Sumário: Aprova o novo esquema vacinal do Programa Nacional de Vacinação (PNV), revogando, com exceção do seu n.º 6, o Despacho 10441/2016, de 9 de agosto.
O Programa Nacional de Vacinação está em vigor desde 1965. A sua implementação resulta numa significativa redução da morbilidade e da mortalidade causadas por doenças infeciosas evitáveis pela vacinação, que se traduz na obtenção de importantes ganhos em saúde.
Entre as causas do sucesso do Programa Nacional de Vacinação, destacam-se o seu modelo de governação, que estabelece a parceria entre diversas instituições do Ministério da Saúde, a adesão e empenho dos profissionais de saúde e a aceitação dos cidadãos, cuja confiança tem sido essencial para assegurar, ao longo de décadas, coberturas vacinais consistentemente elevadas.
As alterações ao Programa Nacional de Vacinação são efetuadas mantendo as suas características fundamentais, a universalidade, a acessibilidade e a gratuitidade para o cidadão, de acordo com grupos-alvo definidos por variáveis tais como ano de nascimento, sexo, estado fisiológico, condição clínica ou outras. As vacinas do Programa Nacional de Vacinação são selecionadas de acordo com parâmetros de qualidade, eficácia e segurança e são administradas em idades recomendadas para maximizar o seu efeito.
A Direção-Geral da Saúde coordena, desde o seu início, de forma contínua, a revisão e a atualização do Programa Nacional de Vacinação, em função da disponibilidade de vacinas no mercado, da epidemiologia das doenças no nosso País e da evolução da sociedade e dos sistemas de saúde, garantindo a sustentabilidade do Programa.
As recomendações da Direção-Geral da Saúde em matéria de vacinação são fundamentadas em pareceres da Comissão Técnica de Vacinação que continuamente avalia e propõe alterações ao Programa Nacional de Vacinação, baseadas em critérios epidemiológicos, nas características das vacinas disponíveis, em estudos e evidência científica e em avaliações económicas, nomeadamente de custo-efetividade.
De acordo com o plano de atividades para 2018, a Comissão Técnica de Vacinação procedeu à revisão das estratégias vacinais contra infeções por vírus do Papiloma humano - HPV e contra doença invasiva meningocócica.
O artigo 212.º da Lei 71/2018, que aprova o Orçamento do Estado para 2019, definiu que «Em 2019, o Governo, em articulação com a Direção-Geral da Saúde, procede à integração no Programa Nacional de Vacinação, das seguintes vacinas:
a) Meningite B;
b) Rotavírus;
c) Vírus do Papiloma humano (HPV) para os rapazes».
Assim, por proposta da Direção-Geral da Saúde e ouvida a Comissão Técnica de Vacinação, determino:
1 - O Programa Nacional de Vacinação (PNV) passa a incluir, no esquema vacinal recomendado, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante:
a) O alargamento ao sexo masculino, aos 10 anos de idade, da vacinação contra infeções por vírus do Papiloma humano (vacina HPV), incluindo os genótipos causadores de condilomas ano-genitais;
b) O alargamento a todas as crianças, aos 2, 4 e 12 meses de idade, da vacinação contra doença invasiva por Neisseria meningitidis do grupo B (vacina MenB).
2 - O PNV passa a incluir a vacina contra Rotavírus (vacina Rota) para grupos de risco, a definir em Norma da Direção-Geral da Saúde.
3 - A Direção-Geral da Saúde elabora e divulga Normas que explicitem os aspetos técnicos e operacionais relacionados com esta atualização, incluindo a aplicação do novo «Esquema Vacinal Recomendado», dos «Esquemas de Recurso» e a «Vacinação de Grupos de Risco».
4 - O alargamento a que se refere a alínea a) do n.º 1 é aplicável aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 2009, podendo o esquema de vacinação ser iniciado ou completado, de acordo com a história vacinal individual.
5 - O alargamento a que se refere a alínea b) do n.º 1 é aplicável aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 2019, podendo o esquema de vacinação ser iniciado ou completado, de acordo com a história vacinal individual.
6 - É revogado, com exceção do seu n.º 6, o Despacho 10441/2016, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de agosto de 2016.
7 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao disposto no número anterior e ao esquema vacinal recomendado, a partir de 1 de outubro de 2020.
6 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.
ANEXO
Programa Nacional de Vacinação
Esquema Vacinal Recomendado
(ver documento original)
312842407