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Aviso 10528/2016, de 24 de Agosto

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Sumário

Alteração da folha 85-1 da Carta da REN de Guimarães

Texto do documento

Aviso 10528/2016

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Guimarães foi publicada pela Portaria 95/2016, de 19 de abril.

A Câmara Municipal de Guimarães apresentou, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 16.º-A do Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN para o município, no sentido de exclusão de parcela necessária para o licenciamento de intervenções construtivas realizadas na denominada Quinta da Penha, numa área total de 1064,20 m2, constituída pelos polígonos delimitados na folha que agora se publica.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte procedeu à consulta da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Adminis-tração Regional Hidrográfica do Norte, prevista no n.º 3 do artigo 16.º-A do Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, tendo esta entidade se pronunciado favoravelmente. Nos termos do n.º 5 do artigo 16.º-A daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovou, em 4 de agosto de 2016, a alteração da delimitação de REN para o município de Guimarães.

Considerando o disposto no Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Guimarães, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

2 - A alteração incide na folha 85-1 da Carta da REN em vigor, procedendo-se à publicação da sua alteração.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na DireçãoGeral do Território.

Artigo 3.º

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua puProdução de efeitos blicação

18 de agosto de 2016. - A VicePresidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Ester Maria dos Reis Gomes da Silva.

Número de ordem Superfície (m²) Tipologia REN Fim a que se destina E18 1064,2 Cabeceiras das linhas de água.

Área ocupada por unidade de organização e promoção de eventos.

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2705639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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