Aviso (extrato) n.º 20390/2019
Sumário: Anulação do procedimento concursal para recrutamento, seleção e provimento do cargo de chefe de divisão de Gestão e Fiscalização Urbanística - Proc. 31/2019.
Anulação do procedimento concursal para recrutamento, seleção e provimento do cargo de chefe de divisão de Gestão e Fiscalização Urbanística - Proc. 31/2019
Para os devidos efeitos, torna-se público que, o recrutamento para cargos de direção intermédia é realizado através de procedimento concursal regulado nos termos dos artigos 20.º e seguintes da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicado à Administração Local por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
Neste contexto, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º da supracitada legislação, foi aberto procedimento concursal, através do Aviso (extrato) n.º 17549/2019, para recrutamento, seleção e provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau, correspondente a Chefe Divisão, para a área de Gestão e Fiscalização Urbanística.
Considerando:
A proposta de alteração das Estruturas Nuclear e Flexível dos Serviços Municipais aprovada em Reunião da Câmara de 29 de outubro de 2019;
O novo conjunto de competências que a Divisão de Gestão e Fiscalização Urbanística passa a deter;
Impõe-se adequar o perfil exigido para o cargo de dirigente intermédio de 2.º grau a prover;
Para tanto, determino a anulação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para titular do cargo de Chefe de Divisão de Gestão e Fiscalização Urbanística, publicitado através do Aviso (extrato) n.º 17549/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 4 de novembro de 2019.
18 de novembro de 2019. - O Presidente, Dr. Eduardo Vitor Rodrigues.
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