Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20515/2019, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vizela 2020-2029 - consulta pública

Texto do documento

Aviso 20515/2019

Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vizela 2020-2029 - consulta pública.

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vizela 2020-2029 - Consulta pública

Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, torna público que, em reunião ordinária de 3 de dezembro de 2019, o Executivo Municipal deliberou aprovar a colocação em consulta pública do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) de Vizela. Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e nos n.os 5 a 7 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, emitido pelo Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, encontra-se em consulta pública o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vizela 2020-2029, pelo período de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Mais se informa os eventuais interessados na presente consulta pública que o PMDFCI de Vizela foi objeto do parecer prévio favorável da Comissão Municipal de Defesa da Floresta, obtido em 23 de setembro de 2019, e de parecer vinculativo positivo exarado pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., obtido em 13 de novembro de 2019.

A proposta do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vizela 2020-2029 encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do Município (www.cm-vizela.pt) e no Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal, todos os dias úteis, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, sito na Praça do Município 522, 4815-013 Vizela. Os interessados poderão apresentar as suas sugestões por escrito, dentro do prazo da participação pública, em formulário próprio, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vizela, por via postal, por entrega presencial no Balcão Único, ou através do endereço de correio eletrónico gtf@cm-vizela.pt.

Para constar e produzir os devidos efeitos, será este aviso afixado no átrio do edifício dos Paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet em www.cm-vizela.pt.

3 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Dr.

312819874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3944909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda