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Portaria 839/2019, de 19 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Autoridade para as Condições do Trabalho a iniciar o procedimento para a aquisição de 70 viaturas na modalidade de aluguer operacional de veículos e a assumir os compromissos plurianuais daí decorrentes

Texto do documento

Portaria 839/2019

Sumário: Autoriza a Autoridade para as Condições do Trabalho a iniciar o procedimento para a aquisição de 70 viaturas na modalidade de aluguer operacional de veículos e a assumir os compromissos plurianuais daí decorrentes.

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é um organismo integrado na administração direta do Estado que tem como missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral e o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, quer no âmbito das relações laborais privadas, quer no âmbito da Administração Pública.

A ACT desenvolve a sua missão em todo o território nacional, utilizando para o efeito uma frota de 152 veículos distribuídos pelos serviços centrais e pelos serviços desconcentrados.

A natureza das atribuições definidas na respetiva Lei Orgânica, bem como as atividades em que estas se sustentam, encontram-se intimamente ligadas à disponibilidade das viaturas, funcionando estas como um instrumento de suporte das mesmas.

Considerando que parte da frota disponível já se encontra em fim de vida, demonstrando um grande desgaste e comportando custos elevados de manutenção, pretende a ACT proceder à sua renovação mediante a aquisição de setenta viaturas na modalidade de aluguer operacional de veículos (AOV).

Considerando que, atualmente, está a decorrer um contrato AOV de 40 viaturas, iniciado em 2015 e a terminar em 2019, e é imperioso, face às necessidades da ACT, substituir essas viaturas, propõe-se adquirir 70 viaturas, 40 em substituição das que vão ser entregues em 2019 e 30 para reforço da frota.

Considerando que o procedimento a desencadear dá lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida através de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela da entidade adjudicante.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - A ACT fica autorizada a iniciar o procedimento para a aquisição de setenta viaturas na modalidade de AOV e a assumir os compromissos plurianuais daí decorrentes, até ao montante global de 1.299.600,00(euro) (um milhão duzentos e noventa e nove mil e seiscentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo os encargos resultantes da adjudicação exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

Ano de 2019: 238.260,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2020: 259.920,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2021: 259.920,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2022: 259.920,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2023: 259.920,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2024: 21.660,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - As importâncias fixadas para cada ano económico são acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ACT.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

2 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 3 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

312818861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3944661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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