A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 428/87, de 23 de Maio

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Sumário

POSSIBILITA A REQUISIÇÃO E O DESTACAMENTO DE FUNCIONÁRIOS DO SECRETARIADO PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA POR PERIODO SUPERIOR A UM ANO.

Texto do documento

Portaria 428/87
de 23 de Maio
O Secretariado para a Modernização Administrativa, criado pelo Decreto-Lei 203/86, de 23 de Julho, foi instituído como estrutura de missão leve e flexível, não tendo, por essa razão, sido dotado de quadro fixo de pessoal, centrando-se as suas tarefas no director, coadjuvado por um reduzido número de assessores.

A dotação de meios humanos ao Secretariado reveste, quanto ao pessoal vinculado à Administração Pública, as formas de requisição ou destacamento, instrumentos de mobilidade cujo regime geral estabelece períodos de duração limitada.

Para além de se revelar difícil a obtenção de pessoal qualificado para o seu serviço, atento o elevado grau de especialização que caracteriza o exercício das funções desempenhadas, aqueles instrumentos de mobilidade revestem formalidades pesadas e morosas que se não compadecem com uma natureza fortemente dinamizadora do Secretariado para a Modernização Administrativa nem permitem uma gestão ágil e oportuna do pessoal, contrariando, em certa medida, as vantagens resultantes da não existência de quadro de pessoal.

Deste modo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 160/86, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, que as situações de requisição e destacamento de funcionários ao serviço do Secretariado para a Modernização Administrativa não estejam sujeitas aos prazos constantes dos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 11 de Maio de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-26 - Decreto-Lei 160/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a redacção da alínea a) do nº 2 do artigo 24º, e do nº 2 do artigo 32º do Decreto Lei, nº 41/84, de 3 de Fevereiro (simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal, e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da administração pública).

  • Tem documento Em vigor 1986-07-23 - Decreto-Lei 203/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece as atribuições e competências do Secretariado para a Modernização Administrativa, criado no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, pelo nº 3 do artigo 8º do Decreto Lei nº 497/85, de 17 de Dezembro, que aprovou a lei orgânica do X Governo Constitucional. Extingue o Gabinete de Estudos e Coordenação da Reforma Administrativa e o Secretariado para a Desconcentração, criados respectivamente, pelo artigo 6º do Decreto Lei nº 99/81, de 5 de Maio (lei orgânica do Ministério da Reforma Administ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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