Aviso (extrato) n.º 20661/2019
Sumário: Procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - 19 postos de trabalho.
Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e conforme o preceituado no artigo 33.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 80/2013, de 28 de novembro e nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 114/2019 de 20 de agosto, torna-se público que foi autorizado pela Câmara Municipal na sua reunião de 18 de novembro de 2019, a abertura, pelo período de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dezanove (19) postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nos seguintes termos:
1 - Identificação dos postos de trabalho:
Processo A - 1 Lugar da categoria de Técnico Superior, carreira geral de Técnico Superior - Licenciatura em Dietética e Nutrição ou Equiparado - Unidade de Ação Social, Saúde e Educação (UASSE);
Processo B - 1 Lugar da categoria de Técnico Superior, carreira geral de Técnico Superior - Licenciatura em Politica Social ou Serviço Social ou Equiparado - Unidade de Ação Social, Saúde e Educação (UASSE);
Processo C - 1 Lugar da categoria de Técnico Superior, carreira geral de Técnico Superior - Licenciatura em Psicologia ou Ciências da Educação ou Equiparado - Unidade de Ação Social, Saúde e Educação (UASSE);
Processo D - 1 Lugar da categoria de Fiscal, carreira especial de Fiscalização - Fiscal - Unidade Jurídica e Contratação Pública (UJCP);
Processo E - 1 Lugar da categoria de Assistente Operacional, carreira geral de Assistente Operacional - Unidade de Obras Públicas, Equipamento e Infraestruturas (UOPEI);
Processo F - 1 Lugar da categoria de Assistente Operacional, carreira geral de Assistente Operacional - Unidade de Obras Públicas, Equipamento e Infraestruturas (UOPEI);
Processo G - 1 Lugar da categoria de Assistente Operacional, carreira geral de Assistente Operacional - Unidade de Obras Públicas, Equipamento e Infraestruturas (UOPEI);
Processo H - 12 Lugares da categoria de Assistente Operacional, carreira geral de Assistente Operacional - Unidade de Ação Social, Saúde e Educação (UASSE) - Agrupamentos de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva e Marinhas do Sal;
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
2.1 - Processos A, B e C - Conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior - "Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores".
Processo A - Atividade - Estudar, planear e implementar medidas de educação alimentar, Acompanhar a implementação das refeições escolares e todos os aspetos relativos à alimentação em contexto escolar; Elaborar relatórios técnicos diversos; Aplicar métodos de avaliação e otimização do funcionamento dos serviços; Cumprir as funções inerentes à organização do sistema educativo local no contexto da alimentação.
Competências transversais - Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade e otimização de recursos.
Competências específicas: Conhecimentos especializados e experiência; Trabalho de equipa e cooperação; Planeamento e organização.
Processo B - Atividade - Desenvolvimento de ações/projetos para beneficio de grupos ou problemáticas especificas. Apoio a indivíduos em situação de vulnerabilidade em articulação com a rede social e apoio no âmbito da CPCJ.
Competências transversais - Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade e otimização de recursos.
Competências específicas - Conhecimentos especializados e experiência; Trabalho de equipa e cooperação; Planeamento e organização.
Processo C - Atividade - Integra a Equipa Multidisciplinar de intervenção Concelhia no âmbito do Plano Integrado e Inovador do Combate ao Insucesso Escolar. Colabora no despiste de situações de risco social, internas e externas, que coloquem em risco o bem-estar de crianças e jovens dos estabelecimentos de ensino. Exerce tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens identificadas com comportamentos de risco (absentismo, abandono escolar e consumos). Acompanha processos de socialização e inserção de crianças e jovens, reforçando as suas competências pessoais e sociais. Executa quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências do Município.
Competências transversais - Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade e otimização de recursos.
Competências específicas - Conhecimentos especializados e experiência; Trabalho de equipa e cooperação; Planeamento e organização.
Processo D - Conteúdo funcional da carreira/categoria de fiscal - "Consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas".
Atividade - Fiscalização de obras particulares, de gestão de combustível, de ligações diretas da rede geral de água, elaboração de informações no âmbito dos respetivos processos administrativos e instauração de autos de noticia de contraordenação e de embargo e demais fiscalização municipal.
