de Entomologia, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

Abertura de concurso documental interno para um professor associado na área disciplinar de Entomologia, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31/08/2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor João Sàágua, por despacho de 25/11/2019, faz saber que está aberto concurso documental interno, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de um posto de trabalho para Professor Associado da Área disciplinar de Entomologia, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical desta Universidade.

O presente concurso é documental, interno e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Universidade Nova de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 3012/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2015 e enquadrado na lista das áreas disciplinares para efeitos de concursos e provas Académicas da Universidade Nova de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 6444/2015, no Diário da República, 2.ª série, N.º 111 de 9 de junho de 2015.

I - Requisitos de admissão: Em conformidade com o que determina o Estatuto da Carreira Docente Universitária, é requisito para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artigo 41.º:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos.

Outros requisitos:

a) Os candidatos devem ter doutoramento em Ciências Biomédicas ou áreas afins, e licenciatura ou mestrado integrado em Medicina ou Biologia;

b) Devem possuir currículo e vasta experiência em Entomologia Médica;

c) Experiência significativa em trabalho de docência, de investigação e extensão no terreno, preferencialmente em países tropicais;

d) Experiência em vetores transmissores de doenças tropicais;

e) Dominar a língua portuguesa e inglesa (falada e escrita) a um nível que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nestas línguas.

II - Apresentação da candidatura:

1 - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente ou por via postal, no Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, sita na Rua da Junqueira, 100 1349-008, Lisboa, em formulário disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos e on-line em http://www.ihmt.unl.pt.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no número I;

b) 7 exemplares impressos ou em suporte digital (PEN) do curriculum vitae;

c) 7 exemplares impressos ou em suporte digital (PEN) das publicações citadas no curriculum vitae; designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;

d) 7 exemplares impressos ou em suporte digital (PEN) do relatório de uma unidade curricular existente ou a criar;

e) 7 exemplares impressos ou em suporte digital (PEN) do projeto de desenvolvimento científico e pedagógico (research and pedagogical statement) que o candidato se propõe adotar no futuro.;

f) Se o candidato não for de uma nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o português ou o inglês, certificação reconhecida internacionalmente, do domínio da língua inglesa, a um nível que permita a lecionação nessa língua;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que, se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas b) c) e d) ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma será entregue no prazo de dez dias úteis.

3 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, referido no n.º II supra, disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos e on-line em http://www.ihmt.unl.pt, relativamente aos candidatos pertencentes ao IHMT.

4 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados no n.º II, deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República.

5 - A falta de quaisquer documentos probatórios que não puder ser suprida oficiosamente determinará a rejeição da candidatura.

6 - Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae, de acordo com a sistemática do ponto III do Edital.

III - Critérios de avaliação:

Os critérios e ponderações, com vista à avaliação dos candidatos admitidos, aprovados pelo júri, são os seguintes:

1 - Mérito Científico (MC) - 40 % (100=40 %):

1.1 - Capacidade de Inserção nos sistemas de financiamento nacionais e internacionais (com ênfase nos Programas Quadro da UE) expressa em projetos financiados que os candidatos coordenam: (0-20)

1.2 - Capacidade de Inserção nos sistemas de financiamento nacionais e internacionais (com ênfase nos Programas Quadro da UE) expressa em projetos financiados em que os candidatos são responsáveis pela participação da Instituição a que pertencem: (0-10)

1.3 - Direção/Coordenação/Liderança de equipas de investigação científica (Unidades, Centros e Laboratórios, ONG, Sociedades Científicas e outras), de eventos científicos e de revistas científicas: (0-15)

1.4 - Produção científica com particular incidência na autoria e coautoria de: a) artigos publicados em revistas internacionais indexadas; b) livros ou capítulos de livros científicos; c) patentes; d) comunicações em congressos internacionais e nacionais; e) outras atividades de disseminação e extensão científicas: (0-20)

1.5 - Capacidade para orientação de trabalhos de pós e pré-graduação expressa em orientação e coorientação ao nível de pós-doutoramento, doutoramento, mestrado, estágio de estudos avançados ou de pós-graduação e de licenciatura; (0-15)

1.6 - Participação em: a) comissões científicas; b) organização de congressos e outras reuniões científicas nacionais e internacionais; c) revisão de artigos em revistas ou comunicações em reuniões científicas; d) painéis de avaliação do sistema educativo, tecnológico e científico; e) atividades por solicitação governamental; f) redes; (0-10)

