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Aviso 20434/2019, de 19 de Dezembro

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Guimarães

Texto do documento

Aviso 20434/2019

Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Guimarães.

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Guimarães corresponde à carta publicada pela Portaria 95/2016, de 19 de abril, com as alterações dadas pelo Aviso 10528/2016, de 24 de agosto, e Aviso 8671/2018, de 26 de junho.

A Câmara Municipal de Guimarães apresentou, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município, a qual prevê a exclusão de áreas integradas na REN, no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, das empresas Detalhes com mimo, Unipessoal Lda. (RERAE n.º 12/2015), CUPRUM - Comércio de Metais Não Ferrosos (RERAE n.º 114/2016), Pinto Brasil-Fábrica de Máquinas Industriais, S. A. (RERAE n.º 26/2016), Só cubos, Granitos Unipessoal, Lda. (RERAE n.º 16/2016), Fábrica de Tecidos do Carvalho, Lda. (RERAE n.º 17/2016), e Polopique - Comércio e indústria de Confeções, S. A. (RERAE n.º 18/2016).

As propostas de alteração obtiveram o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração da Região Hidrográfica do Norte, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovado, em 11 de outubro de 2019, a referida alteração da delimitação de REN para o município.

Assim:

Considerando o disposto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração e alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Guimarães.

2 - A alteração incide sobre as folhas 70-2, 71-3, 84-1, 84-4, 98-2 e 99-1 da carta da REN em vigor, mais precisamente nas exclusões identificadas como E20 (0,46 ha), E21 (1,68 ha), E22 (0,50 ha), E23 (0,20 ha), E24 (1,26 ha), E25 (0,05 ha) e E26 (0,03 ha), conforme o quadro de exclusões anexo, procedendo-se à publicação integral da carta da REN do município.

Artigo 2.º

Consulta

A carta da REN, num total de dezassete folhas, e a memória descritiva e justificativa pode ser consultado na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território, bem como os respetivos processos RERAE que podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de dezembro de 2019. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Fernando Freire de Sousa.

QUADRO 1

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Guimarães

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

52434 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_52434_1.jpg

52434 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_52434_2.jpg

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3944748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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