Competências transversais: Orientação para o serviço público; Comunicação; Responsabilidade e Compromisso com o serviço e Tolerância à pressão e contrariedades.
Processos E; F; G e H - Conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional - "Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis a funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e providenciar a reparação dos mesmos".
Processo E - Atividade - "Assegurar o trabalho adstrito ao mercado e canil municipal e outros trabalhos de âmbito geral". Realizar a limpeza dos espaços edificados, telhados, rufos, condutores e coletores; Participar em ações de sensibilização ou adoção; Assegurar o funcionamento, limpeza e desinfeção do canil; Participar nas ações de hospedagem e alimentação; Assegurar a limpeza do terreno das instalações; Proceder à recolha de animais errantes ou acidentados; Auxiliar o Médico Veterinário;
Competências transversais - Trabalho de equipa e cooperação; Adaptação e melhoria contínua; Otimização de recursos; Orientação para a segurança.
Competências específicas - Conhecimentos e experiência; Tolerância à pressão e contrariedades; Orientação para o serviço público.
Processo F - Atividade - "Todos os serviços operacionais adstritos aos cemitérios municipais e outros trabalhos de âmbito geral".
Competências transversais - Trabalho de equipa e cooperação; Adaptação e melhoria contínua; Otimização de recursos; Orientação para a segurança.
Competências específicas - Conhecimentos e experiência; Tolerância à pressão e contrariedades; Orientação para o serviço público.
Processo G - Atividade - "Executar canalizações em edifícios, instalações e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; Montar, conservar, reparar, cortar e enroscar tubos, de inox, PVC, Pead, PPR, ferro e materiais afins; Executar redes de distribuição de água respetivos coletores de esgotos e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; Instruir e supervisionar o trabalho dos aprendizes e serventes que lhe estejam afetos. Instalar, desinstalar ou substituir contadores de água (passivel de integrar o regime de trabalho por turnos)".
Competências transversais - Trabalho de equipa e cooperação; Adaptação e melhoria contínua; Otimização de recursos; Orientação para a segurança.
Competências específicas - Conhecimentos e experiência; Tolerância à pressão e contrariedades; Orientação para o serviço público.
Processo H - Atividade - "Cooperar na execução de tarefas inerentes às atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas; Vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças; Auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material, equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo, comunicando estragos e extravios; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; Acompanhar as crianças na utilização de transportes escolares zelando pela segurança, assegurando o acesso, a correta acomodação e uso dos cintos de segurança, e saída das crianças das viaturas; Prestar esclarecimentos aos encarregados de educação, presencialmente, ou telefonicamente, recebendo e transmitindo mensagens; Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola; Colaborar no fornecimento das refeições aos membros da comunidade educativa, apoiando as crianças no refeitório, promovendo a sua autonomia".
Competências transversais - Trabalho de equipa e cooperação; Adaptação e melhoria contínua; Otimização de recursos; Orientação para a segurança.
Competências específicas - Orientação para o serviço público; Tolerância à pressão e contrariedades; Relacionamento interpessoal.
3 - Habilitações literárias exigidas e área de formação profissional:
Processo A: Licenciatura em Dietética e Nutrição;
Processo B: Licenciatura em Politica Social ou Serviço Social ou Equiparado;
Processo C: Licenciatura em Psicologia ou Ciências da Educação ou Equiparado;
Processo D: 12.º ano de escolaridade.
Processo E; F; G e H: Escolaridade obrigatória de acordo com a legislação aplicável em vigor.
Nos presentes procedimentos não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3.1 - Outros requisitos:
Processo A: Possuir a cédula profissional, como membro efetivo, emitida pela Ordem dos Nutricionistas (aplicável à Licenciatura em Dietética e Nutrição).
Processo C: Possuir a cédula profissional, como membro efetivo, emitida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses (aplicável à Licenciatura em Psicologia).
4 - Prazo das candidaturas: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso, no Diário da República, 2.ª série, nos termos do disposto no artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
5 - Publicitação do procedimento: O presente procedimento concursal será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação por extrato na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica desta Câmara Municipal em www.cm-riomaior.pt; conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
4 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Luis Filipe Santana Dias, Eng.º
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