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Portaria 1110-B/89, de 28 de Dezembro

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Sumário

ALTERA O VALOR DA TAXA DE UTILIZAÇÃO ANUAL DO SERVIÇO PÚBLICO DE TELEVISÃO. PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1990.

Texto do documento

Portaria 1110-B/89
de 28 de Dezembro
O valor da taxa de utilização anual do serviço público de televisão, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 38/88, de 6 de Fevereiro, é fixado por portaria, após proposta elaborada pela Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

Considerando a importância que representa para aquela empresa as receitas provenientes das taxas que cobra e a necessidade de se proceder à sua actualização por forma a obter os meios financeiros que se revelam indispensáveis para a efectivação dos seus serviços:

Nos termos do artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei 38/88, de 6 de Fevereiro, e ouvida a Radiotelevisão Portuguesa, E. P.:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Comércio e Turismo e Adjunto e da Juventude, o seguinte:

1.º A taxa anual de televisão é fixada em 3500$00.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1990, ficando revogada a Portaria 805-B/88, de 15 de Dezembro, desde essa data.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 28 de Dezembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro Adjunto e da Juventude, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-06 - Decreto-Lei 38/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 401/79, de 21 de Setembro, que estabelece disposições relativas à fixação e cobrança da taxa de utilização do serviço público de televisão.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Portaria 805-B/88 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    FIXA A TAXA ANUAL DE TELEVISÃO EM 3200$.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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