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Aviso 20648/2019, de 23 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de ginecologia/obstetrícia, da carreira especial médica ou carreira médica; área de exercício hospitalar

Texto do documento

Aviso 20648/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de ginecologia/obstetrícia, da carreira especial médica ou carreira médica; área de exercício hospitalar.

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de ginecologia/obstetrícia, da carreira especial médica ou carreira médica - Área de exercício hospitalar

1 - Na sequência do Despacho 9253/2019, de Sua Exa. a Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, n.º 197, 2.ª série, de 14 de outubro de 2019, alterado pelo Despacho 9880/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 30 de outubro de 2019, e por deliberação do Conselho de Administração, de 14 de novembro de 2019, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Ginecologia/Obstetrícia, da carreira especial médica ou da carreira médica, área de exercício hospitalar, do mapa de pessoal deste Instituto, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.

2 - Tipo de concurso - procedimento concursal comum e aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho por tempo indeterminado com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contabilizados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 176/2009 e no Decreto-Lei 177/2009, ambos de 04 de agosto, com a redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro; no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de 08 de novembro de 2009, e nas suas alterações; no ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, e nas suas alterações; no ACT relativo à tramitação do processo de seleção para preenchimento de postos de trabalho da carreira médica em regime de contrato individual de trabalho, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, e na sua alteração e texto consolidado publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015; e na Portaria 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica, com as alterações previstas na Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, com a nova redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto e na Portaria 190/2017, de 9 de junho.

6 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto; no artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto; no n.º 3 do artigo 7.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto (aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro); no n.º 3 do artigo 7.º-A do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto (aditado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro); no n.º 3 da Cláusula 10.ª do ACT, publicado no BTE n.º 41, de 08 de novembro de 2009, e nas suas alterações; e no n.º 3 da Cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, e nas suas alterações.

7 - Local de trabalho - o serviço será prestado nas instalações do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E. (IPOPFG, E. P. E.) - sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 no Porto bem como em outras Instituições com as quais o IPOPFG, E. P. E., tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nomeadamente Serviço de Urgência de âmbito Regional.

8 - Regime e horário de trabalho - O regime de trabalho a considerar será de 40 horas semanais, podendo, por opção do trabalhador, no caso dos candidatos que detenham contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, manter-se o respetivo regime horário.

9 - Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral - é obrigatória a relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituição do Serviço Nacional de Saúde.

10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de consultor em Ginecologia/Obstetrícia e, pelo menos, três anos de exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado no âmbito dessa especialidade;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;

c) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

12 - Formalização das candidaturas - a candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE, em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente, sito no piso de entrada do Edifício de Medicina, durante o horário normal de expediente, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, indicado no ponto 7, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar, com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

d) Situação perante os requisitos mencionados na alínea c) do ponto 10 deste aviso, declarando, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, que cumpre os requisitos acima mencionados;

e) Situação perante os requisitos relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

g) Aceitação expressa de que as comunicações ao abrigo do presente procedimento sejam realizadas preferencialmente para o endereço eletrónico a indicar, conforme previsto na alínea a) do ponto 12 deste aviso.

13 - Documentos - o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de Ginecologia/Obstetrícia, com referência à classificação obtida;

b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituição do Serviço Nacional de Saúde e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, com descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datados e assinados;

e) Cinco exemplares de um plano de gestão de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato.

14 - Métodos de seleção - dando cumprimento ao definido na legislação em vigor são aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Resultados e ordenação final - os resultados da avaliação curricular são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri; a ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática.

18 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, com a nova redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto, e na Cláusula 25.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, e na sua alteração e texto consolidado publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015.

19 - Constituição do júri:

Presidente: Dra. Ana Francisca Machado Jorge, Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., Assistente Hospitalar Graduada Sénior de Ginecologia/Obstetrícia;

1.º vogal efetivo: Dr. José Luis Esteves Sá, Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., Assistente Hospitalar Graduado Sénior de Ginecologia/Obstetrícia;

2.º vogal efetivo: Dra. Maria Fernanda Roque Águas Lopes, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., Assistente Hospitalar Graduada Sénior de Ginecologia/Obstetrícia;

1.º vogal suplente: Dra. Maria Graça Ramalho, Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., Assistente Hospitalar Graduada Sénior de Ginecologia/Obstetrícia;

2.º vogal suplente: Dr. José Manuel Mira Mendes Furtado, Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, E. P. E., Assistente Graduado Sénior de Ginecologia/Obstetrícia.

O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

6 de dezembro de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Rui Henrique.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3947731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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