1.7 - Prémios de mérito científico nacionais e internacionais (bolsas e outros) (0-10)

2 - Mérito Pedagógico (MP) - (40 %) (100=40 %):

2.1 - Coordenação de projetos académicos/pedagógicos: cursos (mestrado, pós -graduação e outros), planos de estudo e programas com impacto no processo de ensino/aprendizagem, na área científica/académica a que diz respeito o concurso; (0-15)

2.2 - Participação em projetos académicos/pedagógicos: cursos (Mestrado, pós -graduação e outros), planos de estudo e programas com impacto no processo de ensino/aprendizagem, na área científica/académica a que diz respeito o concurso; (0-10)

2.3 - Coordenação e participação em projetos académicos/pedagógicos internacionais; (0-10)

2.4 - Produção de materiais pedagógicos/didáticos: nomeadamente livros, manuais, textos de apoio e artigos de índole científica/pedagógica e documentos de apoio aos alunos nas suas várias formas e suportes que se devem situar na área científica a que diz respeito o concurso; (0-10)

2.5 - Intervenção e dinamização pedagógica, através do desenvolvimento de novos programas de disciplinas, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, reforma de disciplinas já existentes, participação em órgãos de gestão pedagógica e a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem nas instituições a que o candidato pertence ou pertenceu; (0-10)

2.6 - Atividade Letiva (carga e diversidade); (0-25)

2.7 - Formação para aquisição e desenvolvimento de competências na área pedagógica; (0-5)

2.8 - Participação em júris de provas académicas (com maior valorização em caso de arguição) e de concursos das carreiras Docente, de Investigação e Técnicos Superiores relacionados com atividades científicas; (0-10)

2.9 - Prémios e Distinções Académicas. (0-5)

3 - Mérito Pedagógico e Científico do Relatório - (MPCR) - 5 % (100=5 %)

3.1 - Inserção da unidade curricular na área científica e no plano de estudos a que diz respeito, assim como o grau de adequação e de sequência científico/pedagógico do programa relativamente ao concurso em que está integrada; (0-15)

3.2 - Clareza e adequação dos objetivos gerais e específicos da unidade curricular, assim como do método de avaliação de conhecimento e de competências fixadas no programa; (0-25)

3.3 - Adequação dos métodos de ensino - aprendizagem ao cumprimento dos objetivos propostos; (0-25)

3.4 - Atualização e Inovação dos conteúdos científicos e do programa da disciplina; (0-25)

3.5 - Adequação das referências bibliográficas e qualidade dos materiais de apoio pedagógico. (0-10)

4 - Mérito de Outras Atividades Relevantes (MOAR) - 10 % (100=10 %)

4.1 - Atividades de extensão universitária, nomeadamente na a) organização de cursos de especialização e atualização; b) exercício de atividades de consultoria; c) prestação de serviços à comunidade; (0-50)

4.2 - Atividade de Gestão Universitária, nomeadamente na participação em órgãos de gestão, no exercício e cargos de direção e coordenação de atividades científicas e pedagógicas e na participação ativa na criação e gestão de bibliotecas, laboratórios e outras infraestruturas e serviços relevantes das Instituições Universitárias a que pertenceram. (0-50)

5 - Mérito do Projeto de Desenvolvimento Científico e Pedagógico (MPDCP) - (100=5 %)

O mérito do projeto e o plano de atividades científicas e pedagógicas, quer do ponto de vista individual, quer institucional, que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso.

6 - Na apreciação das candidaturas será dada especial ênfase aos trabalhos e atividades realizados na área do concurso em regiões tropicais, nos cinco anos anteriores à data da respetiva abertura.

IV - Composição do júri:

Presidente: Professor Doutor Filomeno Fortes, Diretor do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, por delegação de competências;

Vogais efetivos:

Doutor Henrique Manuel Condinho da Silveira, Professor Catedrático do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor António Paulo Gouveia de Almeida, Professor Catedrático do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Diogo Francisco Caeiro Figueiredo, Professor Catedrático da Universidade de Évora;

Doutor Javier Lucientes Curdi, Professor Catedrático da Universidade de Saragoça;

Doutor David Reina Esojo, Professor Catedrático da Universidade da Extremadura;

Vogal suplente: Doutora Lenea Maria da Graça Campino, Professora Catedrática do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa;

V - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder -se -á à audiência prévia, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respetiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no número III.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de dezembro de 2019. - O Diretor do IHMT, Professor Doutor Filomeno Fortes.

312863938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3954664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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