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Edital 1639-W/2019, de 30 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental para promoção na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para atribuição de uma vaga de professor associado, na área disciplinar de Ciências Toxicológicas e Bromatológicas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 1639-W/2019

Sumário: Concurso documental para promoção na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para atribuição de uma vaga de professor associado, na área disciplinar de Ciências Toxicológicas e Bromatológicas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Farmácia (FFUL) da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental para promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para atribuição de 1 (uma) vaga de Professor Associado, na área disciplinar de Ciências Toxicológicas e Bromatológicas, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, nos termos do disposto nos artigos 38.º a 51.º, e 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado para 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado por Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 38.º a 51.º do ECDU, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização do Reitor

O presente concurso foi autorizado por Despacho de 02/12/2019, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, bem como após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Faculdade de Farmácia.

II - Local de trabalho

Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Av. Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa.

III - Requisitos de admissão ao concurso

III.1 - Nos termos do disposto no artigo 41.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor há mais de cinco anos.

III.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de Doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, até aÌ data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.

III.3 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, podem ser opositores ao presente concurso para promoção os professores com contrato por tempo indeterminado com a Universidade de Lisboa e que tenham o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.

III.4 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VIII e IX do presente Edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão da Diretora da Faculdade de Farmácia previamente à deliberação sobre o mérito absoluto.

III.5 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

IV.1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes critérios, cumulativamente:

a) Posse de currículo global nos últimos 10 (dez) anos que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequadas à respetiva categoria docente, conforme disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento;

b) Titularidade do grau de Doutor em ramo de conhecimento e ou especialidade adequados ao exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso;

c) Apresentação de um Projeto Científico e Pedagógico que evidencie a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Associado na área disciplinar do concurso, e que seja, de forma cabal e manifestamente suportado pelo trabalho realizado pelo candidato.

IV.2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.

A avaliação de cada membro Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo) ou convertida para a escala de 0-20 (sendo 0 o mínimo e 20 o máximo).

O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes: desempenho científico, capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, na área disciplinar em que é aberto o concurso, no âmbito do domínio específico das Ciências Farmacêuticas, e adequados à categoria de Professor Associado, bem como o projeto científico e pedagógico apresentado pelo candidato, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do Curriculum Vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato(a) e identificadas no Curriculum Vitae, nos últimos 10 (dez) anos.

Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A. Desempenho Científico - 50 %;

B. Capacidade Pedagógica - 30 %;

C. Outras atividades relevantes para a missão da Universidade - 10 %;

D. Projeto científico e pedagógico - 10 %.

Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:

A. Desempenho Científico (50 %)

Na vertente Desempenho Científico os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

i) Produção científica (livros, capítulos de livros, artigos em revistas internacionais indexadas com arbitragem científica), traduzida no número e fator de impacto da revista (Web of Knowledge), posição do autor (autor único, primeiro ou último autor, ou autor correspondente) (30 %);

ii) Coordenação e participação em projetos de investigação na área disciplinar em que é aberto o concurso; financiamentos internacionais e nacionais obtidos para projetos de investigação em que participa (10 %);

iii) Intervenção na comunidade científica, nomeadamente participação como orador em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; comunicações sob a forma de painel em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; organização de congressos, conferências e seminários; membro do corpo editorial e revisor de revistas científicas internacionais; participação em comissões de avaliação; membro de associações profissionais/científicas, prémios científicos, bolsas e distinções (7,5 %);

iv) Transferência de conhecimento e integração em redes nacionais e internacionais de investigação, incluindo a publicação de patentes (2,5 %).

B. Capacidade Pedagógica (30 %)

Na vertente Capacidade Pedagógica os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

i) Experiência docente nacional e internacional na área disciplinar em que é aberto o concurso, sendo particularmente valorizada a experiência em diversos níveis de ensino - 1.º, 2.º e 3.º ciclos, com ênfase em ciclos de estudo de Ciências Farmacêuticas (15 %);

ii) Atividades de orientação de alunos, valorizando-se particularmente as experiências de orientações de doutoramento e de mestrado (7,5 %);

iii) Participação em júris de doutoramento ou mestrado, valorizando particularmente a função de arguente (2,5 %);

iv) Publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio; desenvolvimento de materiais pedagógicos (2 %);

v) Atividades de inovação e qualidade do ensino, incluindo iniciativas de melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, de avaliação da qualidade do ensino, de organização de novos cursos ou de unidades curriculares e reestruturação de planos de estudo ou de unidades curriculares, assim como participação em ações de formação pedagógica (3 %).

C. Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (10 %)

Os candidatos são avaliados com base na sua contribuição para a missão da Universidade de Lisboa, com particular relevância para as atividades exercidas no âmbito da missão da Faculdade de Farmácia, pelos seguintes parâmetros:

i) Exercício de cargos e funções académicas, incluindo órgãos de gestão académica, atividades de coordenação e participação em comissões académicas e científicas (5 %);

ii) Atividades de serviço à comunidade, no âmbito da Instituição ou em colaboração com outras instituições; atividades de divulgação científica e outras atividades de extensão universitária relevantes (5 %).

D. Projeto científico e pedagógico (10 %)

Nesta vertente os candidatos são avaliados pela potencial contribuição do documento submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar para que é aberto o concurso, no contexto da missão da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (máximo 10 páginas A4, letra Times New Roman 12, 1 espaço).

Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que cada membro do júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex-aequo.

Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.

Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VI - Parâmetros Preferenciais

Na elaboração da lista de cada um dos membros do júri, em situação de empate, será selecionado o candidato que apresente um currículo científico e pedagógico, tendo presente a missão da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Este parâmetro será apenas utilizado em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do júri, apresentada para votação.

VII - Audições Públicas

VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do Curriculum Vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VII.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º e o 45.º dias subsequentes à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VII.3 - As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VII.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o Curriculum Vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VIII - Apresentação das candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, até ao termo do prazo, das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 15h30, no Núcleo de Recursos Humanos e Gestão Documental da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Av. Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, ao cuidado do no Núcleo de Recursos Humanos e Gestão Documental, para a morada atrás referida.

IX - Instrução da candidatura

IX.1 - O candidato deverá entregar em suporte digital (preferencialmente em pen drive) e em formato não-editável (PDF):

i) Curriculum Vitae contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, devendo ser assinalados trabalhos/publicações que o candidato considera mais representativos, de acordo com as vertentes e critérios explicitados no Capítulo V do presente Edital, devendo esta seleção ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso. Deve ser estruturado de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição em cada uma das subalíneas da Capítulo V, devendo incluir ainda o "Researcher ID" que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o h-index de acordo com a fonte Thomson Reuters Web of Knowledge;

ii) Publicações/trabalhos mencionados no Curriculum Vitae pelo candidato como mais representativos, até ao máximo de 5. No caso de algum dos trabalhos conter documento confidencial ou que revele segredo comercial ou industrial, deverá o candidato, aquando da formalização da candidatura, indicar expressamente tal facto;

iii) Projeto científico e pedagógico que o candidato se proponha a desenvolver na área disciplinar para a qual foi aberto concurso, nos termos definidos no Capítulo V do presente Edital.

IX.2 - O candidato deverá entregar em suporte papel:

i) Formulário a que se refere o artigo 33.º do Regulamento, que deverá incluir a declaração a assinar sob compromisso de honra de cumprimento dos requisitos exigidos para a admissão ao concurso previstos no Edital e na Lei, disponível em https://www.ff.ulisboa.pt/categoria/faculdade/recursos-humanos/recrutamento/#futuro;

ii) Um exemplar do Curriculum Vitae;

iii) Um exemplar do projeto científico e pedagógico.

O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos neste ponto determinam a exclusão do concurso.

X - Idioma

Os documentos que instruem as candidaturas devem obrigatoriamente ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

XI - Constituição do Júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, no artigo 14.º do Regulamento e no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa.

Vogais:

Doutora Lígia Maria Ribeiro Pires Salgueiro da Silva Couto, Professora Catedrática, Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

Doutor Félix Dias Carvalho, Professor Catedrático, Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;

Doutora Maria Conceição Branco da Silva de Mendonça, Professora Catedrática, Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;

Doutor Rui Ferreira Alves Moreira, Professor Catedrático, Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Doutora Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro, Professora Catedrática, Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

11/12/2019. - A Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro.

312883378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3954655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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