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Despacho 12261/2019, de 19 de Dezembro

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Sumário

Substituição, delegação e subdelegação de competências do presidente na vice-presidente e diretores

Texto do documento

Despacho 12261/2019

Sumário: Substituição, delegação e subdelegação de competências do presidente na vice-presidente e diretores.

Substituição, delegação e subdelegação de competências

I - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 91.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, designo para me substituir nas minhas ausências e impedimentos a vice-presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) Ana Paula Moreira Rodrigues do Vale.

II - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, e do n.º 6 do artigo 30.º dos Estatutos do IPVC, homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 06 de fevereiro de 2009,

1 - Delego na vice-presidente do IPVC, Ana Paula Moreira Rodrigues do Vale, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:

a) Coordenar as atividades dos Serviços Académicos, praticando todos os atos de decisão inerentes esta área, nomeadamente nos processos de gestão dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, do regime de mudança de par instituição/curso e reingressos, do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais, dos concursos para acesso aos cursos de 2.º ciclo (mestrados), dos concursos para acesso aos cursos técnicos superiores profissionais, das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

b) Coordenar o desenvolvimento e implementação de estratégias de captação de estudantes nacionais e internacionais;

c) Coordenar a atividade dos serviços de Comunicação e Imagem do IPVC, nomeadamente na recolha, tratamento e difusão da documentação e informação com interesse para o IPVC e suas unidades orgânicas e na gestão da informação do portal IPVC;

d) Coordenar as atividades relativas à Mobilidade e Cooperação Internacional do IPVC, concretamente os processos de mobilidade de estudantes, docentes e não docentes, em programas nacionais ou internacionais;

e) Coordenar os serviços administrativos afetos às áreas de atividade das competências delegadas nos termos das alíneas anteriores;

f) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador estudante;

g) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores;

h) Justificar ou injustificar faltas;

i) Autorizar o gozo e acumulação de férias;

j) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas de natureza análoga levadas a efeito no país e no estrangeiro, reconhecendo se for o caso a sua equiparação a bolseiro;

k) Autorizar as deslocações em serviço público no país e no estrangeiro, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja meio de transporte, incluindo o uso de viatura própria, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

l) No âmbito da atividade de gestão financeira, delego a competência para contratar e autorizar a realização de despesas, até ao limite de 5.000,00(euro) por processo de aquisição.

2 - Ao abrigo da prerrogativa atribuída pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 8151/2019, publicado na 2.ª série do DR, n.º 177, de 16 de setembro de 2019, subdelego na vice-presidente do IPVC, Ana Paula Moreira Rodrigues do Vale, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes, desde que em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:

a) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na respetiva instituição, incluindo a própria, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do referido decreto -lei, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

b) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64 -B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

c) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;

d) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

e) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua atual redação.

3 - Delego e subdelego nos Diretores das Escolas do IPVC a competência para a prática dos seguintes atos:

a) No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal das Escolas de que são Diretores:

i) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante;

ii) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores;

iii) Justificar ou injustificar faltas;

iv) Autorizar o gozo e acumulação de férias;

v) Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto nos artigos 78.º e 90.º dos Estatutos do IPVC;

vi) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas de natureza análoga levadas a efeito no país e no estrangeiro;

vii) Autorizar, no uso de competência subdelegada, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

viii) Autorizar as deslocações em serviço público no país e no estrangeiro, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, incluindo o uso de viatura própria, nos termos do disposto 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

ix) Autorizar a participação de pessoal docente ou não docente em júris externos à instituição, em reuniões de acompanhamento de programas doutorais, projetos ou de outros eventos de natureza análoga.

b) No âmbito da atividade académica, no que respeita às Escolas de que são Diretores:

i) Proceder à designação dos júris das provas académicas;

ii) Proferir decisões sobre autorização dos pedidos de creditação, de inscrição em mestrados, de inscrição em cursos técnicos superiores profissionais, de inscrição para as provas do concurso dos maiores de 23 anos, de candidatura aos concursos especiais de acesso e ingresso no ciclo de estudos do grau de licenciado, bem como aos regimes de mudança de par estabelecimento/curso e de reingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado submetidos fora dos prazos estabelecidos.

c) No âmbito da atividade de gestão financeira, delego nos diretores das Escolas do IPVC a competência para autorizar a realização de despesas, no orçamento da competência do diretor de cada escola, até ao limite de 2.000,00(euro) por processo de aquisição.

d) Representar o IPVC na celebração de convénios, acordos ou protocolos em que a Escola que dirige figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações ou como titular dos direitos neles estabelecidos, sem prejuízo da sujeição a homologação posterior.

e) Autorizar a utilização e cedência de espaços da Escola que dirige.

4 - A presente delegação e subdelegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às matérias delegadas e subdelegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante.

5 - Esta delegação e subdelegação de poderes entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do disposto no artigo 48.º do CPA.

6 - Autorizo os Diretores das Escolas a subdelegar as competências ora delegadas nos Subdiretores por si nomeados.

7 - Nos termos do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos praticados pela Vice-presidente e pelos Diretores no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde o dia 31 de julho de 2019 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

25 de novembro de 2019. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

312806476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3944850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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