Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico - preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior, especialidade de psiquiatria, da carreira especial médica, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.
1 - Nos termos do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 4 de agosto e, mais recentemente, pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, em conjugação com o artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e ao abrigo do Despacho 5943/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho e do Despacho 9253/2019, publicado no Diário da República, n.º 197, 2.ª série, de 14 de outubro, alterado pelo Despacho 9880/2019, publicado no Diário da República n.º 209, 2.ª série, de 30 de outubro, faz-se público que por deliberação do Conselho Diretivo do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, datada de 6 de novembro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinada ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de Psiquiatria, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.
2 - Procedimento concursal - o procedimento concursal é comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão.
3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Legislação aplicável - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro; Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual, e ainda pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada no anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
6 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da carreira especial médica na categoria de assistente graduado sénior, tal como estabelecido no artº.7.º-A e no artº. 13.º do Decreto-Lei 177/2009 de 04 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.
7 - Local de trabalho - Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, compreendendo todas as estruturas nele integradas, com sede na Avenida do Brasil n.º 53, 1749-002 Lisboa.
8 - Regime de trabalho - O período normal de trabalho corresponderá ao previsto no Decreto-Lei 177/2009 de 04 de agosto, sem prejuízo da aplicação das regras de transição consagradas pelo artº. 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.
9 - Remuneração - A remuneração mensal é a correspondente ao nível remuneratório da primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado sénior, aprovada pelo Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro, sem prejuízo do disposto na parte final do ponto anterior e dos normativos legais imperativos que sejam aplicáveis.
10 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, os seguintes requisitos:
a) Sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída ou estarem vinculados através de contrato de trabalho sem termo celebrado com serviço ou estabelecimento de saúde integrado no Serviço Nacional de Saúde, ao qual se aplique o regime legal da carreira médica, aprovado pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro;
b) Sejam possuidores do grau de consultor em psiquiatria e detenham, pelo menos, há três anos, a categoria de assistente graduado no âmbito dessa especialidade, nos termos do n.º 3 do artº. 15.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro;
c) Estejam inscritos na Ordem dos Médicos, com a situação regularizada perante a mesma;
d) Sejam detentores dos requisitos previstos no artº. 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
1) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
2) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
3) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
4) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal, idêntico ao que é objeto do procedimento contemplado no presente aviso.
12 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser efetuadas através de requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Diretivo do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, por uma das seguintes vias:
a) Por via eletrónica, em formato PDF, para o endereço eletrónico rhrecrutamento@chpl.min-saude.pt;
b) Pessoalmente, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no Pavilhão 11, durante o horário normal de expediente do serviço (das 9:00 às 15:30 horas);
c) Remetida por correio, registada e com aviso de receção, para a Avenida do Brasil, n.º 53, 1749-002 Lisboa, considerando-se, neste caso, apresentada dentro do prazo se a mesma tiver sido expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 4 do presente aviso.
13 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico e telefone);
b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com a indicação do Diário da República e respetiva página onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;
d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
e) Indicação do nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;
f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
g) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artº. 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
h) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao presente procedimento concursal;
i) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
14 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Comprovativo da posse do grau de consultor na área de psiquiatria;
b) Documento comprovativo da natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria de assistente graduado;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados que embora elaborados em modelo europeu, procedam a uma descrição das atividades desenvolvidas;
e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato que não deve exceder as 10 páginas, podendo este ser entregue até 10 (dez) dias úteis antes da prova prática ter lugar.
15 - Nos termos do n.º 4 do artº. 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
16 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artº. 14.º Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual, a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
17 - Métodos de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos:
17.1 - Nos termos dos artº.s 19.º, 20.º e n.º 2 do artº. 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.
17.2 - Avaliação e discussão curricular - Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, constantes da ata n.º 1 já aprovada, sendo obrigatoriamente considerados os critérios constantes nos artºs. 20.º e 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual.
17.3 - Prova prática - Destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.
18 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Os resultados da avaliação e discussão curricular e da prova prática são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores sem arredondamentos.
20 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 %, das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática.
21 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artº. 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual.
22 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a de classificação final serão disponibilizadas na página eletrónica da instituição (www.chpl.pt), afixadas no placard sito no átrio do Pavilhão 11, e notificadas aos candidatos por uma das hipóteses previstas no n.º 2 do artº. 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual.
23 - Composição e identificação do júri - O júri do presente procedimento de recrutamento tem a seguinte constituição:
Presidente - Dr. António Manuel Pereira Oliveira Gamito, assistente graduado sénior de Psiquiatria do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE.
1.º Vogal efetivo - Dr. Manuel António Fernandes Sardinha, assistente graduado sénior de Psiquiatria da Unidade Local de Saude do Norte Alentejano, EPE.
2.º Vogal efetivo - Dra. Ana Paula de Matos Pires, assistente graduado sénior de Psiquiatria - da Unidade Local de Saúde Baixo Alentejo, EPE, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
1.º Vogal suplente: Dr. Dário Guerra Martins, assistente graduado sénior de Psiquiatria do Hospital Magalhães Lemos, EPE.
2.º Vogal suplente - Dr. Luís Manuel Batista Sardinha, assistente graduado sénior de Psiquiatria do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE.
24 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 de dezembro de 2019. - A Administradora Hospitalar, Cristina Pereira.
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