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Resolução do Conselho de Ministros 60/2020, de 10 de Agosto

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Sumário

Autoriza a realização da despesa pelas Administrações Regionais de Saúde do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, relativa às vacinas HPV e Meningite B, integradas no Programa Nacional de Vacinação

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2020

Sumário: Autoriza a realização da despesa pelas Administrações Regionais de Saúde do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, relativa às vacinas HPV e Meningite B, integradas no Programa Nacional de Vacinação.

As alterações ao Programa Nacional de Vacinação (PNV) são efetuadas mantendo as suas características fundamentais, a universalidade, a acessibilidade e a gratuitidade para o cidadão, de acordo com grupos-alvo definidos por variáveis, tais como ano de nascimento, sexo, estado fisiológico, condição clínica ou outras. As vacinas são selecionadas de acordo com parâmetros de qualidade, eficácia e segurança e são administradas em idades recomendadas para maximizar o seu efeito.

Cumprindo o disposto no artigo 212.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado de 2019, e na sequência de proposta da Direção-Geral da Saúde, ouvida a Comissão Técnica de Vacinação, foi determinada, pelo Despacho 12434/2019, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, a integração no PNV, no esquema vacinal determinado, o alargamento ao sexo masculino, aos 10 anos de idade, da vacinação contra infeções por vírus do Papiloma humano (vacina HPV), incluindo os genótipos causadores de condilomas ano-genitais e o alargamento a todas as crianças, aos 2, 4 e 12 meses de idade, da vacinação contra doença invasiva por Neisseria meningitidis do grupo B (vacina Meningite B).

O alargamento do âmbito destas vacinas representa para as administrações regionais de saúde um encargo adicional, que acresce à despesa anteriormente aprovada relacionada com a execução do PNV em 2020, que se pretende autorizar com a presente resolução.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades adjudicantes que constam do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, a realizar a despesa referente à aquisição das vacinas HPV e Meningite B, no âmbito do Plano Nacional de Vacinação, no valor total de (euro) 15 344 272,56, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Autorizar o início dos procedimentos nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

3 - Determinar que os encargos referidos no n.º 1 são integralmente pagos em 2020.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento das entidades referidas no anexo à presente resolução.

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no conselho diretivo de cada entidade referida no anexo à presente resolução a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de julho de 2020. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

ANEXO

Repartição de encargos pelas entidades adjudicantes

(a que se refere o n.º 1)

(ver documento original)

113472499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4204136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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